"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO
CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS
PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. [...] Para efeitos do artigo
543-C do CPC: 1.1. Em ação de cobrança objetivando indenização
decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos
automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a
partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e
obrigação ilíquida. [...]" (REsp 1098365 PR, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 26/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. TERMO
INICIAL. [...] A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a
partir da citação da seguradora é que se dá o termo inicial para a
contagem dos juros de mora decorrentes da indenização do seguro
obrigatório DPVAT. [...]" (AgRg no Ag 998663 PR, Rel. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 03/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. [...] No caso de
ilícito contratual, situação do DPVAT, os juros de mora são devidos a
contar da citação. [...]" (REsp 1004919 SP, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 26/052008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. JUROS
MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. Em consonância com a iterativa jurisprudência
desta Corte, mesmo nas ações em que se busca o complemento de
indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT -, por se tratar de
ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação,
e não da data em que é efetuado o pagamento a menor do que o devido.
[...]" (AgRg no REsp 936053 SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 07/05/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Ação de cobrança. Complementação de seguro obrigatório. DPVAT.
Juros moratórios. Termo inicial. [...] Os juros moratórios contam-se a
partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para proceder
ao pagamento da diferença pleiteada pela recorrente, ou seja, a partir
de sua citação. [...]" (AgRg no REsp 955345 SP, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2007, DJ 18/12/2007, p. 278)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - JUROS
MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ - Não
sendo a seguradora a causadora dos danos que ensejaram o pagamento do
seguro, não há que se cogitar na aplicação de juros de mora contados
desde a data do evento danoso, prevista no enunciado da Súmula nº
54/STJ." (AgRg no REsp 707801 MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE
BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2007, DJ 15/10/2007, p. 256)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - JUROS
MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ [...] Os
juros, in casu, contam-se a partir da data em que a seguradora foi
constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada
pela recorrente, ou seja, a partir de sua citação. [...]" (REsp
546392 MG, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em
18/08/2005, DJ 12/09/2005, p. 334)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual