"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EXTRAVIO E ROUBO DE TALONÁRIO
DE CHEQUES PERTENCENTES AO AUTOR. EMISSÃO DE UM CHEQUE DEVOLVIDO POR
INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. OCORRÊNCIA POSTERIOR DE INCLUSÃO EM ÓRGÃO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DO BANCO CARACTERIZADA. [...] No
presente pleito, o Tribunal de origem - ao concluir pela conduta ilícita
do banco-recorrente, que, mesmo alertado do extravio/roubo de talonário,
deixou de anotar no verso do cheque, emitido por terceiro, o motivo
correto da devolução, acarretando, assim, a devolução do título por
insuficiência de provisão, e a posterior indevida inscrição do autor no
SERASA - majorou o quantum indenizatório dos danos morais, fixado na
sentença em R$ 6.000,00, para valor equivalente a 100 (cem) salários
mínimos. 3. Inobstante a comprovada ocorrência do dano, mas diante dos
princípios de moderação e de razoabilidade, o montante fixado pelo
Tribunal mostra-se excessivo, não se limitando à compensação dos
prejuízos advindos do evento danoso. Assim, para assegurar ao lesado
justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, e ajustando o
valor indenizatório aos parâmetros adotados usualmente nesta Corte em
casos semelhantes, fixo a indenização na quantia certa de R$ 6.000,00
(seis mil reais), restabelecendo-se, assim, o quantum fixado na sentença
de primeiro grau. [...]" (REsp 888987 SP, Rel. Ministro JORGE
SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 257)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DANO
MORAL. PRESUNÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. [...] A devolução indevida do
cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, mesmo que, ao
ser reapresentado, tenha sido devidamente pago, e ainda que não tenha
havido registro do nome da correntista em órgão de proteção ao crédito.
2. O valor da indenização deve ser fixado sem excessos, evitando-se
enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito. [...]"
(REsp 453233 MG, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA,
julgado em 07/12/2006, DJ 05/02/2007, p. 240)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. DANO MORAL.
PROVA. VALOR INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. REDUÇÃO. [...] As instâncias
ordinárias reconheceram a ilicitude da conduta do banco-recorrente,
configurado o dano moral, bem como a presença do nexo de causalidade. O
Tribunal a quo concluiu que 'o acervo probatório evidencia que
comerciante, correntista do Banco-apelante, emitiu cheques que foram
devolvidos pela instituição financeira, sem justa causa, deixando
fornecedores sem os pagamentos a que se destinavam ditos títulos,
situação com a posterior quitação enfrentada' (fls.135). Assim sendo,
rever tal conclusão implicaria o revolvimento dos elementos probatórios,
procedimento inviável em sede de especial. Óbice da Súmula 07/STJ. 2.
Consoante orientação firmada nesta Corte, 'a devolução indevida do
cheque por culpa do banco, prescinde da prova do prejuízo' [...]"
(REsp 857403 RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA,
julgado em 12/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 310)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Dano moral. Devolução indevida de cheque. Desnecessidade de prova
do dano. [...] A devolução indevida do cheque por culpa do banco
prescinde da prova do prejuízo. - O valor da indenização deve ser fixado
sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida
pelo ato ilícito. [...]" (REsp 620695 SP, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2004, DJ 13/09/2004, p. 239)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FALHA OPERACIONAL DE BANCO.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE QUE INDUZIU O CORRENTISTA EM ERRO.
ILICITUDE. PROVA DO PREJUÍZO. [...] Acórdão recorrido que descreve
ocorrência de fato operacional da instituição financeira. Pretensão
descabida de transferir-se a responsabilidade pelo evento ao
correntista. Incidência da Súmula nº 7-STJ. - Basta a demonstração de
que a vítima tenha passado por situação de transtorno, vexame ou
humilhação para caracterizar-se o dano moral, passível de reparação.
Circunstância que prescinde de prova, pois decorre da experiência comum.
[...]" (REsp 576520 PB, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA,
julgado em 20/05/2004, DJ 30/08/2004, p. 303)cInteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES - DANO MORAL
- SUCUMBÊNCIA. [...] A devolução indevida do cheque por culpa do banco
prescinde da prova do prejuízo. II - A jurisprudência recente da Segunda
Seção desta Corte entende que, nas ações de indenização por dano moral,
a postulação contida na inicial se faz em caráter meramente estimativo.
Assim, na hipótese de o pedido vir a ser julgado procedente em montante
inferior ao assinalado na peça exordial, fica respeitada a
proporcionalidade na condenação, porquanto a par de estabelecida em
percentual razoável, se faz sobre o real montante da indenização a ser
paga. [...]" (REsp 434518 MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 26/06/2003, DJ 12/08/2003, p. 220)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE
FUNDOS. ERRO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. DANO MORAL.
FIXAÇÃO. [...] A restituição de cheque por insuficiência de fundos,
indevidamente ocorrida por erro administrativo do banco, gera direito à
indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo
à honra e à reputação sofrida pela autora, que se permite, na hipótese,
facilmente presumir. II. Valor, entretanto, que deve ser adequado à
situação concreta e aos parâmetros aceitos pelo STJ, a fim de evitar
injustificado enriquecimento sem causa da parte autora. [...]" (REsp
299611 MA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 07/02/2002, DJ 15/04/2002, p. 224)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. DANO MORAL.
PREJUÍZO. REPARAÇÃO. [...] A devolução indevida de cheque sem fundos
acarreta a responsabilidade de indenizar razoavelmente o dano moral
correspondente, que prescinde da prova de prejuízo. [...]" (REsp
240202 MA, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA,
julgado em 08/02/2000, DJ 20/03/2000, p. 79)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual