"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO
CPC. RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM
PENHORADO POR PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. [...] 'O crédito representado
por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não
seja a própria exeqüente, enquadrando-se na hipótese do inciso XI do
art. 655 do CPC, por se constituir em direito de crédito' (EREsp
881.014/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 17.03.08). 2. A
penhora de precatório equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro.
3. Nos termos do art. 15, I, da Lei 6.830/80, é autorizada ao executado,
em qualquer fase do processo e independentemente da aquiescência da
Fazenda Pública, tão somente a substituição dos bens penhorados por
depósito em dinheiro ou fiança bancária. 4. Não se equiparando o
precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode
o Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas
previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 5. Recurso
especial representativo de controvérsia não provido. Acórdão sujeito à
sistemática do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008."
(REsp 1090898 SP, submetido ao procedimento dos recursos especiais
repetitivos, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
12/08/2009, DJe 31/08/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL - PRECATÓRIOS JUDICIAIS - PENHORA -
ADMISSIBILIDADE - RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO. [...] O STJ
entende que créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis,
embora possam ter a nomeação recusada pelo credor. Admite ainda a recusa
de substituição de bem penhorado por tais créditos, nos termos dos arts.
11 e 15 da LEF. Precedentes. 2. No caso em análise houve a recusa da
nomeação pelo credor. Decisão que deve ser mantida por seus próprios
fundamentos. [...]" (AgRg no Ag 1093104 SP, Rel. Ministra ELIANA
CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 29/04/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE
PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA NAS HIPÓTESES
DO ART. 656 DO CPC. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA 1ª SEÇÃO. [...]"
(AgRg nos EREsp 918047 RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 06/04/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO POR PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
ART. 15, I, DA LEF. [...] O art. 15, I, da Lei de Execução Fiscal
permite ao executado a substituição da penhora, independentemente da
anuência do exeqüente, apenas por depósito em dinheiro ou fiança
bancária. [...]" (AgRg nos EAg 930760 RS, Rel. Ministro FRANCISCO
FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 06/04/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO POR PRECATÓRIO.
INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DAS TURMAS QUE INTEGRAM
A PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. [...] Nos termos do art. 15, I, da Lei 6.830/80,
apenas a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou
fiança bancária é autorizada ao executado, em qualquer fase do processo
e independentemente da aquiescência da Fazenda Pública. Ressalte-se que
'o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a
entidade dele devedora não seja a própria exeqüente, enquadrando-se na
hipótese do inciso XI do art. 655 do CPC, por se constituir em direito
de crédito' (EREsp 881.014/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJ de
17.3.2008). Assim, a penhora de precatório equivale a penhora de
crédito, e não de dinheiro. [...]" (EAg 1045245 SP, Rel. Ministra
DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2009, DJe 23/03/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. OFERECIMENTO DE
PRECATÓRIO. RECUSA DO ENTE PÚBLICO. ART. 656 DO CPC. POSSIBILIDADE.
[...] Hipótese em que se configurou a divergência entre os arestos
confrontados, pois o acórdão recorrido entendeu que o ente público não
poderia recusar o precatório oferecido à penhora, enquanto o
paradigmático consignou a possibilidade da recusa, desde que
legitimamente justificada. 2. Segundo pacífica jurisprudência desta
Corte, muito embora o crédito representado por precatório constitua bem
penhorável, a recusa, por parte do exeqüente, pode ser fundamentada por
qualquer uma das causas previstas no art. 656 do CPC. Prevalência do
paradigma. [...]" (EREsp 1012310 ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2009, DJe 05/03/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. OFERECIMENTO DE
PRECATÓRIO. RECUSA DO ENTE PÚBLICO. ART. 656 DO CPC. POSSIBILIDADE.
[...] De acordo com pacífica jurisprudência desta Corte, muito embora o
crédito representado por precatório constitua bem penhorável, a recusa,
pelo exeqüente, pode ser justificada por qualquer uma das causas
previstas no art. 656 do CPC. [...]" (AgRg no REsp 646647 SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe
17/03/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DE BEM A PEDIDO DO
EXECUTADO POR CRÉDITO ORIUNDO DE PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. [...] A teor
do art. 15, I, da Lei n. 6.830/80, só se admite a substituição dos bens
penhorados, independentemente da anuência da parte exeqüente, por
depósito em dinheiro ou fiança bancária. 2. O regime aplicável à penhora
de precatório é o da penhora de crédito, e não o de dinheiro. [...]"
(AgRg no REsp 983227 RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2008,
DJe 12/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO POR PRECATÓRIO.
INVIABILIDADE. [...] Nos termos do art. 15, I, da Lei 6.830/80, é
autorizada ao executado, em qualquer fase do processo e
independentemente da aquiescência da Fazenda Pública, tão-somente a
substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança
bancária. Ressalte-se que 'o crédito representado por precatório é bem
penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria
exeqüente, enquadrando-se na hipótese do inciso XI do art. 655 do CPC,
por se constituir em direito de crédito' (EREsp 881.014/RS, 1ª Seção,
Rel. Min. Castro Meira, DJ de 17.3.2008). Assim, a penhora de precatório
equivale a penhora de crédito, e não de dinheiro. [...]"
(AgRg no REsp 825990 RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em
21/08/2008, DJe 10/09/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. AUTOMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO POR CRÉDITO DERIVADO
DE PRECATÓRIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 15, INCISO I, DA LEI Nº
6.830/80. [...] Pretende a executada a substituição da penhora de
automóvel pela constrição sobre crédito que possui frente à Fazenda
Estadual consistente em precatório judicial. II - A orientação desta
Casa de Justiça, no que concerne à substituição dos bens penhorados, é a
de que, conforme o art. 15, I, da LEF, quando se tratar de substituição
da penhora por dinheiro ou fiança bancária, cabe ao juiz somente a
deferir, independentemente da anuência do exeqüente. No entanto,
tratando a hipótese de substituição da penhora por outro bem que não
aqueles previstos no inciso I, é imprescindível a concordância expressa
do exeqüente, o que não ocorreu nestes autos. III - Esta Corte já se
manifestou especificamente acerca do tema, no sentido da impossibilidade
de substituição da penhora por precatório judicial. [...]"
(AgRg no REsp 1051540 RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA
TURMA,
julgado em 05/08/2008, DJe 27/08/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO.
ART. 656 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. [...] O crédito representado por
precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja
a própria exeqüente, enquadrando-se na hipótese do inciso XI do art. 655
do CPC, por se constituir em direito de crédito. 2. A 'recusa, por parte
do exeqüente, da nomeação feita pelo executado, pode ser justificada por
qualquer das causas previstas no CPC (art. 656), mas não pela
impenhorabilidade do bem oferecido' (EREsp 870.428/RS, Rel. Min. Teori
Albino Zavascki, DJU de 13.08.07). 3. A execução deve ser feita no
interesse do credor. Havendo recusa deste em proceder à substituição da
penhora e achando-se esta fundada na ordem legal prevista no CPC, deve
ser acatada. [...]" (EREsp 881014 RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/02/2008, DJe 17/03/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual