Súmula 426

 Veja outras publicações relacionadas ao tema
Enunciado
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. (SÚMULA 426, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010)
Fonte(s)
DJe 13/05/2010
RSSTJ vol. 41 p. 165
RSTJ vol. 218 p. 694
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:00219 ART:0543C
		
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
       ART:00405 ART:00757
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
       ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
LEG:FED LEI:006194 ANO:1974
       ART:00003
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.945/2009
		
LEG:FED LEI:011945 ANO:1980
       ART:00031
		
Excerto dos Precedentes Originários
"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO 
CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS 
PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. 
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. [...] Para efeitos do artigo 
543-C do CPC: 1.1. Em ação de cobrança objetivando indenização 
decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos
automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a 
partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e 
obrigação ilíquida. [...]" (REsp 1098365 PR, submetido ao 
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS 
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 26/11/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. TERMO 
INICIAL. [...] A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a 
partir da citação da seguradora é que se dá o termo inicial para a 
contagem dos juros de mora decorrentes da indenização do seguro 
obrigatório DPVAT. [...]" (AgRg no Ag 998663 PR, Rel. Ministro JOÃO 
OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 03/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RESPONSABILIDADE 
CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. [...] No caso de 
ilícito contratual, situação do DPVAT, os juros de mora são devidos a 
contar da citação. [...]" (REsp 1004919 SP, Rel. Ministro ALDIR 
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 26/052008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. JUROS 
MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. Em consonância com a iterativa jurisprudência
desta Corte, mesmo nas ações em que se busca o complemento de 
indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT -, por se tratar de
ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, 
e não da data em que é efetuado o pagamento a menor do que o devido. 
[...]" (AgRg no REsp 936053 SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 07/05/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Ação de cobrança. Complementação de seguro obrigatório. DPVAT. 
Juros moratórios. Termo inicial. [...] Os juros moratórios contam-se a 
partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para proceder
ao pagamento da diferença pleiteada pela recorrente, ou seja, a partir 
de sua citação. [...]" (AgRg no REsp 955345 SP, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2007, DJ 18/12/2007, p. 278)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - JUROS 
MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ - Não 
sendo a seguradora a causadora dos danos que ensejaram o pagamento do 
seguro, não há que se cogitar na aplicação de juros de mora contados 
desde a data do evento danoso, prevista no enunciado da Súmula nº 
54/STJ." (AgRg no REsp 707801 MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE 
BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2007, DJ 15/10/2007, p. 256)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - JUROS 
MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ [...] Os 
juros, in casu, contam-se a partir da data em que a seguradora foi 
constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada 
pela recorrente, ou seja, a partir de sua citação. [...]" (REsp 
546392 MG, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 
18/08/2005, DJ 12/09/2005, p. 334)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1098365  PR  2008/0225191-0  Decisão:28/10/2009
DJe        DATA:26/11/2009
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00188
AgRg no Ag   998663  PR  2008/0007977-5  Decisão:07/10/2008
DJe        DATA:03/11/2008
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00169
REsp        1004919  SP  2007/0265358-7  Decisão:22/04/2008
DJe        DATA:26/05/2008
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00185
AgRg no REsp   936053  SP  2007/0063427-5  Decisão:15/04/2008
DJe        DATA:07/05/2008
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00174
AgRg no REsp   955345  SP  2007/0120534-7  Decisão:06/12/2007
DJ         DATA:18/12/2007      PG:00278
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00176
AgRg no REsp   707801  MG  2004/0171865-4  Decisão:25/09/2007
DJ         DATA:15/10/2007      PG:00256
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00172
RT         VOL.:00869           PG:00194
REsp         546392  MG  2003/0087644-5  Decisão:18/08/2005
DJ         DATA:12/09/2005      PG:00334
RSSTJ      VOL.:00041           PG:00180
RSTJ       VOL.:00203           PG:00402
Saiba mais:
  • Repetitivos e IACs Anotados
    CIVIL - DPVAT
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 8
    SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - II