Súmula 475

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Enunciado
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (SÚMULA 475, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)
Fonte(s)
DJe 19/06/2012
RSSTJ vol. 43 p. 99
RSTJ vol. 226 p. 866
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
LEG:FED LEI:005474 ANO:1968
       ART:00013   PAR:00004   ART:00014   ART:00025
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] A instituição financeira que recebe o título por 
endosso-translativo é parte legítima para ação de indenização por 
protesto indevido, mesmo que o tenha procedido para garantir o direito 
de regresso. [...]" (AgRg no AREsp 140530 MG, Rel. Ministro LUIS 
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 27/04/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DUPLICATA SEM CAUSA. ENDOSSO-TRANSLATIVO. PROTESTO INDEVIDO. AÇÃO
ANULATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. [...] A 
instituição financeira endossatária de duplicata sem causa responde 
perante o sacado no caso de protesto indevido nas hipóteses de 
endosso-translativo, possuindo legitimidade passiva para a ação de 
anulação do título e cancelamento do protesto. [...]" (AgRg no Ag 
1345770 SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 28/02/2012, DJe 07/03/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO 
CPC. DUPLICATA DESPROVIDA DE CAUSA RECEBIDA POR ENDOSSO TRANSLATIVO. 
PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. [...] Para efeito do art. 
543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título
de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para 
conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados 
diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra 
os endossantes e avalistas. [...]" (REsp 1213256 RS, submetido ao 
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS 
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 14/11/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DUPLICATA. PROTESTO. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE DA 
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RESPONDER POR DEMANDA AJUIZADA PELO SACADO, 
BEM COMO PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. [...] A instituição 
financeira que recebe o título por endosso translativo responde pelo 
protesto indevido. [...]" (AgRg no Ag 415005 SP, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 12/08/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TÍTULOS DE CRÉDITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. PROTESTO INDEVIDO. 
DUPLICATA VINCULADA A NEGÓCIO DESFEITO. AUSÊNCIA DE CAUSA. LEGITIMIDADE 
DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECEBE O TÍTULO. [...] Nos termos do 
posicionamento consolidado na jurisprudência de ambas as Turmas 
componentes da Segunda Seção do STJ, a instituição financeira responde 
pelo protesto indevido de título recebido por endosso translativo. 
[...]" (AgRg no Ag 1074950 RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, 
QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 20/06/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DUPLICATA. ENDOSSO-TRANSLATIVO. COMUNICAÇÃO DO EMITENTE PARA NÃO 
PROCEDER AO PROTESTO. SÚMULA STF/283. PROTESTO REALIZADO PELO BANCO 
ENDOSSATÁRIO. RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. CABIMENTO. 
[...] Consoante entendimento da Corte, o Banco que recebe duplicata 
mediante endosso-translativo, e, mesmo alertado para não efetivar 
protesto, assim o faz, responde pelos danos decorrentes do protesto 
indevido. [...]" (AgRg no Ag 1359341 PR, Rel. Ministro SIDNEI 
BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 30/03/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. ENDOSSO TRANSLATIVO. 
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS.
[...] A instituição financeira que recebe duplicata de origem irregular 
mediante endosso translativo responde pelos danos decorrentes do 
protesto indevido. [...]" (AgRg no Ag 1211212 SP, Rel. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 04/03/2011)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no AREsp   140530  MG  2012/0023500-8  Decisão:24/04/2012
DJe        DATA:27/04/2012
AgRg no Ag  1345770  SC  2010/0161094-1  Decisão:28/02/2012
DJe        DATA:07/03/2012
REsp        1213256  RS  2010/0178593-8  Decisão:28/09/2011
DJe        DATA:14/11/2011
RSSTJ      VOL.:00043           PG:00099
AgRg no Ag   415005  SP  2001/0114762-3  Decisão:02/08/2011
DJe        DATA:12/08/2011
AgRg no Ag  1074950  RS  2008/0153899-0  Decisão:14/06/2011
DJe        DATA:20/06/2011
AgRg no Ag  1359341  PR  2010/0182326-3  Decisão:17/03/2011
DJe        DATA:30/03/2011
AgRg no Ag  1211212  SP  2009/0155302-7  Decisão:22/02/2011
DJe        DATA:04/03/2011
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