Súmula 422

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Enunciado
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. (SÚMULA 422, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, REPDJe 27/05/2010, DJe 24/05/2010)
Fonte(s)
REPDJe 27/05/2010
DJe 24/05/2010
RSSTJ vol. 40 p. 335
RSTJ vol. 218 p. 690
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED LEI:004380 ANO:1964
       ART:00006 LET:E
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
       ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. 
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA EM QUALQUER PERIODICIDADE. TABELA PRICE. 
ANATOCISMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. ART. 6º, ALÍNEA 'E', DA LEI Nº
4.380/64. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. [...] Para efeito
do art. 543-C: 1.1. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema 
Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer 
periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de 
juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7. 
1.2. O art. 6º, alínea 'e', da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação
dos juros remuneratórios. [...]" (REsp 1070297 PR, submetido ao 
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS 
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 18/09/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. [...] JUROS. 
LIMITAÇÃO A 10% ANUAIS AFASTADA. [...] Os juros remuneratórios 
incidentes sobre os contratos do SFH não estão limitados a 10% (dez por 
cento) ao ano. [...]" (REsp 501134 SC, Rel. Ministro ALDIR 
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 29/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO REVISIONAL - MÚTUO HABITACIONAL - SFH [...] LIMITAÇÃO DOS 
JUROS REMUNERATÓRIOS EM 10% - INEXISTÊNCIA - LEI 4.380/64 NÃO LIMITA OS 
JUROS EM CONTRATOS REGIDOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO [...]" 
(AgRg nos EDcl no REsp 1015770 RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 10/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] MÚTUO HABITACIONAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 10%. 
INAPLICABILIDADE. [...] O STJ entende que o artigo 6º, 'e', da Lei nº 
4.380, de 1964, não limitou os juros remuneratórios a 10% ao ano, mas 
tão-somente tratou dos critérios de reajuste de contratos de 
financiamento, previstos no artigo 5º do mesmo diploma legal. [...]" 
(AgRg no REsp 943347 AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 
QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 11/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Ação revisional. SFH. [...] Juros remuneratórios. Súmula 83/STJ. 
[...] Resta firmado na Segunda Seção do STJ o entendimento de que o art.
6°, 'e', da Lei n° 4.380/64 não estabelece a limitação da taxa de juros,
mas, apenas, dispõe sobre as condições para aplicação do reajustamento 
previsto no art. 5° da mesma lei. [...]" (AgRg no REsp 1036303 RS, 
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe
03/02/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO REVISIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. [...] O artigo 
6º, alínea 'e', da Lei nº 4.380/64, apenas dispõe sobre as condições 
para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º mesmo diploma 
normativo, não estabelecendo, portanto, limitação da taxa de juros. 
[...]" (AgRg no REsp 957604 RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 01/12/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SFH. CONTRATO DE MÚTUO. [...] ART. 6°, 'E', DA LEI Nº 4.380/64. 
LIMITAÇÃO DOS JUROS. [...] O art. 6°, 'e', da Lei nº 4.380/64 não 
estabeleceu taxa máxima de juros para o Sistema Financeiro de Habitação,
mas, apenas, uma condição para que fosse aplicado o art. 5° do mesmo 
diploma legal. [...]" (REsp 1013562 SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 05/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. [...] ART. 6º, 'E', DA LEI 
4.380/64. LIMITAÇÃO DOS JUROS. NÃO-OCORRÊNCIA. [...] O percentual de 
juros aplicável aos contratos regidos de acordo com as normas do Sistema
Financeiro de Habitação, segundo a atual jurisprudência desta Superior 
Corte de Justiça, não ficou limitado em dez por cento (10%) ao ano, na 
medida em que o art. 6º, e, da Lei 4.380/64, não estabeleceu a limitação
da taxa de juros, mas, apenas dispôs sobre as condições para aplicação 
do reajustamento previsto no dispositivo anterior (art. 5º). [...]" 
(REsp 855700 PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, 
julgado em 18/03/2008, DJe 24/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. [...] ART. 6º, 'E', DA LEI 
4.380/64. LIMITAÇÃO DOS JUROS. NÃO-OCORRÊNCIA. [...] O percentual de 
juros aplicável aos contratos regidos de acordo com as normas do Sistema
Financeiro de Habitação, segundo a atual jurisprudência desta Superior 
Corte de Justiça, não ficou limitado em dez por cento (10%) ao ano, na 
medida em que o art. 6º, e, da Lei 4.380/64, não estabeleceu a limitação
da taxa de juros, mas, apenas dispôs sobre as condições para aplicação 
do reajustamento previsto no dispositivo anterior (art. 5º). [...]" 
(REsp 866277 PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, 
julgado em 18/03/2008, DJe 14/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO. MÚTUO. SFH. [...] JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. 10%.
AFASTAMENTO. [...] O art. 6º, letra 'e', da Lei nº 4.380/64, consoante 
entendimento da Segunda Seção, não trata de limitação de juros 
remuneratórios a 10% ao ano, mas tão-somente de critérios de reajuste de
contratos de financiamento, previstos no art. 5º do mesmo diploma legal.
[...]" (REsp 838372 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA 
TURMA, julgado em 06/12/2007, DJ 17/12/2007, p. 188)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Interpretação do art. 6º, e), da Lei nº 4.380/64. Sistema 
Financeiro da Habitação. [...] Induvidosa a divergência entre o acórdão 
embargado e o paradigma sobre o alcance do artigo 6º, e), da Lei nº 
4.380/64. 2. O referido dispositivo não estabelece limitação da taxa de 
juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste 
previsto no artigo 5º da mesma Lei. [...]" (EREsp 415588 SC, Rel. 
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 
24/09/2003, DJ 01/12/2003, p. 257)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Sistema Financeiro da Habitação. Lei nº 4.380/64. [...] O art. 
6º, e), da Lei nº 4.380/64 'não estabelece limitação da taxa de juros, 
mas, apenas, dispõe sobre as condições para a aplicação do reajustamento
previsto no art. 5º da mesma Lei' (REsp nº 416.398/SC, de minha 
relatoria, DJ de 18/11/02; REsp nº 416.780/SC, de minha relatoria, DJ de
25/11/02). [...]" (REsp 464191 SC, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO 
MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/09/2003, DJ 24/11/2003, p.
214)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1070297  PR  2008/0147497-7  Decisão:09/09/2009
DJe        DATA:18/09/2009
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00418
REsp         501134  SC  2003/0024030-8  Decisão:04/06/2009
DJe        DATA:29/06/2009
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00366
AgRg nos EDcl no REsp  1015770  RS  2007/0297551-4  Decisão:26/05/2009
DJe        DATA:10/06/2009
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00351
AgRg no REsp   943347  AL  2007/0072122-0  Decisão:28/04/2009
DJe        DATA:11/05/2009
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00339
AgRg no REsp  1036303  RS  2008/0046487-3  Decisão:02/12/2008
DJe        DATA:03/02/2009
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00345
AgRg no REsp   957604  RS  2007/0127760-0  Decisão:18/11/2008
DJe        DATA:01/12/2008
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00341
REsp        1013562  SC  2007/0289849-0  Decisão:07/10/2008
DJe        DATA:05/11/2008
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00414
REsp         855700  PR  2006/0128430-6  Decisão:18/03/2008
DJe        DATA:24/04/2008
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00386
REsp         866277  PR  2006/0091976-0  Decisão:18/03/2008
DJe        DATA:14/04/2008
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00398
REsp         838372  RS  2006/0074856-9  Decisão:06/12/2007
DJ         DATA:17/12/2007      PG:00188
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00375
EREsp        415588  SC  2003/0039791-5  Decisão:24/09/2003
DJ         DATA:01/12/2003      PG:00257
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00355
REsp         464191  SC  2002/0092978-6  Decisão:24/09/2003
DJ         DATA:24/11/2003      PG:00214
RSSTJ      VOL.:00040           PG:00361
Saiba mais:
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    BANCÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
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    SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - I