Súmula 399

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Enunciado
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (SÚMULA 399, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
Fonte(s)
DJe 07/10/2009
RSSTJ vol. 37 p. 235
RSTJ vol. 216 p. 754
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
       ART:00034
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
       ART:00002   PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 
LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO 
PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). [...] Segundo o art. 34 do CTN, 
consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular 
do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. A 
jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o 
promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu 
proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade 
registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo 
pagamento do IPTU. [...] 3. 'Ao legislador municipal cabe eleger o 
sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações 
previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o 
titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a 
autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar 
o procedimento de arrecadação' (REsp 475.078/SP, Rel. Min. Teori Albino 
Zavascki, DJ 27.9.2004). [...] Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C 
do CPC e da Resolução STJ 08/08." (REsp 1111202 SP, submetido ao 
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro MAURO 
CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. COBRANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE 
PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA-E-VENDA. 
PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR. CONCOMITÂNCIA. [...] A exceção de 
pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser 
conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título 
executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação 
executiva. 2. A invocação de ilegitimidade passiva ad causam, via 
exceção de pré-executividade, afigura-se escorreita, uma vez cediço na 
Turma que o novel incidente é apto a veicular a ausência das condições 
da ação. Faz-se mister, contudo, a desnecessidade de dilação probatória 
(exceção secundum eventus probationis), porquanto a situação jurídica a 
engendrar o referido ato processual deve ser demonstrada de plano. 3. In
casu, o indeferimento do pedido deveu-se à inexistência de comprovação 
do compromisso de compra e venda e do registro translatício do domínio 
no cartório competente, malogrando o recorrente a infirmação da certeza,
da liquidez ou da exigibilidade do título, mediante inequívoca prova 
documental. 4. Ademais, o possuidor, na qualidade de 
promitente-comprador, pode ser considerado contribuinte do IPTU, 
conjuntamente com o proprietário do imóvel, responsável pelo seu 
pagamento. [...] 5. O art. 34 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU
'é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu 
possuidor a qualquer título'. 6. A existência de possuidor apto a ser 
considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do 
pólo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim 
entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de 
Imóveis). [...]" (REsp 979970 SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA 
TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 18/06/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - COMPROMISSÁRIO VENDEDOR - 
POSSIBILIDADE. [...] Hipótese de cobrança de IPTU de 
compromissário-vendedor cujo nome ainda consta no registro de imóveis. 
2. A questão refere-se a responsabilidade tributária que é atribuída ao 
proprietário, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no 
Registro de Imóveis. 3. Existência de lei municipal que atribui 
responsabilidade tributária ao possuidor indireto. 4. O entendimento 
desta Corte é no sentido de que o promitente comprador é legitimado para
figurar no pólo passivo conjuntamente com o proprietário, qual seja, 
aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis, em 
demandas relativas à cobrança do IPTU. E, assim, cabe, ao legislador 
municipal, eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer 
das situações previstas no CTN. [...]" (AgRg no REsp 1022614 SP, 
Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2008, 
DJe 17/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE 
PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NÃO EXCLUÍDA PELA EXISTÊNCIA DE 
POSSUIDOR APTO A SOFRER A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. [...] 'Definindo a lei 
como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o 
possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por 
um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação.' 
(REsp 927.275/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Turma, DJ de 
30/4/2007). [...]" (REsp 712998 RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 08/02/2008, p. 640)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO 
PROMITENTE-COMPRADOR. [...] O STJ, interpretando o art. 34 do CTN, já 
firmou o entendimento de que o possuidor, na qualidade de 
promitente-comprador do imóvel, pode ser considerado contribuinte do 
IPTU. [...]" (REsp 759279 RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2007, DJ 11/09/2007, p. 212)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PROPRIETÁRIO. ART. 34 DO CTN. [...] Está 
assentado nos autos que a recorrente é proprietária, e a norma reputada 
como maltratada (art. 34 do CTN) autoriza a cobrança do IPTU, também, da
pessoa que se encontrar nessa situação. [...]" (REsp 793073 RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 
20/02/2006, p. 320)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA-E-VENDA. LEGITIMIDADE 
PASSIVA. PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. [...] O art. 34
do CTN estabelece que contribuinte do IPTU 'é o proprietário do imóvel, 
o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título'. 2.
A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU 
não implica a exclusão automática, do pólo passivo da obrigação 
tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a 
propriedade registrada no Registro de Imóveis). 3. Ao legislador 
municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando 
qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como 
contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a
qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por 
outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação. [...]" (REsp 
475078 SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, 
julgado em 14/09/2004, DJ 27/09/2004, p. 213)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1111202  SP  2009/0009142-6  Decisão:10/06/2009
DJe        DATA:18/06/2009
RSSTJ      VOL.:00037           PG:00270
REsp         979970  SP  2007/0197068-1  Decisão:06/05/2008
DJe        DATA:18/06/2008
RSSTJ      VOL.:00037           PG:00262
AgRg no REsp  1022614  SP  2008/0009571-6  Decisão:08/04/2008
DJe        DATA:17/04/2008
RSSTJ      VOL.:00037           PG:00239
REsp         712998  RJ  2004/0180932-3  Decisão:04/09/2007
DJ         DATA:08/02/2008      PG:00640
RSSTJ      VOL.:00037           PG:00248
REsp         759279  RJ  2005/0099208-4  Decisão:16/08/2007
DJ         DATA:11/09/2007      PG:00212
RSSTJ      VOL.:00037           PG:00252
REsp         793073  RS  2005/0179042-3  Decisão:15/12/2005
DJ         DATA:20/02/2006      PG:00320
RSSTJ      VOL.:00037           PG:00259
REsp         475078  SP  2002/0139284-0  Decisão:14/09/2004
DJ         DATA:27/09/2004      PG:00213
RSSTJ      VOL.:00037           PG:00244
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