Súmula 456

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Enunciado
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988. (SÚMULA 456, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
Fonte(s)
DJe 08/09/2010
RSSTJ vol. 42 p. 337
RSTJ vol. 219 p. 726
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED LEI:005890 ANO:1973
       ART:00003
		
LEG:FED DEL:000710 ANO:1969
       ART:00001
		
LEG:FED DEC:077077 ANO:1976
*****  CLPS-76   CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
       ART:00026
(EXPEDIDA PELO DEC. N. 77.077/1976)
		
LEG:FED DEC:083080 ANO:1979
*****  RBPS-79   REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
       ART:00037
(APROVADO PELO DEC. N. 83.080/1979)
		
LEG:FED DEC:089312 ANO:1984
*****  CLPS-84   CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
       ART:00021
(EXPEDIDA PELO DEC. N. 89.312/1984)
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
       ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO 
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ CONCEDIDA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 
1988. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS 24 (VINTE E QUATRO) 
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES AOS 12 (DOZE) ÚLTIMOS, PELA VARIAÇÃO
DA ORTN/OTN. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. ATUALIZAÇÃO INDEVIDA. [...] A 
Constituição Federal de 1988, em dispositivo não dotado de 
auto-aplicabilidade, inovou no ordenamento jurídico ao assegurar, para 
os benefícios concedidos após a sua vigência, a correção monetária de 
todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo da renda 
mensal inicial. 2. Quanto aos benefícios concedidos antes da promulgação
da atual Carta Magna, aplica-se a legislação previdenciária então 
vigente, a saber, Decreto-Lei n.º 710/69, Lei n.º 5.890/73, Decreto n.º 
83.080/79, CLPS/76 (Decreto n.º 77.077/76) e CLPS/84 (Decreto n.º 
89.312/84), que determinava atualização monetária apenas para os 
salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos meses, de 
acordo com os coeficientes de reajustamento estabelecidos pelo MPAS, e, 
a partir da Lei n.º 6.423/77, pela variação da ORTN/OTN. 3. Conforme 
previsto nessa legislação, a correção monetária alcançava a 
aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de serviço, a 
aposentadoria especial e o abono de permanência em serviço, cujos 
salários-de-benefício eram apurados pela média dos 36 (trinta e seis) 
últimos salários-de-contribuição, o que resultava na correção dos 24 
(vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) 
últimos. 4. Contudo, não havia amparo legal para correção dos 
salários-de-contribuição considerados no cálculo do auxílio-doença, da 
aposentadoria por invalidez, da pensão e do auxílio-reclusão, cujas 
rendas mensais iniciais eram apuradas com base na média apenas dos 
últimos 12 (doze) salários-de-contribuição. 5. Assim, esta Corte 
Superior de Justiça, interpretando os diplomas legais acima mencionados,
firmou diretriz jurisprudencial - que ora se reafirma - no sentido de 
ser incabível a correção dos 24 (vinte e quatro) 
salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, quando o 
pedido de revisão se referir ao auxílio-doença, à aposentadoria por 
invalidez, à pensão e ao auxílio-reclusão, concedidos antes da vigente 
Lei Maior. [...]" (REsp 1113983 RN, submetido ao procedimento dos 
recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA 
SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 05/05/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - PENSÃO POR MORTE - CORREÇÃO - ORTN - 
APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. [...] Para a aposentadoria por invalidez, 
pensão e auxílio reclusão (art. 37, I, do Decreto nº 83.080/79), de 
benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988, não há 
correção, pela variação da ORTN/OTN, dos 24 salários de contribuição, 
anteriores aos últimos 12, ante expressa vedação legal (art. 21, I, do 
Decreto nº 89.312/84). [...]" (REsp 523907 SP, Rel. Ministro JORGE 
SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2003, DJe 24/11/2003)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATUALIZAÇÃO 
DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PELAS ORTN/OTN DA LEI 6.423/76. [...] Em se
tratando de pensões por morte, para cujas rendas mensais iniciais, na 
vigência das CLPS/76 e CLPS/84, consideram-se apenas os 12 (doze) 
últimos salários-de-contribuição, sem atualização monetária, descabe a 
consideração de atualizar os 24 (vinte e quatro) 
salários-de-contribuição pelas ORTN/OTN da Lei 6.423/76, que ocorre 
apenas nas aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial. [...]"
(REsp 353678 SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em
04/06/2002, DJe 01/07/2002)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO 
MONETÁRIA. [...] Nos benefícios da aposentadoria por invalidez, pensão e
auxílio-reclusão (Decreto 83080/79, art. 37, I), concedidos antes da 
Constituição Federal vigente, não há correção, pela variação da 
ORTN/OTN, dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores 
aos 12 (doze) últimos, em razão de expressa vedação legal (Decreto 
89312/84, art. 21, I). [...]" (EDcl no REsp 312163 SP, Rel. Ministro
EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2002, DJe 08/04/2002)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELAS ORTN/OTN. LEI 6.423/77. 
[...] Em se tratando de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, 
para cujas rendas mensais iniciais, na vigência da CLPS/84, 
consideram-se apenas os 12 últimos salários-de-contribuição, sem 
atualização, descabe a consideração de atualização dos 24 
salários-de-contribuição pelas ORTN/OTN que ocorre apenas nos demais 
tipos de aposentadorias. [...]" (REsp 313296 SP, Rel. Ministro 
GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2002, DJe 25/03/2002)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO. 
ORTN. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Para a aposentadoria por 
invalidez, concedida antes da Constituição Federal, não há correção, 
pela variação da ORTN/OTN, dos 24 salários-de-contribuição, anteriores 
aos últimos 12, ante expressa vedação legal (art. 21, I, do Decreto nº 
89.312/84). [...]" (REsp 266667 SP, Rel. Ministro FERNANDO 
GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 26/09/2000, DJe 16/10/2000)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO 
MONETÁRIA. [...] O Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado a tese 
de que, no regime anterior à Lei nº 8.213/91, os 
salários-de-contribuição anteriores aos últimos doze meses, para efeito 
de cálculo de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, devem ser
corrigidos pelo índice de variação nominal da ORTN/OTN. - Ausência de 
previsão legal quanto à atualização dos salários-de-contribuição para 
fins de cálculo da aposentadoria por invalidez. [...]" (REsp 174922 
SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/1998, DJe 
21/09/1998)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
EDcl no REsp   312163  SP  2001/0033094-0  Decisão:05/03/2002
DJ         DATA:08/04/2002      PG:00264
REsp         174922  SP  1998/0037777-8  Decisão:20/08/1998
DJ         DATA:21/09/1998      PG:00246
REsp         266667  SP  2000/0069246-8  Decisão:26/09/2000
DJ         DATA:16/10/2000      PG:00365
REsp         313296  SP  2001/0034389-9  Decisão:26/02/2002
DJ         DATA:25/03/2002      PG:00305
REsp         353678  SP  2001/0123127-9  Decisão:04/06/2002
DJ         DATA:01/07/2002      PG:00375
RADCOASP   VOL.:00043           PG:00020
RSTJ       VOL.:00168           PG:00497
REsp         523907  SP  2003/0051534-3  Decisão:02/10/2003
DJ         DATA:24/11/2003      PG:00367
REsp        1113983  RN  2009/0079094-0  Decisão:28/04/2010
DJe        DATA:05/05/2010
RSSTJ      VOL.:00042           PG:00337
Saiba mais:
  • Repetitivos e IACs Anotados
    PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO