"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO
CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACÓRDÃO TRANSITADO
EM JULGADO OMISSO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO PRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. [...] A
condenação nas verbas de sucumbência decorre do fato objetivo da derrota
no processo, cabendo ao juiz condenar, de ofício, a parte vencida,
independentemente de provocação expressa do autor, porquanto trata-se de
pedido implícito, cujo exame decorre da lei processual civil. 2.
'Omitindo-se a decisão na condenação em honorários advocatícios, deve a
parte interpor embargos de declaração, na forma do disposto no art. 535,
II, CPC. Não interpostos tais embargos, não pode o Tribunal, quando a
decisão passou em julgado, voltar ao tema, a fim de condenar o vencido
no pagamento de tais honorários. Se o fizer, terá afrontado a coisa
julgada.' (ACO 493 AgR, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno,
julgado em 11/02/1999, DJ 19-03-1999) 3. 'Se a sentença - omissa na
condenação em honorários de sucumbência - passou em julgado, não pode o
advogado vitorioso cobrar os honorários omitidos.' (EREsp 462.742/SC,
Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, CORTE ESPECIAL, DJe 24/03/2008) 4. O trânsito em julgado de
decisão omissa em relação à fixação dos honorários sucumbenciais impede
o ajuizamento de ação própria objetivando à fixação de honorários
advocatícios, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa
julgada. Isto porque, na hipótese de omissão do julgado, caberia à
parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de
sucumbência em sede de embargos declaratórios, antes do trânsito em
julgado da sentença. [...] 5. Ressalva do Relator no sentido de que o
acórdão, que não fixou honorários em favor do vencedor, não faz coisa
julgada, o que revela a plausibilidade do ajuizamento de ação
objetivando à fixação de honorários advocatícios. Isto porque a
pretensão à condenação em honorários é dever do juiz e a sentença, no
que no que se refere a eles, é sempre constitutiva do direito ao seu
recebimento, revestindo-o do caráter de executoriedade, por isso, a não
impugnação tempestiva do julgado, que omite a fixação da verba
advocatícia ou o critério utilizado quando de sua fixação, não se
submete à irreversibilidade decorrente do instituto da coisa julgada.
[...] 7. Destarte, a ausência de discussão da matéria no recurso da ação
principal e a falta de oposição de embargos de declaração tornam
preclusa a questão, por força da coisa julgada, passível de modificação
apenas mediante o ajuizamento de ação rescisória. [...] Acórdão
submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008."
(REsp 886178 RS, submetido ao procedimento dos recursos especiais
repetitivos, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em
02/12/2009, DJe 25/02/2010)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] HONORÁRIOS NÃO FIXADOS. COISA JULGADA. AÇÃO DE COBRANÇA
POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. - Se a sentença - omissa na condenação em
honorários de sucumbência - passou em julgado, não pode o advogado
vitorioso cobrar os honorários omitidos." (EREsp 462742 SC, Rel.
Ministro BARROS MONTEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro HUMBERTO GOMES DE
BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2007, DJe 24/03/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO OMISSO NESSE PONTO. TRÂNSITO EM
JULGADO. FIXAÇÃO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AFRONTA.
[...] A condenação nas verbas de sucumbência decorre do fato objetivo da
derrota no processo, cabendo ao juiz condenar, de ofício, a parte
vencida, independentemente de provocação. O pedido de tal condenação
encontra-se compreendido na petição inicial como se fosse um pedido
implícito, pois seu exame decorre da lei, prescindindo de alegação
expressa do autor. II - Entretanto, é inadmissível a fixação dos ônus
sucumbenciais na fase de execução da sentença proferida na ação
ordinária já transitada em julgado, sob pena de afronta aos princípios
da preclusão e da coisa julgada. III - Havendo omissão do julgado,
caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de
sucumbência em sede de embargos declaratórios, antes do trânsito em
julgado da sentença, sendo incabível imposição posterior já na fase de
execução. [...]" (AgRg no REsp 886559 PE, Rel. Ministro FRANCISCO
FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 24/05/2007, p. 329)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. OMISSÃO. FIXAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. [...] Havendo omissão no julgado no que
tange à fixação dos honorários advocatícios, caberia à parte opor os
necessários embargos declaratórios, sob pena de afronta à coisa julgada.
[...]" (REsp 747014 DF, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2005, DJ 05/09/2005, p. 486)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO OMISSO NESSE PONTO. TRÂNSITO EM
JULGADO. FIXAÇÃO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. [...]
Impossibilidade de se condenar a parte vencida, já em fase de execução,
em honorários relativos ao processo de conhecimento, em vista do
trânsito em julgado da decisão, sob pena de afronta ao princípio da
coisa julgada. (Precedentes) II - Havendo, no processo de conhecimento,
omissão do julgado quanto à fixação dos honorários advocatícios, caberia
à parte a oposição de embargos declaratórios a fim de supri-la. [...]"
(REsp 661880 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado
em 21/09/2004, DJ 08/11/2004, p. 297)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA MÉDICA JULGADA PROCEDENTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO ESTABELECIDOS. TRÂNSITO EM JULGADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
[...] A determinação constante do art. 20 do CPC, para que o órgão
judicial fixe a sucumbência devida pela parte vencida, importa em que
deve fazê-la de ofício, sem necessidade de provocação. Mas isso não
significa que, em caso de omissão, a falta possa ser suprida em fase de
execução, incumbindo ao vitorioso exigi-la do Juízo ou Tribunal, antes
do trânsito em julgado, sob pena de preclusão do tema, nos termos do
art. 463 da mesma lei adjetiva civil. [...]" (REsp 237449 SP, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2002,
DJ 19/08/2002, p. 169)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] HONORÁRIOS. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCLUSÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. [...] Se o decisum, julgando
improcedente a demanda, silencia no tocante à fixação dos honorários
advocatícios, quando do processo de conhecimento, à míngua dos
pertinentes embargos declaratórios, não há falar na sua inclusão no
montante indenizatório na fase de liquidação de sentença, sob pena de
afronta à coisa julgada. [...]" (REsp 352235 SE, Rel. Ministro
FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 02/04/2002, DJ 22/04/2002,
p. 266)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual