"[...] SEGURO FACULTATIVO. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. COMUNICAÇÃO À
SEGURADORA. DESNECESSIDADE. AGRAVAMENTO DE RISCO. INEXISTÊNCIA NA
HIPÓTESE. [...] A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de
que a simples ausência de comunicação de venda do veículo à seguradora
não exclui o dever da seguradora perante o novo proprietário, desde que
não haja agravamento do risco. [...]" (REsp 771375 SP, Rel. Ministro
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe
22/06/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SEGURO FACULTATIVO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. [...] A transferência de titularidade do
veículo segurado sem comunicação à seguradora, por si só, não constitui
agravamento do risco." (REsp 600788 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 293)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Seguro de automóvel. Alienação. Novo adquirente. Seguradora.
Sinistro. Responsabilidade. [...] Na hipótese de alienação de veículo
segurado, não restando demonstrado o agravamento do risco, a seguradora
é responsável perante o adquirente pelo pagamento da indenização devida
por força do contrato de seguro." (AgRg no REsp 302662 PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2001, DJ
25/06/2001, p. 174)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SEGURO FACULTATIVO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. A só e só transferência de titularidade do
veículo segurado sem comunicação à seguradora não constitui agravamento
do risco. Na hipótese, como retratado pela decisão recorrida, não houve
má-fé por parte do anterior e do atual proprietários do veículo no que
seja atinente à sua transferência, não tendo havido, objetivamente,
ofensa aos termos do contrato, pois ausente qualquer comprovação de que
a transferência se fizera para uma pessoa inabilitada, seja técnica ou
moralmente. [...]" (REsp 188694 MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA,
QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2000, DJ 12/06/2000, p. 114)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual