Súmula 465

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Enunciado
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. (SÚMULA 465, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)
Fonte(s)
DJe 25/10/2010
RSSTJ vol. 42 p. 501
RSTJ vol. 220 p. 723
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16     CÓDIGO CIVIL DE 1916
       ART:01432 ART:01443 ART:01463
		
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
       ART:00757 ART:00765 ART:00785
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] SEGURO FACULTATIVO. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. COMUNICAÇÃO À 
SEGURADORA. DESNECESSIDADE. AGRAVAMENTO DE RISCO. INEXISTÊNCIA NA 
HIPÓTESE. [...] A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de
que a simples ausência de comunicação de venda do veículo à seguradora 
não exclui o dever da seguradora perante o novo proprietário, desde que 
não haja agravamento do risco. [...]" (REsp 771375 SP, Rel. Ministro
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 
22/06/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO FACULTATIVO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE 
COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. [...] A transferência de titularidade do 
veículo segurado sem comunicação à seguradora, por si só, não constitui 
agravamento do risco." (REsp 600788 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 293)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Seguro de automóvel. Alienação. Novo adquirente. Seguradora. 
Sinistro. Responsabilidade. [...] Na hipótese de alienação de veículo 
segurado, não restando demonstrado o agravamento do risco, a seguradora 
é responsável perante o adquirente pelo pagamento da indenização devida 
por força do contrato de seguro." (AgRg no REsp 302662 PR, Rel. 
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2001, DJ 
25/06/2001, p. 174)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO FACULTATIVO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE 
COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. A só e só transferência de titularidade do 
veículo segurado sem comunicação à seguradora não constitui agravamento 
do risco. Na hipótese, como retratado pela decisão recorrida, não houve 
má-fé por parte do anterior e do atual proprietários do veículo no que 
seja atinente à sua transferência, não tendo havido, objetivamente, 
ofensa aos termos do contrato, pois ausente qualquer comprovação de que 
a transferência se fizera para uma pessoa inabilitada, seja técnica ou 
moralmente. [...]" (REsp 188694 MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA,
QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2000, DJ 12/06/2000, p. 114)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         771375  SP  2005/0073405-9  Decisão:25/05/2010
DJe        DATA:22/06/2010
RSSTJ      VOL.:00042           PG:00501
RSTJ       VOL.:00219           PG:00400
REsp         600788  SP  2003/0187694-5  Decisão:25/09/2006
DJ         DATA:30/10/2006      PG:00293
AgRg no REsp   302662  PR  2001/0011244-7  Decisão:22/05/2001
DJ         DATA:25/06/2001      PG:00174
REsp         188694  MG  1998/0068496-4  Decisão:18/04/2000
DJ         DATA:12/06/2000      PG:00114
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 10
    CONTRATOS DE SEGURO