Súmula 389

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Enunciado
A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. (SÚMULA 389, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)
Fonte(s)
DJe 01/09/2009
RSSTJ vol. 36 p. 51
RSTJ vol. 216 p. 744
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
       ART:00100 PAR:00001
		
LEG:FED LEI:009457 ANO:1997
       ART:00001
		
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. 
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS COM 
DADOS SOCIETÁRIOS. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. 
LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE 
RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 
11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. [...] Falta 
ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de 
documentos com dados societários, se não logra demonstrar: a) haver 
apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; b) o pagamento pelo 
custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente 
respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976. II. Julgamento 
afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e 
Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). [...]"
(REsp 982133 RS, submetido ao procedimento dos recursos especiais 
repetitivos, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, 
julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. 
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA. 
RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, 
§ 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. 
MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. [...] Nos termos do art. 100, §
1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa exigir do interessado valor 
correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões sobre 
dados constantes de livros societários. II. Não demonstrado haver o 
autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente 
apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era 
exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de 
documentos. III. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja 
recurso especial' - Súmula n. 7/STJ. [...]" (AgRg no REsp 935796 RS,
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 
19/08/2008, DJe 13/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] BRASIL TELECOM. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. NÃO 
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA PREVISTA NO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 
6.404/76. FALTA DE INTERESSE. [...] 'Não demonstrado haver o autor 
requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente apresentado o 
comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era exigida, 
falece de interesse de agir para a ação de exibição de documentos' (REsp
943532/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 10.10.07, DJ 26.11.07, p. 115). [...]" (AgRg no REsp 940698 RS, 
Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 
20/06/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. A cobrança da taxa de 
serviço está prevista no artigo 100, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976. 
[...]" (AgRg no REsp 925266 RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 16/05/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] COBRANÇA DE TAXA PARA 
FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. [...] A e. Segunda Seção do STJ
já pacificou o entendimento de que a cobrança de taxa pela exibição de 
documentos por parte da empresa de telefonia tem amparo no art. 100, § 
1º, da Lei 6.404/76 (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho 
Junior). [...]" (AgRg no REsp 920221 RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA
BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 10/12/2007, p. 387)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] COBRANÇA DE TAXA PARA 
FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. [...] A e. Segunda Seção do STJ
já pacificou o entendimento de que a cobrança de taxa pela exibição de 
documentos por parte da empresa de telefonia tem amparo no art. 100, § 
1º, da Lei 6.404/76 (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior)
[...]" (AgRg no REsp 921266 RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA,
QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 10/12/2007, p. 388)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] COBRANÇA DE TAXA PARA 
FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. [...] A e. Segunda Seção do STJ
já pacificou o entendimento de que a cobrança de taxa pela exibição de 
documentos por parte da empresa de telefonia tem amparo no art. 100, § 
1º, da Lei 6.404/76 (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho 
Junior)" (AgRg no REsp 922080 RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA 
BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 326)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. 
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA. 
RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, 
§ 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. 
MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. SEGUNDA SEÇÃO. TEMA PACIFICADO.
[...] Nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa
exigir do interessado valor correspondente ao custo do serviço de 
fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários, 
caso do Contrato de Participação Financeira. II. Não demonstrado haver o
autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente 
apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era 
exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de 
documentos. III. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja 
recurso especial' - Súmula n. 7/STJ. IV. Tema pacificado no âmbito da E.
Segunda Seção (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 
unânime, julgado em 10.10.2007). [...]" (REsp 939337 RS, Rel. 
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2007, 
DJ 26/11/2007, p. 211)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. 
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA. 
RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, 
§ 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. 
MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. SEGUNDA SEÇÃO. TEMA PACIFICADO.
[...] Nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa
exigir do interessado valor correspondente ao custo do serviço de 
fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários, 
caso do Contrato de Participação Financeira. III. Não demonstrado haver 
o autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente 
apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era 
exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de 
documentos. IV. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja 
recurso especial" - Súmula n. 7/STJ. V. Tema pacificado no âmbito da E. 
Segunda Seção (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 
unânime, julgado em 10.10.2007). [...]" (REsp 972402 RS, Rel. 
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2007, 
DJ 26/11/2007, p. 214)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] CONTRATO DE 
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA. RECURSO À 
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. 
AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. MATÉRIA 
FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. [...] Nos termos do art. 100, § 1º, da 
Lei n. 6.404/1976, pode a empresa exigir do interessado valor 
correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões sobre 
dados constantes de livros societários. III. Não demonstrado haver o 
autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente 
apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era 
exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de 
documentos. IV. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja 
recurso especial' - Súmula n. 7/STJ. [...]" (REsp 943532 RS, Rel. 
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2007, 
DJ 26/11/2007, p. 115)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp   920221  RS  2007/0018149-0  Decisão:27/11/2007
DJ         DATA:10/12/2007      PG:00387
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00055
AgRg no REsp   921266  RS  2007/0020354-7  Decisão:27/11/2007
DJ         DATA:10/12/2007      PG:00388
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00058
AgRg no REsp   922080  RS  2007/0022799-7  Decisão:20/11/2007
DJ         DATA:03/12/2007      PG:00326
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00062
AgRg no REsp   925266  RS  2007/0029630-8  Decisão:08/04/2008
DJe        DATA:16/05/2008
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00065
AgRg no REsp   935796  RS  2007/0056554-6  Decisão:19/08/2008
DJe        DATA:13/10/2008
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00067
AgRg no REsp   940698  RS  2007/0081586-5  Decisão:20/05/2008
DJe        DATA:20/06/2008
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00070
REsp         939337  RS  2007/0074576-0  Decisão:16/10/2007
DJ         DATA:26/11/2007      PG:00211
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00072
REsp         943532  RS  2007/0088247-0  Decisão:10/10/2007
DJ         DATA:26/11/2007      PG:00115
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00077
REsp         972402  RS  2007/0178844-2  Decisão:16/10/2007
DJ         DATA:26/11/2007      PG:00214
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00086
REsp         982133  RS  2007/0185490-1  Decisão:10/09/2008
DJe        DATA:22/09/2008
RIOBDCPC   VOL.:00056           PG:00156
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00094
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