"[...] IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO
PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). [...] Segundo o art. 34 do CTN,
consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular
do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. A
jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o
promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu
proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade
registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo
pagamento do IPTU. [...] 3. 'Ao legislador municipal cabe eleger o
sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações
previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o
titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a
autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar
o procedimento de arrecadação' (REsp 475.078/SP, Rel. Min. Teori Albino
Zavascki, DJ 27.9.2004). [...] Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C
do CPC e da Resolução STJ 08/08." (REsp 1111202 SP, submetido ao
procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IPTU. COBRANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE
PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA-E-VENDA.
PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR. CONCOMITÂNCIA. [...] A exceção de
pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser
conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título
executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação
executiva. 2. A invocação de ilegitimidade passiva ad causam, via
exceção de pré-executividade, afigura-se escorreita, uma vez cediço na
Turma que o novel incidente é apto a veicular a ausência das condições
da ação. Faz-se mister, contudo, a desnecessidade de dilação probatória
(exceção secundum eventus probationis), porquanto a situação jurídica a
engendrar o referido ato processual deve ser demonstrada de plano. 3. In
casu, o indeferimento do pedido deveu-se à inexistência de comprovação
do compromisso de compra e venda e do registro translatício do domínio
no cartório competente, malogrando o recorrente a infirmação da certeza,
da liquidez ou da exigibilidade do título, mediante inequívoca prova
documental. 4. Ademais, o possuidor, na qualidade de
promitente-comprador, pode ser considerado contribuinte do IPTU,
conjuntamente com o proprietário do imóvel, responsável pelo seu
pagamento. [...] 5. O art. 34 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU
'é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu
possuidor a qualquer título'. 6. A existência de possuidor apto a ser
considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do
pólo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim
entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de
Imóveis). [...]" (REsp 979970 SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 18/06/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IPTU - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - COMPROMISSÁRIO VENDEDOR -
POSSIBILIDADE. [...] Hipótese de cobrança de IPTU de
compromissário-vendedor cujo nome ainda consta no registro de imóveis.
2. A questão refere-se a responsabilidade tributária que é atribuída ao
proprietário, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no
Registro de Imóveis. 3. Existência de lei municipal que atribui
responsabilidade tributária ao possuidor indireto. 4. O entendimento
desta Corte é no sentido de que o promitente comprador é legitimado para
figurar no pólo passivo conjuntamente com o proprietário, qual seja,
aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis, em
demandas relativas à cobrança do IPTU. E, assim, cabe, ao legislador
municipal, eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer
das situações previstas no CTN. [...]" (AgRg no REsp 1022614 SP,
Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2008,
DJe 17/04/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE
PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NÃO EXCLUÍDA PELA EXISTÊNCIA DE
POSSUIDOR APTO A SOFRER A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. [...] 'Definindo a lei
como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o
possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por
um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação.'
(REsp 927.275/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Turma, DJ de
30/4/2007). [...]" (REsp 712998 RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 08/02/2008, p. 640)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IPTU. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO
PROMITENTE-COMPRADOR. [...] O STJ, interpretando o art. 34 do CTN, já
firmou o entendimento de que o possuidor, na qualidade de
promitente-comprador do imóvel, pode ser considerado contribuinte do
IPTU. [...]" (REsp 759279 RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2007, DJ 11/09/2007, p. 212)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PROPRIETÁRIO. ART. 34 DO CTN. [...] Está
assentado nos autos que a recorrente é proprietária, e a norma reputada
como maltratada (art. 34 do CTN) autoriza a cobrança do IPTU, também, da
pessoa que se encontrar nessa situação. [...]" (REsp 793073 RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ
20/02/2006, p. 320)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA-E-VENDA. LEGITIMIDADE
PASSIVA. PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. [...] O art. 34
do CTN estabelece que contribuinte do IPTU 'é o proprietário do imóvel,
o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título'. 2.
A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU
não implica a exclusão automática, do pólo passivo da obrigação
tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a
propriedade registrada no Registro de Imóveis). 3. Ao legislador
municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando
qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como
contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a
qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por
outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação. [...]" (REsp
475078 SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 14/09/2004, DJ 27/09/2004, p. 213)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual