Súmula 445

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Enunciado
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas. (SÚMULA 445, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
Fonte(s)
DJe 13/05/2010
RSSTJ vol. 42 p. 191
RSTJ vol. 218 p. 713
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED LEI:005958 ANO:1973
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
       ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE 
CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] O termo inicial de incidência da correção 
monetária deve ser fixado no momento em que originado o débito, ou seja,
a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido 
aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas 
vinculadas do FGTS, e não a partir da citação. Isso porque, segundo 
preceito consolidado pela jurisprudência desta Corte, a correção 
monetária não é um plus, mas sim mero mecanismo de preservação de valor 
real do débito aviltado pela inflação. [...] Acórdão submetido ao regime
do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 1112413 AL, 
submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. 
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, 
DJe 01/10/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] O STJ já pacificou 
entendimento quanto ao termo inicial da correção monetária dos depósitos
do FGTS, ou seja, desde quando procedida incorretamente. [...]" (REsp 
713793 RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, 
julgado em 15/03/2005, DJ 16/05/2005, p. 331)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FGTS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA EM QUE OS 
VALORES DEVERIAM SER CREDITADOS [...] O termo inicial da incidência da 
correção monetária segundo entendimento jurisprudencial chancelado no 
âmbito da Egrégia Primeira Seção deste Sodalício é a data em que os 
valores deveriam ter sido creditados, e não a partir da propositura da 
ação. [...]" (REsp 641490 RJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 11/04/2005, p. 261)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1112413  AL  2009/0044068-0  Decisão:23/09/2009
DJe        DATA:01/10/2009
DECTRAB    VOL.:00203           PG:00166
LEXSTJ     VOL.:00243           PG:00214
RSSTJ      VOL.:00042           PG:00191
REsp         713793  RJ  2004/0185265-0  Decisão:15/03/2005
DJ         DATA:16/05/2005      PG:00331
REsp         641490  RJ  2004/0022069-6  Decisão:03/02/2005
DJ         DATA:11/04/2005      PG:00261
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