"[...] FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] O termo inicial de incidência da correção
monetária deve ser fixado no momento em que originado o débito, ou seja,
a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido
aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas
vinculadas do FGTS, e não a partir da citação. Isso porque, segundo
preceito consolidado pela jurisprudência desta Corte, a correção
monetária não é um plus, mas sim mero mecanismo de preservação de valor
real do débito aviltado pela inflação. [...] Acórdão submetido ao regime
do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 1112413 AL,
submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009,
DJe 01/10/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] O STJ já pacificou
entendimento quanto ao termo inicial da correção monetária dos depósitos
do FGTS, ou seja, desde quando procedida incorretamente. [...]" (REsp
713793 RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA,
julgado em 15/03/2005, DJ 16/05/2005, p. 331)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FGTS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA EM QUE OS
VALORES DEVERIAM SER CREDITADOS [...] O termo inicial da incidência da
correção monetária segundo entendimento jurisprudencial chancelado no
âmbito da Egrégia Primeira Seção deste Sodalício é a data em que os
valores deveriam ter sido creditados, e não a partir da propositura da
ação. [...]" (REsp 641490 RJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO,
SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 11/04/2005, p. 261)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual