"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. [...] Falta ao Ministério
Público legitimidade para pleitear em juízo o recebimento para
particulares contratantes do DPVAT - chamado de seguro obrigatório - de
complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro,
visto que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis,
cuja defesa é própria da advocacia. [...]" (AgRg no REsp 1072606 GO,
Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe
16/03/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. [...] Falta ao Ministério
Público legitimidade para pleitear em juízo o recebimento para
particulares contratantes do DPVAT - chamado de seguro obrigatório - de
complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro,
visto que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis,
cuja defesa é própria da advocacia. 2. O fato de a contratação do seguro
ser obrigatória e atingir a parte da população que se utiliza de
veículos automotores não lhe confere a característica de
indivisibilidade e indisponibilidade, nem sequer lhe atribui a condição
de interesse de relevância social a ponto de torná-la defensável via
ação coletiva proposta pelo Ministério Público. [...]" (REsp 858056
GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
11/06/2008, DJe 04/08/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO.
MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SÚMULA N. 83 DO STJ.
[...]" (AgRg no Ag 853834 GO, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR,
QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 06/08/2007, p. 514)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual