Súmula 470 (súmula cancelada)

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Enunciado
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. (SÚMULA 470, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 06/12/2010) SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 27/05/2015, ao julgar o REsp 858.056/GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 470 do STJ (DJe 15/06/2015).
Fonte(s)
DJe 15/06/2015
DJe 06/12/2010
RSSTJ vol. 42 p. 597
RSSTJ vol. 42 p. 606
RSTJ vol. 220 p. 728
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD 
CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. [...] Falta ao Ministério 
Público legitimidade para pleitear em juízo o recebimento para 
particulares contratantes do DPVAT - chamado de seguro obrigatório - de 
complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro, 
visto que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis,
cuja defesa é própria da advocacia. [...]" (AgRg no REsp 1072606 GO,
Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 
16/03/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD 
CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. [...] Falta ao Ministério 
Público legitimidade para pleitear em juízo o recebimento para 
particulares contratantes do DPVAT - chamado de seguro obrigatório - de 
complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro, 
visto que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis,
cuja defesa é própria da advocacia. 2. O fato de a contratação do seguro
ser obrigatória e atingir a parte da população que se utiliza de 
veículos automotores não lhe confere a característica de 
indivisibilidade e indisponibilidade, nem sequer lhe atribui a condição 
de interesse de relevância social a ponto de torná-la defensável via 
ação coletiva proposta pelo Ministério Público. [...]" (REsp 858056 
GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 
11/06/2008, DJe 04/08/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. 
MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SÚMULA N. 83 DO STJ. 
[...]" (AgRg no Ag 853834 GO, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR,
QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 06/08/2007, p. 514)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp  1072606  GO  2008/0139032-8  Decisão:09/03/2010
DJe        DATA:16/03/2010
REsp         858056  GO  2006/0120826-0  Decisão:11/06/2008
DJe        DATA:04/08/2008
REVJUR     VOL.:00374           PG:00119
RSSTJ      VOL.:00042           PG:00606
AgRg no Ag   853834  GO  2006/0282146-3  Decisão:22/05/2007
DJ         DATA:06/08/2007      PG:00514
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EDIÇÃO N. 19
    PROCESSO COLETIVO I - LEGITIMIDADE