Súmula 442

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Enunciado
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (SÚMULA 442, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
Fonte(s)
DJe 13/05/2010
RSSTJ vol. 42 p. 151
RSTJ vol. 218 p. 710
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40     CÓDIGO PENAL
       ART:00155 PAR:00004 INC:00004
       ART:00157 PAR:00002 INC:00002
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DA
MAJORANTE DO DELITO DE ROUBO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ANALOGIA 
INVIÁVEL. [...] A norma penal incriminadora tipifica o quantum do crime 
de furto qualificado pelo concurso de agentes (2 a 8 anos), inexistindo 
razão para que se aplique, por analogia, a previsão da majorante do 
roubo em igual condição (art. 157, § 2º, II, do CP). [...]"
(REsp 730352 RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA 
TURMA, 
julgado em 29/09/2009, DJe 19/10/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO ANALÓGICA 
DA MAJORANTE DO ROUBO, PREVISTA NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. 
IMPOSSIBILIDADE. [...] Não deve ser aplicada, analogicamente, a 
majorante do crime de roubo prevista no art. 157, § 2º, inciso II, do 
Código Penal, ao furto qualificado pelo concurso de pessoas, já que 
inexiste lacuna na lei ou ofensa aos princípios da isonomia e da 
proporcionalidade. [...]" (REsp 1101779 RS, Rel. Ministro JORGE 
MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 29/09/2009, DJe 30/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE DO ROUBO COM 
CONCURSO DE AGENTES À HIPÓTESE DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. [...] A 
qualificadora do § 4º do art. 155 do CP não se confunde, em seus 
efeitos, com a majorante do § 2º do art. 157 do mesmo Codex 
(Precedentes). A analogia pressupõe, para o seu uso, uma lacuna 
involuntária (art. 4º da LICC). [...]" (REsp 1106223 RS, Rel. 
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 
13/10/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE
AUMENTO DE PENA PREVISTA PARA O ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. 
INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. [...] O estatuto 
repressivo prevê como qualificado o furto cometido por dois ou mais 
agentes, estabelecendo no § 4º do art. 155 do Código Penal a pena de 2 a
8 anos como limite à resposta penal. 5. Assim, fere o referido 
dispositivo legal o decisum que, em nome dos princípios da 
proporcionalidade e da isonomia, aplica ao furto qualificado o aumento 
de pena previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal, haja vista que, em
obediência ao princípio da reserva legal, não cabe ao julgador criar 
figuras delitivas ou aplicar penas que o legislador não haja 
determinado. [...]" (REsp 1008913 RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES 
LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe 09/03/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE
AUMENTO PREVISTA PARA O ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. [...] O acórdão 
recorrido, ao aplicar analogicamente ao delito de furto o aumento 
previsto para o crime de roubo praticado em concurso de pessoas, 
invocando os princípios da proporcionalidade e da isonomia, violou o 
contido no art. 155, § 4º, do Código Penal, pois no furto a participação
de duas ou mais pessoas qualifica o crime, enquanto no roubo, agrava a 
pena. [...]" (AgRg no REsp 1031494 RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI,
SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 24/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INAPLICÁVEL A 
MAJORANTE PREVISTA NO CRIME DE ROUBO. [...] A legislação penal define o 
quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, 
inexistindo, pois, lacuna, razão pela qual não se afigura possível a 
aplicação da majorante do roubo em igual condição. [...]"
(REsp 856225 RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
07/10/2008, DJe 28/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Furto qualificado (concurso de pessoas). Aplicação da causa de 
aumento de pena prevista para o roubo (impossibilidade). [...] Ante a 
existência de previsão legal para o furto qualificado pelo concurso de 
pessoas, não se aplica, também pelo concurso de pessoas, a causa de 
aumento de pena prevista para o crime de roubo. [...]"
(AgRg no REsp 737991 RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, 
julgado em 
12/06/2008, DJe 29/09/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO AUMENTO 
PREVISTO PARA O ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ANALOGIA. INADMISSIBILIDADE. 
[...] Não cabe ao Julgador aplicar uma norma, por semelhança, em 
substituição a outra já existente, simplesmente por entender que o 
legislador deveria tê-la tipificado de forma diversa; não pode a 
analogia ser utilizada para criar pena que o sistema não haja 
determinado. Estar-se-ia ferindo o princípio da reserva legal, aplicável
também aos preceitos secundários das norma definidoras de condutas 
puníveis. [...]" (AgRg no REsp 981990 RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO 
NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 29/05/2008, DJe 30/06/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE 
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO ROUBO. [...]
Hipótese na qual o Colegiado de origem, ao dar provimento parcial ao 
apelo defensivo, entendeu que a pena aplicável ao crime de furto 
qualificado pelo concurso de agentes deve ser a do furto simples 
acrescida dos percentuais estipulados para o delito de roubo praticado 
por duas ou mais pessoas. 2. Se a legislação define o quantum do crime 
de furto qualificado pelo concurso de agentes, inexistindo, pois, lacuna
a ser preenchida através de interpretação analógica, mesmo in bonam 
parte, sobressai a impossibilidade de a aplicação à espécie da majorante
do roubo prevista no art. 157, § 2º, II, do CP. [...]"
(AgRg no REsp 949454 RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA 
CONVOCADA DO 
TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 29/11/2007, DJ 17/12/2007, p. 331)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FURTO QUALIFICADO. [...] . CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO 
ANALÓGICA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA PARA O ROUBO. 
IMPOSSIBILIDADE. [...] Havendo previsão normativa de qualificação do 
crime de furto praticado em concurso de pessoas (CP, artigo 155, § 4º, 
IV), não se revela possível a aplicação, por analogia, da norma do 
artigo 157, § 2º, II, que trata de causa de aumento de pena no crime de 
roubo praticado em concurso de pessoas. [...]" (REsp 899482 RS, Rel.
MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA 
TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 29/10/2007, p. 329)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FURTO QUALIFICADO. [...] CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE DO CRIME 
DE ROUBO. APLICAÇÃO AO FURTO QUALIFICADO PELA MESMA CIRCUNSTÂNCIA. 
IMPOSSIBILIDADE. [...] Viola o princípio da legalidade a aplicação da 
majorante do crime de roubo, resultante do concurso de pessoas, ao crime
de furto qualificado pela mesma circunstância. [...]" (REsp 842535 
RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 
13/11/2006, p. 294)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FURTO QUALIFICADO. ROUBO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA 
PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. INADMISSIBILIDADE. 
[...] É inadmissível a aplicação da causa de aumento de pena do roubo 
qualificado pelo concurso de agentes, para o furto nas mesmas condições.
[...]" (REsp 690706 RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA 
TURMA, julgado em 19/05/2005, DJ 12/11/2007, p. 309)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         730352  RS  2005/0034133-5  Decisão:29/09/2009
DJe        DATA:19/10/2009
REsp        1101779  RS  2008/0250165-7  Decisão:29/09/2009
DJe        DATA:30/11/2009
RSSTJ      VOL.:00042           PG:00151
REsp        1106223  RS  2008/0279268-9  Decisão:08/09/2009
DJe        DATA:13/10/2009
REsp        1008913  RS  2007/0275808-0  Decisão:05/02/2009
DJe        DATA:09/03/2009
AgRg no REsp  1031494  RS  2008/0032345-2  Decisão:11/11/2008
DJe        DATA:24/11/2008
RT         VOL.:00881           PG:00591
REsp         856225  RS  2006/0101349-1  Decisão:07/10/2008
DJe        DATA:28/10/2008
AgRg no REsp   737991  RS  2005/0036956-2  Decisão:12/06/2008
DJe        DATA:29/09/2008
AgRg no REsp   981990  RS  2007/0201248-0  Decisão:29/05/2008
DJe        DATA:30/06/2008
AgRg no REsp   949454  RS  2007/0104549-3  Decisão:29/11/2007
DJ         DATA:17/12/2007      PG:00331
REsp         899482  RS  2006/0242430-0  Decisão:09/10/2007
DJ         DATA:29/10/2007      PG:00329
REsp         842535  RS  2006/0085785-5  Decisão:17/10/2006
DJ         DATA:13/11/2006      PG:00294
REsp         690706  RS  2004/0139320-3  Decisão:19/05/2005
DJ         DATA:12/11/2007      PG:00309
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO PENAL - EDIÇÃO N. 47
    CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO