Súmula 378

 Veja outras publicações relacionadas ao tema
Enunciado
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. (SÚMULA 378, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
Fonte(s)
DJe 24/05/2013
DJe 05/05/2009
RSSTJ vol. 34 p. 119
RSTJ vol. 214 p. 534
Referência Legislativa
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
       ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
		
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:0543C
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. [...] SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. 
PROFESSOR DESVIO DE FUNÇÃO. [...] DIFERENÇAS VENCIMENTAIS DE ACORDO COM 
O PADRÃO QUE SE ENQUADRARIA O SERVIDOR SE FOSSE OCUPANTE DO CARGO DE 
PROFESSOR CLASSE B. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. [...] Nos casos de desvio de 
função, conquanto não tenha o servidor direito à promoção para outra 
classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do
exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos 
padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se 
enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não ao 
padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da 
isonomia e de enriquecimento sem causa do Estado. [...]" (REsp 
1091539 AP, submetido ao procedimento dos recursos especiais 
repetitivos, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 26/11/2008, DJe 30/03/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO 
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. [...] O Superior Tribunal de Justiça possui 
entendimento no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o 
servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes. [...]" 
(REsp 759802 RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, 
julgado em 06/09/2007, DJ 22/10/2007, p. 350)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Servidor público. Desvio de função (caso). Diferenças remuneratórias 
(direito). [...] Em não havendo controvérsia acerca da ocorrência do 
desvio de função - tal como admitido nas instâncias ordinárias -, é de 
ser reconhecido o direito do servidor público às diferenças 
remuneratórias, sob pena de locupletamento indevido da administração. 
[...]" (AgRg no REsp 683423 RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA 
TURMA, julgado em 14/11/2006, DJ 04/12/2006, p. 389)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
[...] Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, são devidos ao 
servidor que trabalhou em desvio de função, à título de indenização, os 
valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e
da função efetivamente exercida, sob pena de locupletamento indevido da 
Administração. [...]" (AgRg no REsp 396704 RS, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 506)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE 
DIFERENÇA SALARIAL. [...] O servidor público desviado da função inerente
ao cargo para o qual foi investido não tem direito ao reenquadramento, 
mas deve receber as diferenças remuneratórias. [...]" (REsp 130215 
RS, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 17/02/2004, DJ 
15/03/2004, p. 307)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS 
SALARIAIS. [...] A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
quando há desvio de função do servidor público, é devida a diferença 
salarial correspondente à função efetivamente desempenhada, sendo 
inaplicável, no caso, o enunciado nº 339 da Súmula do Supremo Tribunal 
Federal. [...]" (AgRg no REsp 439244 RS, Rel. Ministro HAMILTON 
CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 15/03/2004, p. 308)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. ENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS 
SALARIAIS. [...] Em atenção ao princípio da imprescindibilidade de 
concurso público para o preenchimento de cargos, o servidor público 
desviado de sua função não tem o direito ao reenquadramento. Todavia, 
faz jus aos vencimentos correspondentes à função desempenhada, sob pena 
de locupletamento indevido da Administração. [...]" (REsp 442967 RS,
Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 22/10/2002, DJ
11/11/2002, p. 311)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. VENCIMENTOS. DIFERENÇAS. 
PRECEDENTES. [...] Consoante a jurisprudência desta Corte, o servidor 
público desviado de sua função, embora não tenha direito ao 
enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que 
efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito 
da Administração. [...]" (AgRg no REsp 270047 RS, Rel. Ministro 
GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2002, DJ 22/04/2002, p. 231)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp        1091539  AP  2008/0216186-9  Decisão:26/11/2008
DJe        DATA:30/03/2009
RSSTJ      VOL.:00034           PG:00157
REsp         759802  RS  2005/0099310-9  Decisão:06/09/2007
DJ         DATA:22/10/2007      PG:00350
RSSTJ      VOL.:00034           PG:00149
AgRg no REsp   683423  RS  2004/0120605-3  Decisão:14/11/2006
DJ         DATA:04/12/2006      PG:00389
RSSTJ      VOL.:00034           PG:00139
AgRg no REsp   396704  RS  2001/0179830-0  Decisão:07/06/2005
DJ         DATA:01/08/2005      PG:00506
RSSTJ      VOL.:00034           PG:00128
REsp         130215  RS  1997/0030416-7  Decisão:17/02/2004
DJ         DATA:15/03/2004      PG:00307
RSSTJ      VOL.:00034           PG:00143
AgRg no REsp   439244  RS  2002/0063362-3  Decisão:10/02/2004
DJ         DATA:15/03/2004      PG:00308
RSSTJ      VOL.:00034           PG:00134
REsp         442967  RS  2002/0072362-2  Decisão:22/10/2002
DJ         DATA:11/11/2002      PG:00311
RSSTJ      VOL.:00034           PG:00146
AgRg no REsp   270047  RS  2000/0077262-3  Decisão:19/03/2002
DJ         DATA:22/04/2002      PG:00231
RSSTJ      VOL.:00034           PG:00123
Saiba mais:
  • Repetitivos e IACs Anotados
    ADMINISTRATIVO - REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
  • Pesquisa Pronta - Direito do funcionário público às diferenças salariais decorrentes de desvio de função
    DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO