Súmula 427

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Enunciado
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. (SÚMULA 427, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010)
Fonte(s)
DJe 13/05/2010
RSSTJ vol. 41 p. 199
RSTJ vol. 218 p. 695
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16     CÓDIGO CIVIL DE 1916
       ART:00178 PAR:00010 INC:00002
		
LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
       ART:00014 ART:00075
		
LEG:FED LEI:006435 ANO:1977
       ART:00036
		
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91   LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
       ART:00103 PAR:UNICO
		
LEG:FED SUM:000291
*****  SUM(STJ)   SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
       ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"RECURSO REPETITIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE 
POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA DO STJ/291. 
APLICAÇÃO ANALÓGICA. A prescrição quinquenal prevista na Súmula do 
STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de 
aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a 
diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva
de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a 
menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano 
previdenciário. [...]" (REsp 1110561 SP, submetido ao procedimento 
dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 06/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RECURSO REPETITIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE 
POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA DO STJ/291. 
APLICAÇÃO ANALÓGICA. A prescrição quinquenal prevista na Súmula do 
STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de 
aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a 
diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva
de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a 
menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano 
previdenciário. [...]" (REsp 1111973 SP, submetido ao procedimento 
dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 06/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS 
INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. [...] Prescreve em cinco anos o direito de 
pleitear diferenças relativas ao recebimento a menor de contribuições 
vertidas a instituição de previdência privada. Súmula 291/STJ. [...]" 
(AgRg no REsp 1041207 RN, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA 
TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 01/07/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 291/STJ. LEI 
COMPLEMENTAR Nº 109/2001. [...] 'A ação de cobrança de parcelas de 
complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 
cinco anos' (STJ - Súmula nº 291). 2. Tal prazo tem aplicação ainda que 
a devolução da reserva de poupança tenha se operado anteriormente à 
vigência da Lei Complementar nº 109/2001. [...]"
(AgRg no REsp 858978 MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA 
(DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 28/04/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Previdência privada. [...] Diferença de correção monetária sobre 
reserva de poupança. Prescrição qüinqüenal. Correção monetária. Súmula 
289 do STJ. [...] A cobrança de expurgos inflacionários, em virtude do 
recebimento a menor da restituição da reserva de poupança pleiteada 
pelos participantes, prescreve em cinco anos, a contar da data em que 
foi recebido o valor inferior ao devido. Precedentes. - A restituição 
das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de 
correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da 
moeda. [...]" (AgRg nos EDcl no Ag 915362 GO, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 19/03/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. 
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. Assente a jurisprudência desta Corte no sentido 
de ser aplicável o lapso prescricional qüinqüenal às ações de cobrança 
de diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos 
a fundo de previdência privada (Súmula 291/STJ). [...]"
(AgRg no REsp 903092 MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 
18/09/2008, DJe 03/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. DEVOLUÇÃO. PRESCRIÇÃO 
QÜINQÜENAL. SÚMULA N. 291 DO STJ. [...] A pretensão ao recebimento de 
diferença de valores devidos a título de correção monetária incidente 
sobre parcelas de restituição da reserva de poupança de previdência 
privada prescreve em cinco anos. Inteligência da Súmula n. 291 do STJ. 
[...]" (AgRg no Ag 989917 DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 
QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 30/06/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. PEDIDO DE RESGATE DAS PARCELAS
PAGAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRATO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 
109/2001. [...] A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte é assente 
no sentido de que o prazo prescricional aplicável em ações de cobrança 
de diferenças dos valores de fundo de reserva de poupança devolvidos ao 
beneficiário de previdência privada é qüinqüenal, ainda que a data da 
devolução seja anterior à Lei Complementar n.º 109/2001. [...]"
(EDcl no AgRg no Ag 690041 MS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 
QUARTA 
TURMA, julgado em 11/12/2007, DJ 11/02/2008, p. 90)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A 
CONTRIBUIÇÕES PAGAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CORREÇÃO 
MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - SÚMULA N. 
291/STJ - APLICAÇÃO, IN CASU. [...] O v. aresto vergastado dissentiu da 
orientação desta Corte Superior sobre a matéria, ao declarar não ser 
qüinqüenal a prescrição das ações visando à cobrança das diferenças 
decorrentes dos expurgos inflacionários, nas contas de reserva de 
poupança de previdência privada, em hipótese de pagamento dos expurgos 
inflacionários. [...]" (EDcl no Ag 638077 GO, Rel. Ministro MASSAMI 
UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 308)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO QUE POSTULA DIFERENÇAS DE CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
291 DO STJ. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 289 DO STJ. [...] A prescrição 
qüinqüenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de 
previdência complementar, inclusive as diferenças de reserva de 
poupança. Precedente da Segunda Seção (REsp n. 771.638/MG, Rel. Min. 
Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 12.12.2005). II. Inobstante o 
reconhecimento da aplicabilidade do prazo mais breve, a sua fluição, no 
caso dos autos, se dá a partir da data da restituição das contribuições 
feitas ao ex-empregado, quando, então, surgiu o seu direito de postular 
as diferenças em face do recebimento a menor do que o efetivamente 
devido. III. Ajuizada a ação em lapso inferior a cinco anos a contar 
daquele termo, é de ser afastada a prejudicial. [...]"
(AgRg no REsp 954935 DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 
QUARTA TURMA, 
julgado em 06/09/2007, DJ 12/11/2007, p. 234)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. A cobrança de diferenças de
correção monetária incidente sobre reserva de poupança de plano de 
previdência privada complementar está sujeita à prescrição qüinqüenal. 
[...]" (AgRg no REsp 681326 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 03/09/2007, p. 166)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFER. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A 
EX-EMPREGADO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. [...] A ação objetivando a cobrança
de diferenças oriundas da restituição de parcelas de planos de 
previdência privada prescreve em cinco anos. (Súmula 291/STJ). II - O 
termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do 
recebimento pelo autor do valor inferior ao devido. [...]"
(REsp 678689 MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 
26/10/2006, DJ 20/11/2006, p. 301)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Previdência privada. Recebimento a menor da restituição. Expurgos 
inflacionários. Súmula nº 291 da Corte. [...] O recebimento a menor da 
restituição da reserva de poupança pleiteada pelos participantes, em 
virtude da diferença relativa aos expurgos inflacionários, prescreve em 
cinco anos. [...]" (REsp 771638 MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO 
MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2005, DJ 12/12/2005, p.
268)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1110561  SP  2008/0271751-8  Decisão:09/09/2009
DJe        DATA:06/11/2009
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00245
REsp        1111973  SP  2009/0033555-0  Decisão:09/09/2009
DJe        DATA:06/11/2009
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00259
AgRg no REsp  1041207  RN  2008/0060625-0  Decisão:23/06/2009
DJe        DATA:01/07/2009
AgRg no REsp   858978  MG  2006/0120835-0  Decisão:14/04/2009
DJe        DATA:28/04/2009
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00211
AgRg nos EDcl no Ag   915362  GO  2007/0133015-4  Decisão:05/03/2009
DJe        DATA:19/03/2009
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00224
AgRg no REsp   903092  MG  2006/0252004-9  Decisão:18/09/2008
DJe        DATA:03/10/2008
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00214
AgRg no Ag   989917  DF  2007/0287080-8  Decisão:19/06/2008
DJe        DATA:30/06/2008
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00203
EDcl no AgRg no Ag   690041  MS  2005/0109728-5  Decisão:11/12/2007
DJ         DATA:11/02/2008      PG:00090
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00232
EDcl no Ag   638077  GO  2004/0153106-5  Decisão:13/11/2007
DJ         DATA:03/12/2007      PG:00308
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00227
AgRg no REsp   954935  DF  2007/0119653-4  Decisão:06/09/2007
DJ         DATA:12/11/2007      PG:00234
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00216
AgRg no REsp   681326  MG  2004/0113152-7  Decisão:28/06/2007
DJ         DATA:03/09/2007      PG:00166
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00207
REsp         678689  MG  2004/0093641-0  Decisão:26/10/2006
DJ         DATA:20/11/2006      PG:00301
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00237
REsp         771638  MG  2005/0128550-2  Decisão:28/09/2005
DJ         DATA:12/12/2005      PG:00268
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00240
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