Súmula 478

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Enunciado
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (SÚMULA 478, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)
Fonte(s)
DJe 19/06/2012
RSSTJ vol. 43 p. 165
RSTJ vol. 226 p. 869
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 
PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. [...]" 
(AgRg no AgRg no Ag 1115989 SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 
QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 08/02/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CRÉDITO CONDOMINIAL. PREFERÊNCIA AO CRÉDITO HIPOTECÁRIO. 
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. [...] O crédito condominial tem preferência sobre
o crédito hipotecário por constituir obrigação propter rem, constituído 
em função da utilização do próprio imóvel ou para evitar-lhe o 
perecimento. [...]" (AgRg no REsp 1039117 SP, Rel. Ministro ALDIR 
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 24/08/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CRÉDITO DECORRENTE DE DESPESAS CONDOMINIAIS - PREVALÊNCIA SOBRE O
CRÉDITO HIPOTECÁRIO [...]" (AgRg no Ag 1085775 RS, Rel. Ministro 
MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 29/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] QUOTAS CONDOMINIAIS. PREFERÊNCIA. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As dívidas
referentes a condomínio têm precedência sobre os créditos hipotecários. 
[...]" (AgRg no REsp 856350 PR, Rel. Ministro PAULO FURTADO 
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 
14/04/2009, DJe 12/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CRÉDITO HIPOTECÁRIO. CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM 
ATRASO. EXECUÇÃO. PREFERÊNCIA. [...] O crédito oriundo de despesas 
condominiais em atraso, constitui obrigação proter rem e, por isso, 
prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação. 
[...]" (AgRg no REsp 698105 RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 28/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DÍVIDA. EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CREDORA HIPOTECÁRIA. 
PREFERÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO. NATUREZA PROPTER REM. IMÓVEL. 
CONSERVAÇÃO. QUOTAS DE CONDOMÍNIO. [...]" (AgRg no Ag 894188 SP, 
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 
21/02/2008, DJe 14/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CRÉDITOS CONDOMINIAIS E HIPOTECÁRIOS. PREFERÊNCIA. [...] O 
crédito condominial, porque visa à proteção da coisa, prefere ao crédito
hipotecário. [...]" (AgRg no REsp 773285 RJ, Rel. Ministro HUMBERTO 
GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2007, DJ 14/12/2007, 
p. 399)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ARREMATAÇÃO. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS 
CONDOMINIAIS EM ATRASO. PREFERÊNCIA. DÉBITO CONDOMINIAL NÃO MENCIONADO 
NO EDITAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. - Por se tratar de obrigação
proter rem, o crédito oriundo de despesas condominiais em atraso prefere
ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação. - A 
responsabilidade pelo pagamento de débitos condominiais e tributários 
existentes sobre imóvel arrematado, mas que não foram mencionados no 
edital de praça, não pode ser atribuída ao arrematante. - Se débito 
condominial não foi mencionado no edital de praça pode ser feita a 
reserva de parte do produto da arrematação para a quitação do mesmo. 
[...]" (REsp 540025 RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 14/03/2006, DJ 30/06/2006, p. 214)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREFERÊNCIA DE CRÉDITO [...] A matéria ventilada no Recurso 
Especial foi decidida, pelo Tribunal a quo, em consonância com o 
entendimento desta Corte. Com efeito, o crédito relativo às despesas 
condominiais em atraso goza de privilégio em relação ao hipotecário. 
Incidência da Sumula 83/STJ. [...]" (AgRg no Ag 680183 RS, Rel. 
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2005, DJ 
10/10/2005, p. 383)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Direito de preferência. Quotas de condomínio. Credor hipotecário. [...]
Tratando-se da execução de quotas de condomínio, não há falar em 
preferência do credor hipotecário, considerando precedente da Terceira 
Turma assinalando que em tal caso se trata de conservação do imóvel, 
'sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, 
inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor' 
(REsp nº 208.896/RS, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/12/02).
[...]" (REsp 577547 RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES 
DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2004, DJ 25/10/2004, p. 342)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA 
SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à 
conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio 
crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder 
parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas 
de condomínio. [...]" (REsp 208896 RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER,
TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2002, DJ 19/12/2002, p. 361)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AgRg no Ag  1115989  SP  2008/0242644-2  Decisão:17/12/2009
DJe        DATA:08/02/2010
AgRg no REsp  1039117  SP  2008/0053647-0  Decisão:23/06/2009
DJe        DATA:24/08/2009
AgRg no Ag  1085775  RS  2008/0184119-2  Decisão:19/05/2009
DJe        DATA:29/05/2009
AgRg no REsp   856350  PR  2006/0118360-4  Decisão:14/04/2009
DJe        DATA:12/05/2009
AgRg no REsp   698105  RJ  2004/0151762-8  Decisão:16/10/2008
DJe        DATA:28/10/2008
AgRg no Ag   894188  SP  2007/0084216-6  Decisão:21/02/2008
DJe        DATA:14/04/2008
AgRg no REsp   773285  RJ  2005/0133299-8  Decisão:03/12/2007
DJ         DATA:14/12/2007      PG:00399
REsp         540025  RJ  2003/0060863-8  Decisão:14/03/2006
DJ         DATA:30/06/2006      PG:00214
RSSTJ      VOL.:00043           PG:00165
AgRg no Ag   680183  RS  2005/0079013-7  Decisão:13/09/2005
DJ         DATA:10/10/2005      PG:00383
REsp         577547  RS  2003/0155315-1  Decisão:29/06/2004
DJ         DATA:25/10/2004      PG:00342
REsp         208896  RS  1999/0026243-3  Decisão:07/11/2002
DJ         DATA:19/12/2002      PG:00361
RSTJ       VOL.:00164           PG:00302
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 68
    CONDOMÍNIO