"[...] SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. A orientação
jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o prazo prescricional
das ações de cobrança fundadas no seguro obrigatório - DPVAT é de três
anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, do Código Civil, se, na
data da sua entrada em vigor, ainda não havia transcorrido mais da
metade do prazo prescricional, que no sistema do Código de 1916 era
vintenário. [...]" (AgRg no Ag 1088420 SP, Rel. Ministro SIDNEI
BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 26/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO DO
CÓDIGO CIVIL DE 1916. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO
(ART. 2.028). PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE
2002. [...] O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança
relacionada ao seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos. 2. Em
observância da regra de transição do art. 2.028 do novo Código Civil,
se, em 11.1.2003, já houver passado mais de dez anos, o prazo
prescricional vintenário do art. 177 do Código Civil de 1916 continua a
fluir até o seu término; porém, se naquela data, não houver transcorrido
tempo superior a dez anos, inicia-se a contagem da prescrição trienal
prevista no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002. [...]"
(AgRg no Ag 1133073 RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA
TURMA,
julgado em 18/06/2009, DJe 29/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DPVAT. PRESCRIÇÃO. [...] O DPVAT exibe a qualidade de seguro
obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a
ação de cobrança intentada pelo beneficiário. [...]" (REsp 1071861
SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro FERNANDO
GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 21/08/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA
[...] No que se refere ao prazo prescricional para o ajuizamento de ação
em que o beneficiário busca o pagamento da indenização referente ao
seguro obrigatório, o entendimento assente nesta Corte é no sentido de
que o prazo prescricional é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º,
IX, do CC. [...]" (AgRg no REsp 1057098 SP, Rel. Ministro MASSAMI
UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI
ANTERIOR. PROPOSITURA APÓS A ENTRADA EM VIGOR NO NOVO CÓDIGO CIVIL.
APLICABILIDADE DO NOVO PRAZO CONTADO A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO
NOVO ESTATUTO. [...] Em sendo mais curto o prazo prescricional
estabelecido pelo novo Código Civil, a prescrição conta-se de acordo com
as regras da lei anterior. II - Se o prazo prescricional em curso ainda
não atingira sua metade, ele pode ser reduzido, por efeito do Código
Civil de 2002. O prazo diminuído começou a contra integralmente em
janeiro de 2004. Nada importa o tempo percorrido pelo prazo anterior (CC
Art. 2.028) III - Se o acidente ocorreu em janeiro de 1997, a prescrição
da ação de indenização ocorreu em janeiro de 2007." (REsp 905210 SP,
Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em
15/05/2007, DJ 04/06/2007, p. 353)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual