"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA EM QUALQUER PERIODICIDADE. TABELA PRICE.
ANATOCISMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. ART. 6º, ALÍNEA 'E', DA LEI Nº
4.380/64. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. [...] Para efeito
do art. 543-C: 1.1. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer
periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de
juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7.
1.2. O art. 6º, alínea 'e', da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação
dos juros remuneratórios. [...]" (REsp 1070297 PR, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 18/09/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. [...] JUROS.
LIMITAÇÃO A 10% ANUAIS AFASTADA. [...] Os juros remuneratórios
incidentes sobre os contratos do SFH não estão limitados a 10% (dez por
cento) ao ano. [...]" (REsp 501134 SC, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 29/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO REVISIONAL - MÚTUO HABITACIONAL - SFH [...] LIMITAÇÃO DOS
JUROS REMUNERATÓRIOS EM 10% - INEXISTÊNCIA - LEI 4.380/64 NÃO LIMITA OS
JUROS EM CONTRATOS REGIDOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO [...]"
(AgRg nos EDcl no REsp 1015770 RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 10/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] MÚTUO HABITACIONAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 10%.
INAPLICABILIDADE. [...] O STJ entende que o artigo 6º, 'e', da Lei nº
4.380, de 1964, não limitou os juros remuneratórios a 10% ao ano, mas
tão-somente tratou dos critérios de reajuste de contratos de
financiamento, previstos no artigo 5º do mesmo diploma legal. [...]"
(AgRg no REsp 943347 AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 11/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Ação revisional. SFH. [...] Juros remuneratórios. Súmula 83/STJ.
[...] Resta firmado na Segunda Seção do STJ o entendimento de que o art.
6°, 'e', da Lei n° 4.380/64 não estabelece a limitação da taxa de juros,
mas, apenas, dispõe sobre as condições para aplicação do reajustamento
previsto no art. 5° da mesma lei. [...]" (AgRg no REsp 1036303 RS,
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe
03/02/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO REVISIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. [...] O artigo
6º, alínea 'e', da Lei nº 4.380/64, apenas dispõe sobre as condições
para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º mesmo diploma
normativo, não estabelecendo, portanto, limitação da taxa de juros.
[...]" (AgRg no REsp 957604 RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 01/12/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SFH. CONTRATO DE MÚTUO. [...] ART. 6°, 'E', DA LEI Nº 4.380/64.
LIMITAÇÃO DOS JUROS. [...] O art. 6°, 'e', da Lei nº 4.380/64 não
estabeleceu taxa máxima de juros para o Sistema Financeiro de Habitação,
mas, apenas, uma condição para que fosse aplicado o art. 5° do mesmo
diploma legal. [...]" (REsp 1013562 SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,
SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 05/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. [...] ART. 6º, 'E', DA LEI
4.380/64. LIMITAÇÃO DOS JUROS. NÃO-OCORRÊNCIA. [...] O percentual de
juros aplicável aos contratos regidos de acordo com as normas do Sistema
Financeiro de Habitação, segundo a atual jurisprudência desta Superior
Corte de Justiça, não ficou limitado em dez por cento (10%) ao ano, na
medida em que o art. 6º, e, da Lei 4.380/64, não estabeleceu a limitação
da taxa de juros, mas, apenas dispôs sobre as condições para aplicação
do reajustamento previsto no dispositivo anterior (art. 5º). [...]"
(REsp 855700 PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 18/03/2008, DJe 24/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. [...] ART. 6º, 'E', DA LEI
4.380/64. LIMITAÇÃO DOS JUROS. NÃO-OCORRÊNCIA. [...] O percentual de
juros aplicável aos contratos regidos de acordo com as normas do Sistema
Financeiro de Habitação, segundo a atual jurisprudência desta Superior
Corte de Justiça, não ficou limitado em dez por cento (10%) ao ano, na
medida em que o art. 6º, e, da Lei 4.380/64, não estabeleceu a limitação
da taxa de juros, mas, apenas dispôs sobre as condições para aplicação
do reajustamento previsto no dispositivo anterior (art. 5º). [...]"
(REsp 866277 PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 18/03/2008, DJe 14/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO. MÚTUO. SFH. [...] JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. 10%.
AFASTAMENTO. [...] O art. 6º, letra 'e', da Lei nº 4.380/64, consoante
entendimento da Segunda Seção, não trata de limitação de juros
remuneratórios a 10% ao ano, mas tão-somente de critérios de reajuste de
contratos de financiamento, previstos no art. 5º do mesmo diploma legal.
[...]" (REsp 838372 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA
TURMA, julgado em 06/12/2007, DJ 17/12/2007, p. 188)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Interpretação do art. 6º, e), da Lei nº 4.380/64. Sistema
Financeiro da Habitação. [...] Induvidosa a divergência entre o acórdão
embargado e o paradigma sobre o alcance do artigo 6º, e), da Lei nº
4.380/64. 2. O referido dispositivo não estabelece limitação da taxa de
juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste
previsto no artigo 5º da mesma Lei. [...]" (EREsp 415588 SC, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
24/09/2003, DJ 01/12/2003, p. 257)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Sistema Financeiro da Habitação. Lei nº 4.380/64. [...] O art.
6º, e), da Lei nº 4.380/64 'não estabelece limitação da taxa de juros,
mas, apenas, dispõe sobre as condições para a aplicação do reajustamento
previsto no art. 5º da mesma Lei' (REsp nº 416.398/SC, de minha
relatoria, DJ de 18/11/02; REsp nº 416.780/SC, de minha relatoria, DJ de
25/11/02). [...]" (REsp 464191 SC, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO
MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/09/2003, DJ 24/11/2003, p.
214)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual