Súmula 388

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Enunciado
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. (SÚMULA 388, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)
Fonte(s)
DJe 01/09/2009
RSSTJ vol. 36 p. 11
RSTJ vol. 216 p. 743
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16     CÓDIGO CIVIL DE 1916
       ART:00159
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EXTRAVIO E ROUBO DE TALONÁRIO 
DE CHEQUES PERTENCENTES AO AUTOR. EMISSÃO DE UM CHEQUE DEVOLVIDO POR 
INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. OCORRÊNCIA POSTERIOR DE INCLUSÃO EM ÓRGÃO DE 
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DO BANCO CARACTERIZADA. [...] No 
presente pleito, o Tribunal de origem - ao concluir pela conduta ilícita
do banco-recorrente, que, mesmo alertado do extravio/roubo de talonário,
deixou de anotar no verso do cheque, emitido por terceiro, o motivo 
correto da devolução, acarretando, assim, a devolução do título por 
insuficiência de provisão, e a posterior indevida inscrição do autor no 
SERASA - majorou o quantum indenizatório dos danos morais, fixado na 
sentença em R$ 6.000,00, para valor equivalente a 100 (cem) salários 
mínimos. 3. Inobstante a comprovada ocorrência do dano, mas diante dos 
princípios de moderação e de razoabilidade, o montante fixado pelo 
Tribunal mostra-se excessivo, não se limitando à compensação dos 
prejuízos advindos do evento danoso. Assim, para assegurar ao lesado 
justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, e ajustando o 
valor indenizatório aos parâmetros adotados usualmente nesta Corte em 
casos semelhantes, fixo a indenização na quantia certa de R$ 6.000,00 
(seis mil reais), restabelecendo-se, assim, o quantum fixado na sentença
de primeiro grau. [...]" (REsp 888987 SP, Rel. Ministro JORGE 
SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 257)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DANO 
MORAL. PRESUNÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. [...] A devolução indevida do 
cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, mesmo que, ao 
ser reapresentado, tenha sido devidamente pago, e ainda que não tenha 
havido registro do nome da correntista em órgão de proteção ao crédito. 
2. O valor da indenização deve ser fixado sem excessos, evitando-se 
enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito. [...]" 
(REsp 453233 MG, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, 
julgado em 07/12/2006, DJ 05/02/2007, p. 240)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. DANO MORAL. 
PROVA. VALOR INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. REDUÇÃO. [...] As instâncias 
ordinárias reconheceram a ilicitude da conduta do banco-recorrente, 
configurado o dano moral, bem como a presença do nexo de causalidade. O 
Tribunal a quo concluiu que 'o acervo probatório evidencia que 
comerciante, correntista do Banco-apelante, emitiu cheques que foram 
devolvidos pela instituição financeira, sem justa causa, deixando 
fornecedores sem os pagamentos a que se destinavam ditos títulos, 
situação com a posterior quitação enfrentada' (fls.135). Assim sendo, 
rever tal conclusão implicaria o revolvimento dos elementos probatórios,
procedimento inviável em sede de especial. Óbice da Súmula 07/STJ. 2. 
Consoante orientação firmada nesta Corte, 'a devolução indevida do 
cheque por culpa do banco, prescinde da prova do prejuízo' [...]" 
(REsp 857403 RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, 
julgado em 12/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 310)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Dano moral. Devolução indevida de cheque. Desnecessidade de prova
do dano. [...] A devolução indevida do cheque por culpa do banco 
prescinde da prova do prejuízo. - O valor da indenização deve ser fixado
sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida 
pelo ato ilícito. [...]" (REsp 620695 SP, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2004, DJ 13/09/2004, p. 239)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FALHA OPERACIONAL DE BANCO. 
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE QUE INDUZIU O CORRENTISTA EM ERRO. 
ILICITUDE. PROVA DO PREJUÍZO. [...] Acórdão recorrido que descreve 
ocorrência de fato operacional da instituição financeira. Pretensão 
descabida de transferir-se a responsabilidade pelo evento ao 
correntista. Incidência da Súmula nº 7-STJ. - Basta a demonstração de 
que a vítima tenha passado por situação de transtorno, vexame ou 
humilhação para caracterizar-se o dano moral, passível de reparação. 
Circunstância que prescinde de prova, pois decorre da experiência comum.
[...]" (REsp 576520 PB, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA,
julgado em 20/05/2004, DJ 30/08/2004, p. 303)cInteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES - DANO MORAL 
- SUCUMBÊNCIA. [...] A devolução indevida do cheque por culpa do banco 
prescinde da prova do prejuízo. II - A jurisprudência recente da Segunda
Seção desta Corte entende que, nas ações de indenização por dano moral, 
a postulação contida na inicial se faz em caráter meramente estimativo. 
Assim, na hipótese de o pedido vir a ser julgado procedente em montante 
inferior ao assinalado na peça exordial, fica respeitada a 
proporcionalidade na condenação, porquanto a par de estabelecida em 
percentual razoável, se faz sobre o real montante da indenização a ser 
paga. [...]" (REsp 434518 MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 26/06/2003, DJ 12/08/2003, p. 220)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE 
FUNDOS. ERRO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. DANO MORAL. 
FIXAÇÃO. [...] A restituição de cheque por insuficiência de fundos, 
indevidamente ocorrida por erro administrativo do banco, gera direito à 
indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo
à honra e à reputação sofrida pela autora, que se permite, na hipótese, 
facilmente presumir. II. Valor, entretanto, que deve ser adequado à 
situação concreta e aos parâmetros aceitos pelo STJ, a fim de evitar 
injustificado enriquecimento sem causa da parte autora. [...]" (REsp 
299611 MA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, 
julgado em 07/02/2002, DJ 15/04/2002, p. 224)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. DANO MORAL.
PREJUÍZO. REPARAÇÃO. [...] A devolução indevida de cheque sem fundos 
acarreta a responsabilidade de indenizar razoavelmente o dano moral 
correspondente, que prescinde da prova de prejuízo. [...]" (REsp 
240202 MA, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, 
julgado em 08/02/2000, DJ 20/03/2000, p. 79)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         888987  SP  2006/0209764-0  Decisão:15/02/2007
DJ         DATA:12/03/2007      PG:00257
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00044
REsp         453233  MG  2002/0096718-3  Decisão:07/12/2006
DJ         DATA:05/02/2007      PG:00240
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00027
REsp         857403  RJ  2006/0119890-5  Decisão:12/09/2006
DJ         DATA:09/10/2006      PG:00310
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00039
REsp         620695  SP  2003/0226615-0  Decisão:26/08/2004
DJ         DATA:13/09/2004      PG:00239
LEXSTJ     VOL.:00184           PG:00105
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00035
REsp         576520  PB  2003/0137289-9  Decisão:20/05/2004
DJ         DATA:30/08/2004      PG:00303
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00031
REsp         434518  MG  2002/0055885-0  Decisão:26/06/2003
DJ         DATA:12/08/2003      PG:00220
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00023
REsp         299611  MA  2001/0003574-4  Decisão:07/02/2002
DJ         DATA:15/04/2002      PG:00224
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00020
REsp         240202  MA  1999/0108015-0  Decisão:08/02/2000
DJ         DATA:20/03/2000      PG:00079
RSSTJ      VOL.:00036           PG:00015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO EMPRESARIAL - EDIÇÃO N. 62
    CHEQUE