"[...] RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO INEXISTENTE. EXTEMPORANEIDADE. [...]
Necessária a ratificação do reclamo especial aviado em momento anterior
ao julgamento dos embargos de declaração, sob pena de extemporaneidade.
Precedente: REsp nº 776.265/SC, Corte Especial, Relator para acórdão
Ministro César Asfor Rocha, publicado em 06.08.07. Providência não
adotada pelo particular. [...]" (REsp 877106 MG, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 10/09/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. [...] RECURSO DO CONTRIBUINTE. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. [...] A oposição
tempestiva dos embargos de declaração, ainda que venham a ser
rejeitados, interrompem o prazo para interposição de eventual recurso.
2. Destarte, é intempestivo o recurso especial interposto antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração opostos ao acórdão
recorrido, salvo se houver reiteração posterior. Precedentes desta
Corte: REsp 955.411/SC (DJ 31.03.2008); REsp 939.436/SC (DJ de
07.02.2008); AgRg no Ag 933.062/MG (DJ de 21.11.2007); e AgRg no Ag
851.758/MG (DJ de 19.10.2007). 3. In casu, o acórdão recorrido foi
publicado em 19.01.07 (fls. 234) e o contribuinte já havia protocolizado
seu recurso especial em 09.01.07 (fls. 247); entretanto, a Fazenda
Pública opôs embargos de declaração àquele julgado (fls. 340/343), cujo
acórdão só seria publicado em 21.03.07 (fls. 343), sem que o
contribuinte reiterasse seu recurso, incorrendo, por isso, em
extemporaneidade. [...]" (REsp 1000710 RS, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 25/09/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO NECESSÁRIA. RESP 776.265/SC. [...] A Corte
Especial, no julgamento do REsp 776.265/SC, adotou o entendimento de que
o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de
declaração opostos junto ao Tribunal de origem deve ser ratificado no
momento oportuno, sob pena de ser considerado extemporâneo. 2. 'A
circunstância de a interposição do recurso especial haver ocorrido em
momento anterior à publicação do julgamento acima citado não dá ensejo a
qualquer alteração, porquanto é inerente o conteúdo declaratório do
julgado já que o posicionamento ali apresentado apenas explicita a
interpretação de uma norma há muito vigente, não o estabelecimento de
uma nova regra, fenômeno que apenas advém da edição de uma lei' (EREsp
nº 963.374/SC, sob minha relatoria, Primeira Seção, DJ de 01.09.2008).
[...]" (AgRg nos EREsp 877640 SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TELEFONIA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO INTEGRATIVO DO
JULGAMENTO - NECESSIDADE DE REITERAÇÃO [...] Os embargos de declaração
interrompem o prazo para interposição de quaisquer outros recursos que,
porventura, venham a ser interpostos pelas partes. Não se admite, na
lógica processual, que se proporcione às partes dois prazos recursais,
sob pena de violação do supracitado artigo, que impõe a interrupção do
prazo para outros recursos. 2. Não há como se admitir o recurso
especial, uma vez que a agravante interpôs o recurso especial em
12.12.2006, antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração,
que ocorreu em 31.3.2007, e que é parte integrativa do acórdão
principal, sem que houvesse a necessária ratificação posterior do
recurso especial. 3. O recurso especial não poderá ser conhecido pois
interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, e não existiu
reiteração. Precedente da Corte Especial. [...]" (AgRg no Ag 992922
MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em
15/04/2008, DJe 29/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POPULAR - CONTRATO ADMINISTRATIVO - TERMO
DE COOPERAÇÃO - INVALIDADE -INTEMPESTIVIDADE. [...] O recurso especial
interposto antes do julgamento dos embargos de declaração ou dos
embargos infringentes opostos junto ao Tribunal de origem deve ser
ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado
intempestivo. Precedente da Corte Especial do STJ. [...]"
(REsp 854235 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado
em
08/04/2008, DJe 18/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ADMINISTRATIVO. TDAs VENCIDOS. JUROS DE MORA E COMPENSATÓRIOS.
[...] Recurso especial interposto em data de 06.06.2006, antes de ter
sido apreciado recurso de embargos de declaração apresentado pela parte
contrária. Não-reiteração. Manifestação, contudo, anterior ao
posicionamento da Corte Especial no sentido de, alterando a
jurisprudência, entender, em tal situação, como intempestivo o recurso.
Efeito não-retroativo da referida decisão. Tempestividade reconhecida.
[...]" (REsp 984187 DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 11/03/2008, DJe 07/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"IR E CSLL. LIMITAÇÃO. COMPENSAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. [...] A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº
776.265/SC, pacificou o entendimento segundo o qual deve ser considerado
intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos
embargos de declaração, uma vez que não houve o esgotamento da instância
ordinária, porém tal entendimento não se aplica à hipótese dos autos,
que data do ano de 2005. [...]" (AgRg no AgRg no REsp 989043 SP,
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2008,
DJe 07/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. [...] A Corte Especial do STJ,
na sessão de 18.4.2007, firmou entendimento de que o recurso especial
interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ou seja,
antes de esgotada a jurisdição prestada pelo Tribunal de origem, é
prematuro e incabível, por isso ele deve ser reiterado ou ratificado no
prazo recursal. [...]" (AgRg no Ag 949677 SP, Rel. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJ 11/02/2008,
p. 133)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. [...] O recurso especial é considerado intempestivo
quando interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, sem a
indispensável ratificação posterior. Precedentes desta Corte e do
Supremo Tribunal Federal. [...]" (REsp 673601 RS, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2007, DJ 07/02/2008, p. 399)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DE JULGADOS OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. [...] Segundo
entendimento pacificado nesta Corte Superior, a interposição de recurso
especial antes de julgados os embargos de declaração enseja a posterior
reiteração ou ratificação, sob pena de não conhecimento. Assim, o
recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de
declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição prestada pelo
tribunal de origem, é prematuro e incabível, por isso ele deve ser
reiterado ou ratificado no prazo recursal aberto após a publicação dos
embargos de declaração. 2. Nos termos do art. 538 do CPC, os embargos de
declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos
por qualquer das partes. 3. Ainda que se considere não ser possível
antever se a outra parte irá ou não opor embargos de declaração, não se
afasta a intempestividade do recurso especial, porquanto, com a
intimação do julgamento dos embargos de declaração, tem o embargado a
ciência inequívoca da interrupção do prazo recursal. 4. Compete ao
recorrente, no prazo recursal aberto após a publicação dos embargos de
declaração, ratificar o recurso especial interposto prematuramente a fim
de viabilizar a via eleita. 5. Tem-se por intempestivo, se não houver
ratificação posterior, o recurso especial interposto antes do julgamento
dos embargos de declaração. Tal posicionamento independe se no
julgamento dos aclaratórios ocorreu, ou não, efeitos infringentes, visto
que a nova decisão torna-se parte integrante do acórdão recorrido,
formando um todo indissociável ao qual se denomina decisão de última
instância. [...]" (REsp 939436 SC, Rel. Ministra JANE SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em
11/12/2007, DJ 07/02/2008, p. 462)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CARACTERIZAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. [...] O
recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de
declaração, ou seja, antes de exaurida a jurisdição prestada pelo
Tribunal de origem, caracteriza-se como extemporâneo e incabível,
devendo ser reiterado ou ratificado no prazo recursal. Precedentes do
STJ e do STF. [...]" (AgRg no Ag 948303 RS, Rel. Ministro MASSAMI
UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 17/12/2007, p. 211)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. [...]
É intempestivo o Recurso Especial interposto antes do julgamento dos
Embargos de Declaração, salvo se for reiterado posteriormente no prazo
recursal. [...]" (AgRg no Ag 906352 SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 10/12/2007, p. 431)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. [...] 'É prematura a
interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de
declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e
que se encontra interrompido o lapso recursal' (REsp. nº 776265/RS,
Corte Especial, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, publicado em
06.08.2007). [...]" (REsp 852069 SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/09/2007, DJ 01/10/2007, p. 225)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR SER PREMATURO. INTERPOSIÇÃO
ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO-EXAURIMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO. [...] Estando pendente o
julgamento dos aclaratórios, é inoportuna a interposição do recurso
especial, vez que não houve o necessário exaurimento da instância.
Precedentes do STJ. [...]" (REsp 681227 RS, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2007, DJ 12/11/2007,
p. 219)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO-EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. [...] 'A Corte Especial do STJ, na sessão
de 18.4.2007, firmou entendimento de que o recurso especial interposto
antes do julgamento dos embargos de declaração, ou seja, antes de
esgotada a jurisdição prestada pelo Tribunal de origem, é prematuro e
incabível, por isso ele deve ser reiterado ou ratificado no prazo
recursal.' (AgRg no Ag 832.567/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª
Turma, DJ 24/05/2007 p. 349). [...]" (AgRg no Ag 896558 CE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2007, DJ
21/09/2007, p. 299)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA.
[...] O recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos
de declaração da parte contrária sem posterior ratificação. 2. O
julgamento dos embargos de declaração, com ou sem efeito modificativo,
integra o acórdão recorrido, formando com ele o que se denomina decisão
de última instância, passível de impugnação mediante o uso do recurso
especial, nos termos da Constituição Federal. 3. É extemporâneo o
recurso especial tirado antes do julgamento dos embargos de declaração,
anteriormente opostos, sem que ocorra a necessária ratificação - Corte
Especial - Resp 776265-SC. [...]" (EREsp 796854 DF, Rel. Ministro
FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2007, DJ
06/08/2007, p. 445)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
[...] - É prematura a interposição de recurso especial antes do
julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada
a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal.
[...]" (REsp 776265 SC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel.
p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em
18/04/2007, DJ 06/08/2007, p. 445)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO. [...] É
extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos
embargos de declaração, em face de sua natureza integrativa do acórdão
que lhe deu origem, salvo se houver reiteração posterior. [...]"
(AgRg no Ag 643825 MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA,
julgado
em 29/11/2005, DJ 19/12/2005, p. 399)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. - É prematura a interposição de
recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento
em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra
interrompido o lapso recursal. [...]" (REsp 706998 RS, Rel. Ministro
CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2005, DJ 23/05/2005,
p. 304)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. [...]
O julgamento dos embargos de declaração, tenha ele, ou não, efeito
modificativo, complementa e integra o acórdão recorrido, formando um
todo indissociável ao qual se denomina decisão de última instância.
Esta, sim, passível de recurso especial e extraordinário, nos termos dos
artigos 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal. 2.
Impõe-se o não conhecimento da insurgência especial interposta antes do
julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora recorrente, sem
que ocorra a posterior e necessária ratificação. [...]"
(AgRg no REsp 573080 RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA
TURMA, julgado em
17/02/2004, DJ 22/03/2004, p. 373)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Recurso especial interposto antes da publicação do Acórdão
recorrido. [...] O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça está
consolidado no sentido de que não pode ser conhecido o recurso
interposto anteriormente à publicação do Acórdão recorrido, salvo se
houver pedido de renovação do recurso após a publicação, o que não
ocorreu no caso presente. [...]" (AgRg no Ag 479830 SP, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em
22/05/2003, DJ 30/06/2003, p. 245)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual