"[...] EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. [...] A busca e apreensão é a medida cabível para
tornar efetiva a exibição dos documentos, caso não seja atendida
espontaneamente a ordem judicial. - Não cabe a aplicação de multa diária
em ação de exibição de documento." (AgRg no Ag 828342 GO, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em
18/10/2007, DJ 31/10/2007, p. 325)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA DIÁRIA PELO
DESCUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. SUFICIÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
[...] A fixação de multa pecuniária pelo descumprimento da ordem de
apresentação do documento é incompatível com a ação cautelar respectiva,
pois suficiente à autora a presunção de veracidade que o provimento da
ação, como elemento probante, fornece ao processo principal. [...]"
(REsp 981706 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 12/11/2007, p. 236)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA.
DESCABIMENTO. A incidência do artigo 359 do Código de Processo Civil nas
ações cautelares de exibição de documento, determinada pelo artigo 845
do mesmo estatuto, afasta a possibilidade de aplicação de multa
cominatória. [...]" (REsp 633056 MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2005, DJ 02/05/2005, p. 345)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Ação de exibição de documentos. Multa cominatória. [...] A multa
cominatória é pertinente quando se trate de obrigação de fazer ou não
fazer, não cabendo na cautelar de exibição de documentos, em que, se não
cumprida a ordem, segundo precedente desta Terceira Turma, é possível a
busca e apreensão. [...]" (REsp 433711 MS, Rel. Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2003, DJ
22/04/2003, p. 229)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Ação de exibição. Processo cautelar. No processo cautelar, o
desatendimento da determinação de que se exiba documento ou coisa não
acarreta a conseqüência prevista no artigo 359 do Código de Processo
Civil." (REsp 204807 SP, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 06/06/2000, DJ 28/08/2000, p. 77)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual