"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ CONCEDIDA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS 24 (VINTE E QUATRO)
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES AOS 12 (DOZE) ÚLTIMOS, PELA VARIAÇÃO
DA ORTN/OTN. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. ATUALIZAÇÃO INDEVIDA. [...] A
Constituição Federal de 1988, em dispositivo não dotado de
auto-aplicabilidade, inovou no ordenamento jurídico ao assegurar, para
os benefícios concedidos após a sua vigência, a correção monetária de
todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo da renda
mensal inicial. 2. Quanto aos benefícios concedidos antes da promulgação
da atual Carta Magna, aplica-se a legislação previdenciária então
vigente, a saber, Decreto-Lei n.º 710/69, Lei n.º 5.890/73, Decreto n.º
83.080/79, CLPS/76 (Decreto n.º 77.077/76) e CLPS/84 (Decreto n.º
89.312/84), que determinava atualização monetária apenas para os
salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos meses, de
acordo com os coeficientes de reajustamento estabelecidos pelo MPAS, e,
a partir da Lei n.º 6.423/77, pela variação da ORTN/OTN. 3. Conforme
previsto nessa legislação, a correção monetária alcançava a
aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de serviço, a
aposentadoria especial e o abono de permanência em serviço, cujos
salários-de-benefício eram apurados pela média dos 36 (trinta e seis)
últimos salários-de-contribuição, o que resultava na correção dos 24
(vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze)
últimos. 4. Contudo, não havia amparo legal para correção dos
salários-de-contribuição considerados no cálculo do auxílio-doença, da
aposentadoria por invalidez, da pensão e do auxílio-reclusão, cujas
rendas mensais iniciais eram apuradas com base na média apenas dos
últimos 12 (doze) salários-de-contribuição. 5. Assim, esta Corte
Superior de Justiça, interpretando os diplomas legais acima mencionados,
firmou diretriz jurisprudencial - que ora se reafirma - no sentido de
ser incabível a correção dos 24 (vinte e quatro)
salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, quando o
pedido de revisão se referir ao auxílio-doença, à aposentadoria por
invalidez, à pensão e ao auxílio-reclusão, concedidos antes da vigente
Lei Maior. [...]" (REsp 1113983 RN, submetido ao procedimento dos
recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 05/05/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - PENSÃO POR MORTE - CORREÇÃO - ORTN -
APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. [...] Para a aposentadoria por invalidez,
pensão e auxílio reclusão (art. 37, I, do Decreto nº 83.080/79), de
benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988, não há
correção, pela variação da ORTN/OTN, dos 24 salários de contribuição,
anteriores aos últimos 12, ante expressa vedação legal (art. 21, I, do
Decreto nº 89.312/84). [...]" (REsp 523907 SP, Rel. Ministro JORGE
SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2003, DJe 24/11/2003)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATUALIZAÇÃO
DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PELAS ORTN/OTN DA LEI 6.423/76. [...] Em se
tratando de pensões por morte, para cujas rendas mensais iniciais, na
vigência das CLPS/76 e CLPS/84, consideram-se apenas os 12 (doze)
últimos salários-de-contribuição, sem atualização monetária, descabe a
consideração de atualizar os 24 (vinte e quatro)
salários-de-contribuição pelas ORTN/OTN da Lei 6.423/76, que ocorre
apenas nas aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial. [...]"
(REsp 353678 SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em
04/06/2002, DJe 01/07/2002)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. [...] Nos benefícios da aposentadoria por invalidez, pensão e
auxílio-reclusão (Decreto 83080/79, art. 37, I), concedidos antes da
Constituição Federal vigente, não há correção, pela variação da
ORTN/OTN, dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores
aos 12 (doze) últimos, em razão de expressa vedação legal (Decreto
89312/84, art. 21, I). [...]" (EDcl no REsp 312163 SP, Rel. Ministro
EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2002, DJe 08/04/2002)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELAS ORTN/OTN. LEI 6.423/77.
[...] Em se tratando de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez,
para cujas rendas mensais iniciais, na vigência da CLPS/84,
consideram-se apenas os 12 últimos salários-de-contribuição, sem
atualização, descabe a consideração de atualização dos 24
salários-de-contribuição pelas ORTN/OTN que ocorre apenas nos demais
tipos de aposentadorias. [...]" (REsp 313296 SP, Rel. Ministro
GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2002, DJe 25/03/2002)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO.
ORTN. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Para a aposentadoria por
invalidez, concedida antes da Constituição Federal, não há correção,
pela variação da ORTN/OTN, dos 24 salários-de-contribuição, anteriores
aos últimos 12, ante expressa vedação legal (art. 21, I, do Decreto nº
89.312/84). [...]" (REsp 266667 SP, Rel. Ministro FERNANDO
GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 26/09/2000, DJe 16/10/2000)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. [...] O Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado a tese
de que, no regime anterior à Lei nº 8.213/91, os
salários-de-contribuição anteriores aos últimos doze meses, para efeito
de cálculo de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, devem ser
corrigidos pelo índice de variação nominal da ORTN/OTN. - Ausência de
previsão legal quanto à atualização dos salários-de-contribuição para
fins de cálculo da aposentadoria por invalidez. [...]" (REsp 174922
SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/1998, DJe
21/09/1998)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual