Súmula 454

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Enunciado
Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991. (SÚMULA 454, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010)
Fonte(s)
DJe 24/08/2010
RSSTJ vol. 42 p. 315
RSTJ vol. 219 p. 724
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED LEI:008177 ANO:1991
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
       ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TAXA 
REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. [...] Para os efeitos do art. 543-C do 
CPC: 1.1. No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei 
8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice 
de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido 
firmado antes da Lei n.º 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, 
desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa 
básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice
específico. [...]" (REsp 969129 MG, submetido ao procedimento dos 
recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 15/12/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. [...] CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA 
TR. [...] É possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor 
de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que 
firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/91, desde que pactuado o 
mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. [...]" (REsp 717633 
PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2009, 
DJe 13/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALDO 
DEVEDOR. TR. [...] Possível a utilização da TR na atualização do saldo 
devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda 
que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/91, desde que pactuado
o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. [...]"
(AgRg no REsp 534525 DF, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR 
CONVOCADO DO 
TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 09/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO. MÚTUO. SFH. [...] REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. [...] É 
possível a aplicação da TR para correção do saldo devedor de contrato 
vinculado ao SFH, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei 
8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de 
poupança. [...]" (AgRg no REsp 1046885 SP, Rel. Ministro FERNANDO 
GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 09/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SFH. TR. POSSIBILIDADE. [...] Em relação à Taxa Referencial, é 
entendimento harmônico desta Corte no sentido de ser possível a sua 
utilização como índice de correção monetária nos contratos de 
financiamento imobiliário em que prevista a atualização das prestações e
do saldo devedor pelos mesmos índices da caderneta de poupança, ainda 
que o contrato seja anterior à Lei n.º 8.177/91. [...]"
(AgRg no Ag 696606 DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO 
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 
21/09/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. 
[...] SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. VARIAÇÃO DA POUPANÇA. TR. 
ADMISSIBILIDADE. [...] Ausência de vedação legal para utilização da TR 
como indexador do saldo devedor do contrato sob exame, desde que seja o 
índice que remunera a caderneta de poupança livremente pactuado. [...]" 
(AgRg no REsp 1028827 DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 
QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 29/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO. SFH. [...] SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] 
Previsto contratualmente que a correção monetária do saldo devedor do 
contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do SFH, deve se dar 
com base nos mesmos índices aplicados à atualização da caderneta de 
poupança, inexiste óbice legal à incidência da TR para esse desiderato. 
[...]" (AgRg no REsp 577209 RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 21/08/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] MÚTUO HABITACIONAL. SALDO DEVEDOR. [...] ATUALIZAÇÃO PELA TR. 
POSSIBILIDADE. [...] É possível a utilização da TR na atualização do 
saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário, quando houver a 
expressa previsão contratual no sentido da aplicabilidade dos mesmos 
índices de correção dos saldos da caderneta de poupança. [...]"
(AgRg no Ag 984064 DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA 
TURMA, 
julgado em 12/05/2009, DJe 25/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO [...] APLICAÇÃO DA TR - 
POSSIBILIDADE [...] Possibilidade da adoção da TR como índice de 
correção monetária dos saldos devedores dos financiamentos 
habitacionais, independentemente da data da assinatura do contrato, 
desde que pactuada a adoção do mesmo coeficiente aplicável às cadernetas
de poupança. [...]" (REsp 976272 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2009, DJe 21/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SFH. [...] CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DA TR. 
CABIMENTO. [...] 'É possível a utilização da TR como índice de correção 
monetária do saldo devedor de contrato firmado no âmbito do Sistema 
Financeiro de Habitação em momento anterior à vigência da Lei n. 
8.177/91, desde que haja previsão contratual de utilização do mesmo 
índice aplicável à caderneta de poupança. Precedentes' (REsp 502.624/SC,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU 07.02.07). [...]"
(AgRg no REsp 772065 RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, 
julgado em 
14/10/2008, DJe 27/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FINANCIAMENTO HABITACIONAL [...] UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE 
CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE [...] É possível a utilização da Taxa
Referencial como índice de correção monetária nos contratos de 
financiamento imobiliário em que prevista a atualização das prestações e
do saldo devedor pelos mesmos índices da caderneta de poupança, ainda 
que o contrato seja anterior à Lei n.º 8.177/91. [...]"
(AgRg no Ag 1043901 SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,
julgado em 
18/09/2008, DJe 03/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. [...] APLICAÇÃO DA TR PARA A 
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. [...] É legal a aplicação 
da TR na correção monetária do saldo devedor de contrato de mútuo, ainda
que este tenha sido firmado em data anterior à Lei 8.177/91, desde que 
pactuada a adoção, para esse fim, de coeficiente de atualização 
monetária idêntico ao utilizado para a remuneração das cadernetas de 
poupança. [...]" (REsp 721806 PB, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, 
PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 30/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"SFH. [...] Incidência da TR. [...] Nos contratos anteriores à Lei nº 
8.177/91, que prevejam o reajuste do saldo devedor pelo mesmo índice 
utilizado para as cadernetas de poupança, possível é a aplicação da TR, 
a partir da data em que entrou em vigor aquele diploma legal. [...]" 
(AgRg no Ag 844440 SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 14/06/2007, DJ 29/06/2007, p. 600)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 
TR. [...] Não é inconstitucional a correção monetária com base na Taxa 
Referencial - TR. O que é inconstitucional é sua aplicação retroativa. 
Foi isso o que decidiu o STF da ADI 493/DF, Pleno, Min. Moreira Alves, 
DJ de 04.09.1992, ao estabelecer o âmbito de incidência da Lei 8.177, de
1991. 2. Aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do SFH 
que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos 
depósitos da poupança aplica-se a Taxa Referencial, por expressa 
determinação legal. Precedentes da Corte Especial: AGEREsp 725917 / DF, 
Min. Laurita Vaz, DJ 19.06.2006; DERESP 453600 / DF, Min. Aldir 
Passarinho Junior, DJ 24.04.2006. [...]" (EREsp 752879 DF, Rel. 
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2006, 
DJ 12/03/2007, p. 184)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SHF. MÚTUO HIPOTECÁRIO. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DA TR
MESMO ANTES DA LEI N.º 8.177/91, QUANDO PACTUADO A UTILIZAÇÃO DO MESMO 
ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. [...] É legítima a utilização 
da TR para correção do saldo devedor nos contratos imobiliários do 
Sistema Financeiro da Habitação, quando tiver sido pactuado a utilização
do mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. E, ainda, é o IPC, e 
não o BTNF, o índice de atualização das correspondentes prestações de 
abril de 1990. [...]" (AgRg nos EREsp 725917 DF, Rel. Ministra 
LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/05/2006, DJ 19/06/2006, p. 74)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         969129  MG  2007/0157291-2  Decisão:09/12/2009
DJe        DATA:15/12/2009
RSSTJ      VOL.:00043           PG:00069
RT         VOL.:00894           PG:00164
REsp         717633  PR  2005/0005713-0  Decisão:03/11/2009
DJe        DATA:13/11/2009
AgRg no REsp   534525  DF  2003/0053219-0  Decisão:20/10/2009
DJe        DATA:09/11/2009
AgRg no REsp  1046885  SP  2008/0076601-0  Decisão:15/10/2009
DJe        DATA:09/11/2009
AgRg no Ag   696606  DF  2005/0125493-1  Decisão:08/09/2009
DJe        DATA:21/09/2009
AgRg no REsp  1028827  DF  2008/0024438-3  Decisão:02/06/2009
DJe        DATA:29/06/2009
AgRg no REsp   577209  RS  2003/0150992-6  Decisão:26/05/2009
DJe        DATA:21/08/2009
AgRg no Ag   984064  DF  2007/0276014-5  Decisão:12/05/2009
DJe        DATA:25/05/2009
REsp         976272  SP  2007/0181234-8  Decisão:05/05/2009
DJe        DATA:21/05/2009
AgRg no REsp   772065  RS  2005/0129575-0  Decisão:14/10/2008
DJe        DATA:27/11/2008
AgRg no Ag  1043901  SP  2008/0090663-9  Decisão:18/09/2008
DJe        DATA:03/10/2008
REsp         721806  PB  2005/0013367-1  Decisão:18/03/2008
DJe        DATA:30/04/2008
AgRg no Ag   844440  SP  2006/0271563-9  Decisão:14/06/2007
DJ         DATA:29/06/2007      PG:00600
EREsp        752879  DF  2006/0076514-1  Decisão:19/12/2006
DJ         DATA:12/03/2007      PG:00184
RSSTJ      VOL.:00042           PG:00315
AgRg nos EREsp   725917  DF  2005/0135520-4  Decisão:22/05/2006
DJ         DATA:19/06/2006      PG:00074
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