Súmula 416

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Enunciado
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. (SÚMULA 416, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
Fonte(s)
DJe 16/12/2009
RSSTJ vol. 39 p. 247
RSTJ vol. 217 p. 1197
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91   LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
       ART:00015 ART:00026 INC:00001 ART:00074 ART:00102 PAR:00002
		
LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
		
LEG:FED LEI:009876 ANO:1999
       ART:00002
		
LEG:FED LEI:010666 ANO:2003
       ART:00003
		
LEG:FED DEC:003048 ANO:1999
*****  RPS-99    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
		
LEG:FED DEC:004729 ANO:2003
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
       ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AOS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC E DA 
RESOLUÇÃO Nº 8/STJ. PENSÃO POR MORTE. PERDA PELO DE CUJUS DA CONDIÇÃO DE
SEGURADO. REQUISITO INDISPENSÁVEL AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. EXCEÇÃO. 
PREENCHIMENTO EM VIDA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTAÇÃO. [...] A 
condição de segurado do de cujus é requisito necessário ao deferimento 
do benefício de pensão por morte ao(s) seu(s) dependente(s). 
Excepciona-se essa regra, porém, na hipótese de o falecido ter 
preenchido, ainda em vida, os requisitos necessários à concessão de uma 
das espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social - 
RGPS. [...]" (REsp 1110565 SE, submetido ao procedimento dos 
recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA 
SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 03/08/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PENSÃO POR MORTE.
SEGURADO QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE 
APOSENTADORIA ANTES DO FALECIMENTO. [...] A jurisprudência da Terceira 
Seção é no sentido de que a pensão por morte é garantida aos dependentes
do de cujus que tenha perdido a qualidade de segurado, desde que 
preenchidos os requisitos legais de qualquer aposentadoria antes da data
do falecimento. 2. Exegese extraída do art. 102 da Lei nº 8.213/91, 
tanto na redação original, quanto na redação modificada pela Lei nº 
9.528/97. [...]" (AgRg no Ag 593398 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA 
DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 18/05/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. [...] É da 
jurisprudência da Terceira Seção que a pensão por morte é garantida aos 
dependentes do de cujus que tenha perdido a qualidade de segurado, desde
que preenchidos os requisitos legais de qualquer aposentadoria antes da 
data do falecimento, o que, na hipótese, não ocorreu. 2. Tal é a 
interpretação conferida ao art. 102 da Lei nº 8.213/91 tanto na redação 
original quanto na redação modificada pela Lei nº 9.528/97. [...]" 
(AgRg no REsp 775352 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, 
julgado em 30/10/2008, DJe 15/12/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO OCORRIDA ANTES DO 
ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PENSÃO. [...] O decisum agravado 
merece ser mantido por seu próprio fundamento, pois está afinado com o 
entendimento jurisprudencial sobre o tema, segundo o qual a perda da 
qualidade de segurado não impede a concessão de pensão por morte a 
dependentes se, antes do falecimento, o de cujus preencheu as exigências
legais para aposentadoria. [...]" (AgRg no REsp 964594 RS, Rel. 
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2008, DJe 
31/03/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. [...] Preenchidos
os requisitos para a obtenção de benefício previdenciário pago pela 
Previdência Social, a perda da qualidade de segurado não constitui óbice
à concessão de pensão por morte aos dependentes do de cujus. [...]" 
(AgRg nos EREsp 543177 SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, 
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/06/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PENSÃO POR MORTE.
SEGURADO QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE 
APOSENTADORIA ANTES DO FALECIMENTO. [...] A perda da qualidade de 
segurado constitui óbice à concessão da pensão por morte quando o de 
cujus não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para 
obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela Previdência Social, 
tal como ocorre nas hipóteses em que, embora houvesse preenchido a 
carência, não contava com tempo de serviço ou com idade bastante para se
aposentar. [...]" (EREsp 263005 RS, Rel. Ministro HAMILTON 
CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2007, DJe 17/03/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. [...] 'A perda 
da qualidade de segurado, quando ainda não preenchidos os requisitos 
necessários à implementação de qualquer aposentadoria, resulta na 
impossibilidade de concessão do benefício pensão por morte' [...]" 
(AgRg nos EREsp 314402 PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, 
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2006, DJ 04/12/2006, p. 260)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR
MORTE. DE CUJUS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. [...] É assegurada a 
concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes do de cujos 
que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, tenha preenchido 
os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes da data do 
falecimento. In casu, não satisfeita tal exigência, os dependentes do 
falecido não têm direito ao benefício pleiteado. [...]" (AgRg no REsp 
839312 SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 
15/08/2006, DJ 18/09/2006, p. 368)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
BENEFÍCIO INDEVIDO. [...] O Superior Tribunal de Justiça firmou 
compreensão de que a perda da qualidade de segurado, quando ainda não 
preenchidos os requisitos necessários à implementação de qualquer 
aposentadoria, resulta na impossibilidade de concessão do benefício de 
pensão por morte. [...]" (AgRg nos EREsp 547202 SP, Rel. Ministro 
PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2006, DJ 24/04/2006, p.
353)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DE CUJUS. PERDA DA QUALIDADE DE 
SEGURADO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PENSÃO, NOS TERMOS DO ART. 102
DA LEI N.º 8.213/91, SE RESTAR COMPROVADO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS 
PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, ANTES DA DATA DO FALECIMENTO. [...] É 
assegurada a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes 
do de cujos que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, tenha 
preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes 
da data do falecimento. [...]" (EREsp 524006 MG, Rel. Ministra 
LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2005, DJ 30/03/2005, p. 
132)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1110565  SE  2009/0001382-8  Decisão:27/05/2009
DJe        DATA:03/08/2009
RSSTJ      VOL.:00039           PG:00300
RSTJ       VOL.:00216           PG:00560
AgRg no Ag   593398  SP  2004/0039902-9  Decisão:23/04/2009
DJe        DATA:18/05/2009
RSSTJ      VOL.:00039           PG:00251
AgRg no REsp   775352  SP  2005/0139018-6  Decisão:30/10/2008
DJe        DATA:15/12/2008
RSSTJ      VOL.:00039           PG:00255
AgRg no REsp   964594  RS  2007/0148564-0  Decisão:28/02/2008
DJe        DATA:31/03/2008
RJPTP      VOL.:00018           PG:00119
RSSTJ      VOL.:00039           PG:00265
AgRg nos EREsp   543177  SP  2004/0018020-3  Decisão:13/02/2008
DJe        DATA:03/06/2008
RSSTJ      VOL.:00039           PG:00271
EREsp        263005  RS  2004/0068345-0  Decisão:24/10/2007
DJe        DATA:17/03/2008
RSSTJ      VOL.:00039           PG:00282
AgRg nos EREsp   314402  PR  2002/0126283-0  Decisão:22/11/2006
DJ         DATA:04/12/2006      PG:00260
RSSTJ      VOL.:00039           PG:00268
AgRg no REsp   839312  SP  2006/0072745-3  Decisão:15/08/2006
DJ         DATA:18/09/2006      PG:00368
RSSTJ      VOL.:00039           PG:00259
AgRg nos EREsp   547202  SP  2005/0206750-7  Decisão:09/03/2006
DJ         DATA:24/04/2006      PG:00353
RSSTJ      VOL.:00039           PG:00277
EREsp        524006  MG  2004/0093753-3  Decisão:09/03/2005
DJ         DATA:30/03/2005      PG:00132
RSSTJ      VOL.:00039           PG:00293
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