Súmula 449

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Enunciado
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. (SÚMULA 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)
Fonte(s)
DJe 21/06/2010
RSSTJ vol. 42 p. 251
RSTJ vol. 219 p. 719
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
       ART:00001
		
LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
       ART:00002
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] ART. 185-A DO CTN - SENTIDO E ALCANCE - ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL 
- IMPENHORABILIDADE - INSUSCETÍVEL DE INDISPONIBILIDADE - CARÁTER 
CAUTELAR - VAGAS DE GARAGEM - PENHORABILIDADE. [...] A indisponibilidade
prevista no art. 185-A do CTN tem caráter cautelar ao processo de 
execução, de modo a proporcionar a penhora, principalmente a de 
numerário, e não medida de coerção ao pagamento de tributo, expediente 
vedado pelo sistema tributário, por consistir em sanção política. 2. É 
perfeitamente possível a penhora de vaga de garagem autônoma, mesmo que 
relacionada à bem de família, quando possui registro e matrícula 
próprios. [...]" (REsp 1057511 SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 04/08/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] BEM DE FAMÍLIA. VAGA AUTÔNOMA DE GARAGEM. PENHORABILIDADE. [...] 
Está consolidado nesta Corte o entendimento de que a vaga de garagem, 
desde que com matrícula e registro próprios, pode ser objeto de 
constrição, não se lhe aplicando a impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90.
[...]" (AgRg no Ag 1058070 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, 
QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 02/02/2009)cInteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENHORA DE VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA, DISTINTA 
DAQUELA DO IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. [...] É 
possível a penhora de vaga de garagem com matrícula própria, por 
tratar-se de unidade autônoma, distinta daquela que integra o imóvel 
residencial do devedor. Hipótese que não se enquadra no art. 1º, da Lei 
nº 9.009/90. [...]" (REsp 977004 RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 02/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENHORA. IMÓVEIS RESIDENCIAIS. VAGA DE GARAGEM. PENHORABILIDADE. 
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. [...] A jurisprudência desta Corte 
firmou-se no sentido de que as vagas de garagem de apartamento 
residencial, individualizadas como unidades autônomas, com registros 
individuais e matrículas próprias, podem ser penhoradas, não se 
enquadrando na hipótese prevista no art. 1º da Lei 8.009/90. [...]" 
(REsp 869497 RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, 
julgado em 18/09/2007, DJ 18/10/2007, p. 294)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENHORA. VAGAS AUTÔNOMAS DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA. 
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. [...] Conforme o precedente da Corte 
Especial, 'o boxe de estacionamento, identificado como unidade autônoma 
em relação à residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria 
no registro de imóveis, não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º 
da Lei n° 8.009/90, sendo, portanto, penhorável.' (Eresp 595.099-RS). 
[...]" (REsp 876011 SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA 
TURMA, julgado em 02/08/2007, DJ 03/09/2007, p. 188)cInteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO. PENHORA. BOXE DE ESTACIONAMENTO. PENHORABILIDADE. O 
boxe de estacionamento, identificado como unidade autônoma em relação à 
residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria no registro 
de imóveis, não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º da Lei n° 
8.009/90, sendo, portanto, penhorável. [...]" (EREsp 595099 RS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 
25/09/2006, p. 200)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO VERTICAL,
COM MATRÍCULA PRÓPRIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. LEI N. 8.009/90, ART.
1º. EXEGESE. [...] O entendimento pacificado na 2ª Seção do STJ é no 
sentido de que pode ser objeto de penhora a vaga de garagem que possua 
inscrição própria no Registro de Imóveis, portanto diversa do 
apartamento onde residem os executados, apenas este considerado como bem
de família e protegido pela Lei n. 8.009/90. [...]" (REsp 582044 RS,
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 
02/03/2004, DJ 29/03/2004, p. 252)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM. ADMISSIBILIDADE. Tendo em 
vista a natureza autônoma da vaga de garagem com registro e matrícula 
própria, é possível sua penhora. [...]" (REsp 541696 SP, Rel. 
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 
28/10/2003, p. 295)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] GARAGEM. Se a garagem tem matrícula própria no Registro de 
Imóveis, não está alcançada pelo artigo 1º da Lei nº 8.009, de 1990. 
Jurisprudência pacificada no âmbito da 2ª Seção. [...]" (AgRg no Ag 
453085 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 
08/11/2002, DJ 16/12/2002, p. 328)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Bem de família. Vaga de garagem. Penhora. [...] As vagas de 
garagem de apartamento residencial, individualizadas como unidades 
autônomas, com registros individuais e matrículas próprias, podem ser 
penhoradas, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 1º da Lei nº
8.009/90. [...]" (AgRg no Ag 377010 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE 
PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2001, DJ 08/10/2001, p. 
215)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO - PENHORA - BOXE DE ESTACIONAMENTO - PENHORABILIDADE. 
[...] O boxe de estacionamento, identificado como unidade autônoma em 
relação à residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria no 
registro de imóveis, não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º da 
Lei nº 8.009/90, sendo, portanto, penhorável. [...]" (REsp 205898 
SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ
01/07/1999, p. 207)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009, DE 23.03.90. VAGA DE 
GARAGEM. O boxe de estacionamento, quando individualizado como unidade 
autônoma no Registro de Imóveis (art. 2º, §§ 1º 2º, da Lei nº 4.591, de 
16.12.64), é suscetível de penhora sem as restrições apropriadas ao 
imóvel de moradia familiar. [...]" (REsp 182451 SP, Rel. Ministro 
BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/1998, DJ 14/12/1998, p. 
254)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS. BOXE PARA ESTACIONAMENTO. 
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.009, DE 1990. O BOXE PARA ESTACIONAMENTO, 
QUANDO INDIVIDUADO COMO UNIDADE AUTÔNOMA NO REGISTRO DE IMÓVEIS (LEI N. 
4.591/64, ART. 2., PARÁGRAFOS 1. E 2.), NÃO É ACESSÓRIO DA MORADIA PARA 
OS EFEITOS DO ARTIGO 1. DA LEI N. 8.009, DE 1990, SUJEITANDO-SE À 
PENHORA. [...]" (REsp 32284 RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/1996, DJ 17/06/1996, p. 21471)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"EXECUÇÃO FISCAL - PRÉDIO CONDOMINIAL - PENHORA DE BOXE-GARAGEM - 
POSSIBILIDADE - LEI N. 4.591/64 (ART. 2., PARS. 1. E 2.) - LEI 8009/90 
(ART. 1.). [...] O BOXE DE ESTACIONAMENTO, COMO OBJETO DE CIRCULAÇÃO 
ECONÔMICA, DESLIGADO DO PRINCIPAL, PODE SER VENDIDO, PERMUTADO OU CEDIDO
A CONDÔMINO DIVERSO, SAINDO DA PROPRIEDADE DE UM PARA OUTRO, CONTINUANDO
ÚTIL A SUA FINALIDADE DE USO, VISTO QUE NÃO ESTÁ SOB O DOMÍNIO DE 
COMUNHÃO GERAL, MAS IDENTIFICADO COMO UNIDADE AUTÔNOMA. EM ASSIM SENDO, 
PENHORÁVEL PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO, SEM AS RESTRIÇÕES APROPRIADAS AO 
IMÓVEL DE MORADIA FAMILIAR. [...]" (REsp 23420 RS, Rel. Ministro 
MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 31/08/1994, DJ 
26/09/1994, p. 25602)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1057511  SC  2008/0101130-5  Decisão:23/06/2009
DJe        DATA:04/08/2009
AgRg no Ag  1058070  RS  2008/0130946-4  Decisão:16/12/2008
DJe        DATA:02/02/2009
REsp         977004  RS  2007/0194018-5  Decisão:02/09/2008
DJe        DATA:02/10/2008
REsp         869497  RS  2006/0158207-9  Decisão:18/09/2007
DJ         DATA:18/10/2007      PG:00294
REsp         876011  SP  2006/0171753-9  Decisão:02/08/2007
DJ         DATA:03/09/2007      PG:00188
EREsp        595099  RS  2004/0133272-0  Decisão:02/08/2006
DJ         DATA:25/09/2006      PG:00200
REVJUR     VOL.:00348           PG:00127
RSSTJ      VOL.:00042           PG:00251
RSTJ       VOL.:00204           PG:00021
REsp         582044  RS  2003/0152698-7  Decisão:02/03/2004
DJ         DATA:29/03/2004      PG:00252
REsp         541696  SP  2003/0060038-9  Decisão:09/09/2003
DJ         DATA:28/10/2003      PG:00295
RJADCOAS   VOL.:00053           PG:00084
AgRg no Ag   453085  SP  2002/0059590-6  Decisão:08/11/2002
DJ         DATA:16/12/2002      PG:00328
AgRg no Ag   377010  SP  2001/0035766-0  Decisão:06/09/2001
DJ         DATA:08/10/2001      PG:00215
REsp         205898  SP  1999/0018679-6  Decisão:18/05/1999
DJ         DATA:01/07/1999      PG:00207
REsp         182451  SP  1998/0053257-9  Decisão:03/11/1998
DJ         DATA:14/12/1998      PG:00254
REsp          32284  RS  1993/0004167-3  Decisão:23/05/1996
DJ         DATA:17/06/1996      PG:21471
RJTJRS     VOL.:00179           PG:00035
REsp          23420  RS  1992/0014264-8  Decisão:31/08/1994
DJ         DATA:26/09/1994      PG:25602
RJTJRS     VOL.:00169           PG:00027
RT         VOL.:00711           PG:00204
Saiba mais:
  • Pesquisa Pronta - Penhora. Vaga de garagem
    DIREITO CIVIL - BEM DE FAMÍLIA
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