"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TAXA
REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. [...] Para os efeitos do art. 543-C do
CPC: 1.1. No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei
8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice
de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido
firmado antes da Lei n.º 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR,
desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa
básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice
específico. [...]" (REsp 969129 MG, submetido ao procedimento dos
recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 15/12/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. [...] CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA
TR. [...] É possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor
de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que
firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/91, desde que pactuado o
mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. [...]" (REsp 717633
PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2009,
DJe 13/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALDO
DEVEDOR. TR. [...] Possível a utilização da TR na atualização do saldo
devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda
que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/91, desde que pactuado
o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. [...]"
(AgRg no REsp 534525 DF, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO
TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 09/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO. MÚTUO. SFH. [...] REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. [...] É
possível a aplicação da TR para correção do saldo devedor de contrato
vinculado ao SFH, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei
8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de
poupança. [...]" (AgRg no REsp 1046885 SP, Rel. Ministro FERNANDO
GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 09/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SFH. TR. POSSIBILIDADE. [...] Em relação à Taxa Referencial, é
entendimento harmônico desta Corte no sentido de ser possível a sua
utilização como índice de correção monetária nos contratos de
financiamento imobiliário em que prevista a atualização das prestações e
do saldo devedor pelos mesmos índices da caderneta de poupança, ainda
que o contrato seja anterior à Lei n.º 8.177/91. [...]"
(AgRg no Ag 696606 DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe
21/09/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO.
[...] SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. VARIAÇÃO DA POUPANÇA. TR.
ADMISSIBILIDADE. [...] Ausência de vedação legal para utilização da TR
como indexador do saldo devedor do contrato sob exame, desde que seja o
índice que remunera a caderneta de poupança livremente pactuado. [...]"
(AgRg no REsp 1028827 DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR,
QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 29/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO. SFH. [...] SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. [...]
Previsto contratualmente que a correção monetária do saldo devedor do
contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do SFH, deve se dar
com base nos mesmos índices aplicados à atualização da caderneta de
poupança, inexiste óbice legal à incidência da TR para esse desiderato.
[...]" (AgRg no REsp 577209 RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 21/08/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] MÚTUO HABITACIONAL. SALDO DEVEDOR. [...] ATUALIZAÇÃO PELA TR.
POSSIBILIDADE. [...] É possível a utilização da TR na atualização do
saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário, quando houver a
expressa previsão contratual no sentido da aplicabilidade dos mesmos
índices de correção dos saldos da caderneta de poupança. [...]"
(AgRg no Ag 984064 DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA
TURMA,
julgado em 12/05/2009, DJe 25/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO [...] APLICAÇÃO DA TR -
POSSIBILIDADE [...] Possibilidade da adoção da TR como índice de
correção monetária dos saldos devedores dos financiamentos
habitacionais, independentemente da data da assinatura do contrato,
desde que pactuada a adoção do mesmo coeficiente aplicável às cadernetas
de poupança. [...]" (REsp 976272 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON,
SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2009, DJe 21/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SFH. [...] CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DA TR.
CABIMENTO. [...] 'É possível a utilização da TR como índice de correção
monetária do saldo devedor de contrato firmado no âmbito do Sistema
Financeiro de Habitação em momento anterior à vigência da Lei n.
8.177/91, desde que haja previsão contratual de utilização do mesmo
índice aplicável à caderneta de poupança. Precedentes' (REsp 502.624/SC,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU 07.02.07). [...]"
(AgRg no REsp 772065 RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
julgado em
14/10/2008, DJe 27/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FINANCIAMENTO HABITACIONAL [...] UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE [...] É possível a utilização da Taxa
Referencial como índice de correção monetária nos contratos de
financiamento imobiliário em que prevista a atualização das prestações e
do saldo devedor pelos mesmos índices da caderneta de poupança, ainda
que o contrato seja anterior à Lei n.º 8.177/91. [...]"
(AgRg no Ag 1043901 SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,
julgado em
18/09/2008, DJe 03/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. [...] APLICAÇÃO DA TR PARA A
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. [...] É legal a aplicação
da TR na correção monetária do saldo devedor de contrato de mútuo, ainda
que este tenha sido firmado em data anterior à Lei 8.177/91, desde que
pactuada a adoção, para esse fim, de coeficiente de atualização
monetária idêntico ao utilizado para a remuneração das cadernetas de
poupança. [...]" (REsp 721806 PB, Rel. Ministra DENISE ARRUDA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 30/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"SFH. [...] Incidência da TR. [...] Nos contratos anteriores à Lei nº
8.177/91, que prevejam o reajuste do saldo devedor pelo mesmo índice
utilizado para as cadernetas de poupança, possível é a aplicação da TR,
a partir da data em que entrou em vigor aquele diploma legal. [...]"
(AgRg no Ag 844440 SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 14/06/2007, DJ 29/06/2007, p. 600)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
TR. [...] Não é inconstitucional a correção monetária com base na Taxa
Referencial - TR. O que é inconstitucional é sua aplicação retroativa.
Foi isso o que decidiu o STF da ADI 493/DF, Pleno, Min. Moreira Alves,
DJ de 04.09.1992, ao estabelecer o âmbito de incidência da Lei 8.177, de
1991. 2. Aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do SFH
que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos
depósitos da poupança aplica-se a Taxa Referencial, por expressa
determinação legal. Precedentes da Corte Especial: AGEREsp 725917 / DF,
Min. Laurita Vaz, DJ 19.06.2006; DERESP 453600 / DF, Min. Aldir
Passarinho Junior, DJ 24.04.2006. [...]" (EREsp 752879 DF, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2006,
DJ 12/03/2007, p. 184)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SHF. MÚTUO HIPOTECÁRIO. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DA TR
MESMO ANTES DA LEI N.º 8.177/91, QUANDO PACTUADO A UTILIZAÇÃO DO MESMO
ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. [...] É legítima a utilização
da TR para correção do saldo devedor nos contratos imobiliários do
Sistema Financeiro da Habitação, quando tiver sido pactuado a utilização
do mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. E, ainda, é o IPC, e
não o BTNF, o índice de atualização das correspondentes prestações de
abril de 1990. [...]" (AgRg nos EREsp 725917 DF, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/05/2006, DJ 19/06/2006, p. 74)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual