Súmula 402

Enunciado
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. (SÚMULA 402, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)
Fonte(s)
DJe 24/11/2009
RSSTJ vol. 38 p. 11
RSTJ vol. 216 p. 757
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16     CÓDIGO CIVIL DE 1916
       ART:01435 ART:01460
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] SEGURO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA AUTÔNOMA EXCLUINDO OBRIGAÇÃO. 
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. COBERTURA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. 
DESCABIMENTO. [...] Consoante o entendimento jurisprudencial deste 
Superior Tribunal de Justiça, a previsão contratual de cobertura dos 
danos pessoais abrange os danos morais tão-somente se estes não forem 
objeto de exclusão expressa ou não figurarem como objeto de cláusula 
contratual independente. 2. A Corte de origem expressamente consignou 
que o contrato de seguro previa, em cláusulas distintas autônomas, a 
exclusão do direito à percepção aos danos morais e o segurado optou por 
não contratar a cobertura para este último, não podendo exigir, agora, 
com a ocorrência do sinistro, o seu pagamento pela seguradora [...]" 
(REsp 742881 PB, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Rel. 
p/ Acórdão Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO 
TRF 1ª REGIÃO), TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 02/04/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
COBERTURA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. [...] A previsão 
contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos morais 
tão-somente se estes não forem objeto de exclusão expressa ou não 
figurarem como objeto de cláusula contratual independente. II - Se o 
contrato de seguro consignou, em cláusulas distintas e autônomas, os 
danos material, corpóreo e moral, e o segurado optou por não contratar a
cobertura para este último, não pode exigir o seu pagamento pela 
seguradora. [...]" (REsp 929991 RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2007, DJ 04/06/2007, p. 354)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO. VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. COBERTURA. DANO PESSOAL A 
TERCEIROS. DANO MORAL. INCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ADICIONAL 
RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 5/STJ. [...] Prevista a 
indenização por dano pessoal a terceiros em seguro contratado com a ré, 
neste inclui-se o dano moral e a conseqüente obrigação, desde que não 
avençada cláusula de exclusão dessa parcela. In casu, as instâncias 
ordinárias entenderam não impugnado o argumento da ré da não-contratação
da cláusula adicional específica prevista na apólice, para inclusão da 
cobertura dos danos morais. [...]" (REsp 755718 RJ, Rel. Ministro 
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2006, DJ 
30/10/2006, p. 314)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE 
TRÂNSITO. [...] DANOS PESSOAIS COMPREENDE O DANO MORAL. PRECEDENTES. 
VERIFICAÇÃO DE EXPRESSA EXCLUSÃO DO DANO MORAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 
[...] Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que no contrato 
de seguro em que a apólice prevê cobertura por danos pessoais, 
compreendem-se nesta expressão os danos morais. 3 - Verificar se o dano 
moral está expressamente excluído da garantia do seguro importa em 
incursão na seara fático-probatória e análise de cláusulas contratuais, 
providências vedadas em sede de recurso especial pelas súmulas 5 e 7 do 
STJ. [...]" (REsp 591729 MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, 
QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 28/11/2005, p. 294)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SEGURO. APÓLICE. DANOS PESSOAIS. ABRANGÊNCIA. DANOS MORAIS. [...]
Em contrato de seguro em que a apólice prevê cobertura por danos 
pessoais, compreendem-se nesta expressão os danos morais. [...]" (REsp
131804 PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 
02/03/2004, DJ 15/03/2004, p. 274)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Seguro. Responsabilidade civil. Dano moral. Não se expõe a revisão, na 
via do especial, a decisão que conclui que a avença cobre também danos 
morais. A questão pertinente a saber se a expressão 'danos pessoais', 
contida em apólice de seguro, compreende os de natureza moral diz com 
interpretação de contrato. [...]" (REsp 237913 SC, Rel. Ministro 
EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2000, DJ 14/08/2000, 
p. 166)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"SEGURO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO PRETENDIDA PELA SEGURADORA
POR NÃO SE ENCONTRAR O DANO MORAL ABRANGIDO PELO DANO DE NATUREZA 
PESSOAL. [...] O contrato de seguro por danos pessoais compreende o dano
moral. [...]" (REsp 122663 RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA
TURMA, julgado em 18/11/1999, DJ 02/05/2000, p. 142)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. DANO PESSOAL. DANO MORAL. O DANO 
PESSOAL RESULTA DA OFENSA AOS DIREITOS DA PESSOA E COMPREENDE O DANO 
MORAL EM SENTIDO ESTRITO. SENDO ASSIM, O SEGURO POR DANO PESSOAL INCLUI 
O DANO MORAL. [...]" (REsp 153837 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE 
AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/1997, DJ 16/03/1998, p. 169)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         742881  PB  2005/0062715-0  Decisão:16/12/2008
DJe        DATA:02/04/2009
RSSTJ      VOL.:00038           PG:00035
REsp         929991  RJ  2006/0067230-2  Decisão:07/05/2007
DJ         DATA:04/06/2007      PG:00354
LEXSTJ     VOL.:00215           PG:00256
RSSTJ      VOL.:00038           PG:00048
REsp         755718  RJ  2005/0090908-6  Decisão:03/10/2006
DJ         DATA:30/10/2006      PG:00314
RSSTJ      VOL.:00038           PG:00045
REsp         591729  MG  2003/0164369-2  Decisão:08/11/2005
DJ         DATA:28/11/2005      PG:00294
RSSTJ      VOL.:00038           PG:00029
REsp         131804  PR  1997/0033393-0  Decisão:02/03/2004
DJ         DATA:15/03/2004      PG:00274
REVJUR     VOL.:00318           PG:00110
RSSTJ      VOL.:00038           PG:00019
REsp         237913  SC  1999/0102268-1  Decisão:23/05/2000
DJ         DATA:14/08/2000      PG:00166
RSSTJ      VOL.:00038           PG:00026
REsp         122663  RS  1997/0016660-0  Decisão:18/11/1999
DJ         DATA:02/05/2000      PG:00142
RJADCOAS   VOL.:00009           PG:00171
RSSTJ      VOL.:00038           PG:00015
REsp         153837  SP  1997/0078993-4  Decisão:10/12/1997
DJ         DATA:16/03/1998      PG:00169
RSSTJ      VOL.:00038           PG:00023