"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS COM
DADOS SOCIETÁRIOS. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE
RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N.
11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. [...] Falta
ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de
documentos com dados societários, se não logra demonstrar: a) haver
apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; b) o pagamento pelo
custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente
respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976. II. Julgamento
afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e
Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). [...]"
(REsp 982133 RS, submetido ao procedimento dos recursos especiais
repetitivos, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA.
RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100,
§ 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'.
MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. [...] Nos termos do art. 100, §
1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa exigir do interessado valor
correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões sobre
dados constantes de livros societários. II. Não demonstrado haver o
autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente
apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era
exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de
documentos. III. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial' - Súmula n. 7/STJ. [...]" (AgRg no REsp 935796 RS,
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em
19/08/2008, DJe 13/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] BRASIL TELECOM. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA PREVISTA NO ART. 100, § 1º, DA LEI N.
6.404/76. FALTA DE INTERESSE. [...] 'Não demonstrado haver o autor
requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente apresentado o
comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era exigida,
falece de interesse de agir para a ação de exibição de documentos' (REsp
943532/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 10.10.07, DJ 26.11.07, p. 115). [...]" (AgRg no REsp 940698 RS,
Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe
20/06/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. A cobrança da taxa de
serviço está prevista no artigo 100, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976.
[...]" (AgRg no REsp 925266 RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER,
TERCEIRA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 16/05/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] COBRANÇA DE TAXA PARA
FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. [...] A e. Segunda Seção do STJ
já pacificou o entendimento de que a cobrança de taxa pela exibição de
documentos por parte da empresa de telefonia tem amparo no art. 100, §
1º, da Lei 6.404/76 (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho
Junior). [...]" (AgRg no REsp 920221 RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA
BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 10/12/2007, p. 387)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] COBRANÇA DE TAXA PARA
FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. [...] A e. Segunda Seção do STJ
já pacificou o entendimento de que a cobrança de taxa pela exibição de
documentos por parte da empresa de telefonia tem amparo no art. 100, §
1º, da Lei 6.404/76 (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior)
[...]" (AgRg no REsp 921266 RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA,
QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 10/12/2007, p. 388)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] COBRANÇA DE TAXA PARA
FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. [...] A e. Segunda Seção do STJ
já pacificou o entendimento de que a cobrança de taxa pela exibição de
documentos por parte da empresa de telefonia tem amparo no art. 100, §
1º, da Lei 6.404/76 (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho
Junior)" (AgRg no REsp 922080 RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA
BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 326)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA.
RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100,
§ 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'.
MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. SEGUNDA SEÇÃO. TEMA PACIFICADO.
[...] Nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa
exigir do interessado valor correspondente ao custo do serviço de
fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários,
caso do Contrato de Participação Financeira. II. Não demonstrado haver o
autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente
apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era
exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de
documentos. III. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial' - Súmula n. 7/STJ. IV. Tema pacificado no âmbito da E.
Segunda Seção (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior,
unânime, julgado em 10.10.2007). [...]" (REsp 939337 RS, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2007,
DJ 26/11/2007, p. 211)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA.
RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100,
§ 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'.
MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. SEGUNDA SEÇÃO. TEMA PACIFICADO.
[...] Nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa
exigir do interessado valor correspondente ao custo do serviço de
fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários,
caso do Contrato de Participação Financeira. III. Não demonstrado haver
o autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente
apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era
exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de
documentos. IV. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial" - Súmula n. 7/STJ. V. Tema pacificado no âmbito da E.
Segunda Seção (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior,
unânime, julgado em 10.10.2007). [...]" (REsp 972402 RS, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2007,
DJ 26/11/2007, p. 214)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA. RECURSO À
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º.
AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. MATÉRIA
FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. [...] Nos termos do art. 100, § 1º, da
Lei n. 6.404/1976, pode a empresa exigir do interessado valor
correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões sobre
dados constantes de livros societários. III. Não demonstrado haver o
autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente
apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era
exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de
documentos. IV. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial' - Súmula n. 7/STJ. [...]" (REsp 943532 RS, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2007,
DJ 26/11/2007, p. 115)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual