"[...] AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE
PROCESSO REPETITIVO. [...] DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO
JULGAMENTO Constatada a multiplicidade de recursos com fundamento em
idêntica questão de direito, foi instaurado o incidente de processo
repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de
Defesa do Consumidor, nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas de
crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados
por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro
de Habitação, bem como os de crédito consignado. [...] JULGAMENTO DAS
QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. [...] ORIENTAÇÃO 5
- DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus
de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido
expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Vencidos
quanto a esta matéria a Min. Relatora e o Min. Luis Felipe Salomão.
[...]" (REsp 1061530 RS, submetido ao procedimento dos recursos
especiais repetitivos, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO REVISIONAL [...] CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NULIDADE
DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE [...] Nos
termos do artigo 515 do CPC, excetuando-se as matérias de ordem pública,
examináveis de ofício, o recurso de apelação devolve para o Órgão ad
quem a matéria impugnada, que se restringe aos limites da impugnação.
Impossibilidade do reconhecimento, de ofício, de nulidade de cláusulas
contratuais consideradas abusivas, sendo, para tanto, necessário o
pedido expresso da parte interessada. 2. Tendo o Órgão prolator da
decisão recorrida proferido julgamento extra petita - porquanto
enfrentou questões atinentes a direito patrimonial, que não constituíram
objeto de insurgência - devem ser afastadas as disposições ex officio
relativas à exclusão da taxa de abertura de crédito e da tarifa de
emissão de boleto bancário, à nulidade da cláusula de emissão de título
de crédito e à autorização dos depósitos. [...]" (AgRg no REsp
1006105 RS, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL
CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 12/08/2008, DJe
29/09/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO BANCÁRIO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE.
[...] Embora incidente o Código de Defesa do Consumidor nos contratos
bancários, não se admite a revisão, de ofício, das cláusulas contratuais
consideradas abusivas. [...]" (AgRg no REsp 782895 SC, Rel. Ministro
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 01/07/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - NULIDADE
DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE [...] É
vedado o reconhecimento, de ofício, da nulidade de cláusulas contratuais
consideradas abusivas; [...]" (REsp 1042903 RS, Rel. Ministro
MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 20/06/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXCLUSÃO DOS TEMAS ABORDADOS DE OFÍCIO. [...]
Inexistindo pedido ou recurso, é vedado ao órgão julgador de ofício
declarar a nulidade de cláusulas contratuais referentes a direito
patrimonial, conforme pacificado pela E. Segunda Seção, quando do
julgamento do REsp n. 541.153/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJU de
14.09.2005. [...]" (AgRg no REsp 1028361 RS, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2008, DJe 16/06/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO. REVISÃO. ABUSIVIDADE.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM
APELLATUM. VIOLAÇÃO. [...] Viola o princípio do tantum devolutum quantum
apellatum o deferimento de repetição de indébito, em face do
reconhecimento de abusividade no contrato de financiamento bancário, sem
que a parte interessada tenha manejado o competente recurso de apelação.
Entendimento da Segunda Seção (EResp nº 702524/RS e REsp 541153/RS).
[...]" (EREsp 645902 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 10/10/2007, DJ 22/10/2007, p. 189)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] A jurisprudência da Segunda Seção consolidou-se no sentido de que
fere o princípio do tantum devolutum quantum appellatum a revisão, de
ofício, pelo juiz, de cláusulas contratuais que não foram objeto de
recurso (REsp nº 541.153, RS, Relator o Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ
de 14.09.2005). [...]" (AgRg nos EREsp 801421 RS, Rel. Ministro ARI
PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 164)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
DESCARACTERIZAÇÃO. EXAME DE OFÍCIO. [...] Exame de ofício de cláusulas
contratuais pelo Tribunal de origem. Impossibilidade, por ofensa ao art.
515 do CPC. Princípio 'tantum devolutum quantum appellatum.' [...]"
(REsp 541153 RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 08/06/2005, DJ 14/09/2005, p. 189)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual