"RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AOS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC E DA
RESOLUÇÃO Nº 8/STJ. PENSÃO POR MORTE. PERDA PELO DE CUJUS DA CONDIÇÃO DE
SEGURADO. REQUISITO INDISPENSÁVEL AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. EXCEÇÃO.
PREENCHIMENTO EM VIDA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTAÇÃO. [...] A
condição de segurado do de cujus é requisito necessário ao deferimento
do benefício de pensão por morte ao(s) seu(s) dependente(s).
Excepciona-se essa regra, porém, na hipótese de o falecido ter
preenchido, ainda em vida, os requisitos necessários à concessão de uma
das espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS. [...]" (REsp 1110565 SE, submetido ao procedimento dos
recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 03/08/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PENSÃO POR MORTE.
SEGURADO QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE
APOSENTADORIA ANTES DO FALECIMENTO. [...] A jurisprudência da Terceira
Seção é no sentido de que a pensão por morte é garantida aos dependentes
do de cujus que tenha perdido a qualidade de segurado, desde que
preenchidos os requisitos legais de qualquer aposentadoria antes da data
do falecimento. 2. Exegese extraída do art. 102 da Lei nº 8.213/91,
tanto na redação original, quanto na redação modificada pela Lei nº
9.528/97. [...]" (AgRg no Ag 593398 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA
DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 18/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. [...] É da
jurisprudência da Terceira Seção que a pensão por morte é garantida aos
dependentes do de cujus que tenha perdido a qualidade de segurado, desde
que preenchidos os requisitos legais de qualquer aposentadoria antes da
data do falecimento, o que, na hipótese, não ocorreu. 2. Tal é a
interpretação conferida ao art. 102 da Lei nº 8.213/91 tanto na redação
original quanto na redação modificada pela Lei nº 9.528/97. [...]"
(AgRg no REsp 775352 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA,
julgado em 30/10/2008, DJe 15/12/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO OCORRIDA ANTES DO
ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PENSÃO. [...] O decisum agravado
merece ser mantido por seu próprio fundamento, pois está afinado com o
entendimento jurisprudencial sobre o tema, segundo o qual a perda da
qualidade de segurado não impede a concessão de pensão por morte a
dependentes se, antes do falecimento, o de cujus preencheu as exigências
legais para aposentadoria. [...]" (AgRg no REsp 964594 RS, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2008, DJe
31/03/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. [...] Preenchidos
os requisitos para a obtenção de benefício previdenciário pago pela
Previdência Social, a perda da qualidade de segurado não constitui óbice
à concessão de pensão por morte aos dependentes do de cujus. [...]"
(AgRg nos EREsp 543177 SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO,
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/06/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PENSÃO POR MORTE.
SEGURADO QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE
APOSENTADORIA ANTES DO FALECIMENTO. [...] A perda da qualidade de
segurado constitui óbice à concessão da pensão por morte quando o de
cujus não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para
obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela Previdência Social,
tal como ocorre nas hipóteses em que, embora houvesse preenchido a
carência, não contava com tempo de serviço ou com idade bastante para se
aposentar. [...]" (EREsp 263005 RS, Rel. Ministro HAMILTON
CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2007, DJe 17/03/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. [...] 'A perda
da qualidade de segurado, quando ainda não preenchidos os requisitos
necessários à implementação de qualquer aposentadoria, resulta na
impossibilidade de concessão do benefício pensão por morte' [...]"
(AgRg nos EREsp 314402 PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2006, DJ 04/12/2006, p. 260)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR
MORTE. DE CUJUS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. [...] É assegurada a
concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes do de cujos
que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, tenha preenchido
os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes da data do
falecimento. In casu, não satisfeita tal exigência, os dependentes do
falecido não têm direito ao benefício pleiteado. [...]" (AgRg no REsp
839312 SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
15/08/2006, DJ 18/09/2006, p. 368)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
BENEFÍCIO INDEVIDO. [...] O Superior Tribunal de Justiça firmou
compreensão de que a perda da qualidade de segurado, quando ainda não
preenchidos os requisitos necessários à implementação de qualquer
aposentadoria, resulta na impossibilidade de concessão do benefício de
pensão por morte. [...]" (AgRg nos EREsp 547202 SP, Rel. Ministro
PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2006, DJ 24/04/2006, p.
353)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DE CUJUS. PERDA DA QUALIDADE DE
SEGURADO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PENSÃO, NOS TERMOS DO ART. 102
DA LEI N.º 8.213/91, SE RESTAR COMPROVADO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS
PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, ANTES DA DATA DO FALECIMENTO. [...] É
assegurada a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes
do de cujos que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, tenha
preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes
da data do falecimento. [...]" (EREsp 524006 MG, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2005, DJ 30/03/2005, p.
132)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual