"[...] ART. 185-A DO CTN - SENTIDO E ALCANCE - ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL
- IMPENHORABILIDADE - INSUSCETÍVEL DE INDISPONIBILIDADE - CARÁTER
CAUTELAR - VAGAS DE GARAGEM - PENHORABILIDADE. [...] A indisponibilidade
prevista no art. 185-A do CTN tem caráter cautelar ao processo de
execução, de modo a proporcionar a penhora, principalmente a de
numerário, e não medida de coerção ao pagamento de tributo, expediente
vedado pelo sistema tributário, por consistir em sanção política. 2. É
perfeitamente possível a penhora de vaga de garagem autônoma, mesmo que
relacionada à bem de família, quando possui registro e matrícula
próprios. [...]" (REsp 1057511 SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON,
SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 04/08/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] BEM DE FAMÍLIA. VAGA AUTÔNOMA DE GARAGEM. PENHORABILIDADE. [...]
Está consolidado nesta Corte o entendimento de que a vaga de garagem,
desde que com matrícula e registro próprios, pode ser objeto de
constrição, não se lhe aplicando a impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90.
[...]" (AgRg no Ag 1058070 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES,
QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 02/02/2009)cInteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENHORA DE VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA, DISTINTA
DAQUELA DO IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. [...] É
possível a penhora de vaga de garagem com matrícula própria, por
tratar-se de unidade autônoma, distinta daquela que integra o imóvel
residencial do devedor. Hipótese que não se enquadra no art. 1º, da Lei
nº 9.009/90. [...]" (REsp 977004 RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,
SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 02/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENHORA. IMÓVEIS RESIDENCIAIS. VAGA DE GARAGEM. PENHORABILIDADE.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. [...] A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que as vagas de garagem de apartamento
residencial, individualizadas como unidades autônomas, com registros
individuais e matrículas próprias, podem ser penhoradas, não se
enquadrando na hipótese prevista no art. 1º da Lei 8.009/90. [...]"
(REsp 869497 RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 18/09/2007, DJ 18/10/2007, p. 294)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENHORA. VAGAS AUTÔNOMAS DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. [...] Conforme o precedente da Corte
Especial, 'o boxe de estacionamento, identificado como unidade autônoma
em relação à residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria
no registro de imóveis, não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º
da Lei n° 8.009/90, sendo, portanto, penhorável.' (Eresp 595.099-RS).
[...]" (REsp 876011 SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA
TURMA, julgado em 02/08/2007, DJ 03/09/2007, p. 188)cInteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO. PENHORA. BOXE DE ESTACIONAMENTO. PENHORABILIDADE. O
boxe de estacionamento, identificado como unidade autônoma em relação à
residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria no registro
de imóveis, não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º da Lei n°
8.009/90, sendo, portanto, penhorável. [...]" (EREsp 595099 RS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ
25/09/2006, p. 200)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO VERTICAL,
COM MATRÍCULA PRÓPRIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. LEI N. 8.009/90, ART.
1º. EXEGESE. [...] O entendimento pacificado na 2ª Seção do STJ é no
sentido de que pode ser objeto de penhora a vaga de garagem que possua
inscrição própria no Registro de Imóveis, portanto diversa do
apartamento onde residem os executados, apenas este considerado como bem
de família e protegido pela Lei n. 8.009/90. [...]" (REsp 582044 RS,
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em
02/03/2004, DJ 29/03/2004, p. 252)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM. ADMISSIBILIDADE. Tendo em
vista a natureza autônoma da vaga de garagem com registro e matrícula
própria, é possível sua penhora. [...]" (REsp 541696 SP, Rel.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ
28/10/2003, p. 295)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] GARAGEM. Se a garagem tem matrícula própria no Registro de
Imóveis, não está alcançada pelo artigo 1º da Lei nº 8.009, de 1990.
Jurisprudência pacificada no âmbito da 2ª Seção. [...]" (AgRg no Ag
453085 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em
08/11/2002, DJ 16/12/2002, p. 328)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Bem de família. Vaga de garagem. Penhora. [...] As vagas de
garagem de apartamento residencial, individualizadas como unidades
autônomas, com registros individuais e matrículas próprias, podem ser
penhoradas, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 1º da Lei nº
8.009/90. [...]" (AgRg no Ag 377010 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE
PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2001, DJ 08/10/2001, p.
215)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO - PENHORA - BOXE DE ESTACIONAMENTO - PENHORABILIDADE.
[...] O boxe de estacionamento, identificado como unidade autônoma em
relação à residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria no
registro de imóveis, não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º da
Lei nº 8.009/90, sendo, portanto, penhorável. [...]" (REsp 205898
SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ
01/07/1999, p. 207)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009, DE 23.03.90. VAGA DE
GARAGEM. O boxe de estacionamento, quando individualizado como unidade
autônoma no Registro de Imóveis (art. 2º, §§ 1º 2º, da Lei nº 4.591, de
16.12.64), é suscetível de penhora sem as restrições apropriadas ao
imóvel de moradia familiar. [...]" (REsp 182451 SP, Rel. Ministro
BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/1998, DJ 14/12/1998, p.
254)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS. BOXE PARA ESTACIONAMENTO.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.009, DE 1990. O BOXE PARA ESTACIONAMENTO,
QUANDO INDIVIDUADO COMO UNIDADE AUTÔNOMA NO REGISTRO DE IMÓVEIS (LEI N.
4.591/64, ART. 2., PARÁGRAFOS 1. E 2.), NÃO É ACESSÓRIO DA MORADIA PARA
OS EFEITOS DO ARTIGO 1. DA LEI N. 8.009, DE 1990, SUJEITANDO-SE À
PENHORA. [...]" (REsp 32284 RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER,
SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/1996, DJ 17/06/1996, p. 21471)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EXECUÇÃO FISCAL - PRÉDIO CONDOMINIAL - PENHORA DE BOXE-GARAGEM -
POSSIBILIDADE - LEI N. 4.591/64 (ART. 2., PARS. 1. E 2.) - LEI 8009/90
(ART. 1.). [...] O BOXE DE ESTACIONAMENTO, COMO OBJETO DE CIRCULAÇÃO
ECONÔMICA, DESLIGADO DO PRINCIPAL, PODE SER VENDIDO, PERMUTADO OU CEDIDO
A CONDÔMINO DIVERSO, SAINDO DA PROPRIEDADE DE UM PARA OUTRO, CONTINUANDO
ÚTIL A SUA FINALIDADE DE USO, VISTO QUE NÃO ESTÁ SOB O DOMÍNIO DE
COMUNHÃO GERAL, MAS IDENTIFICADO COMO UNIDADE AUTÔNOMA. EM ASSIM SENDO,
PENHORÁVEL PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO, SEM AS RESTRIÇÕES APROPRIADAS AO
IMÓVEL DE MORADIA FAMILIAR. [...]" (REsp 23420 RS, Rel. Ministro
MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 31/08/1994, DJ
26/09/1994, p. 25602)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual