"[...] CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. CANDIDATO DEFICIENTE. VISÃO
MONOCULAR. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO. A visão
monocular constitui motivo suficiente para se reconhecer ao impetrante o
seu direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo público
pretendido, dentre as vagas reservadas a portadores de deficiência
física. [...]" (MS 13311 DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 01/10/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. DEFICIENTE VISUAL. EXCLUSÃO DO
BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. ILEGALIDADE. [...] Os benefícios inerentes
à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito
de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.
[...]" (AgRg no RMS 20190 DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO,
SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2008, DJe 15/09/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DEFICIENTE VISUAL. VISÃO MONOCULAR. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA
RESERVA DE VAGA. ILEGALIDADE. [...] A visão monocular constitui motivo
suficiente para reconhecer ao recorrente o direito às vagas destinadas
aos portadores de deficiência física. [...]" (AgRg no RMS 26105 PE,
Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2008, DJe
30/06/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DEFICIENTE VISUAL. VISÃO MONOCULAR. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA
RESERVA DE VAGA. ILEGALIDADE. [...] A deficiência visual, definida no
art. 4º, III, do Decreto nº 3298/99, não implica exclusão do benefício
da reserva de vaga para candidato com visão monocular. II - 'A visão
monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de
oportunidades no mercado de trabalho, situação esta que o benefício da
reserva de vagas tem o objetivo de compensar'. [...]" (RMS 19291 PA,
Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2006, DJ
03/04/2006, p. 372)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM VISÃO MONOCULAR. PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA. INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE RESERVA DE VAGA. [...] O candidato
portador de visão monocular, enquadra-se no conceito de deficiência que
o benefício de reserva de vagas tenta compensar. Exegese do art. 3º c.c.
art. 4º do Decreto n.º 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional
para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Precedentes desta
Quinta Turma. [...]" (RMS 22489 DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
QUINTA TURMA, julgado em 28/11/2006, DJ 18/12/2006, p. 414)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A
CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
[...] O art. 4º, III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de
deficiência visual, deve ser interpretado em consonância com o art. 3º
do mesmo diploma legal, de modo a não excluir os portadores de visão
monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência
física. [...]" (RMS 19257 DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2006, DJ 30/10/2006, p. 333)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual