Súmula 372

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Enunciado
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. (SÚMULA 372, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)
Fonte(s)
DJe 30/03/2009
RSSTJ vol. 33 p. 231
RSTJ vol. 213 p. 550
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. [...] A busca e apreensão é a medida cabível para 
tornar efetiva a exibição dos documentos, caso não seja atendida 
espontaneamente a ordem judicial. - Não cabe a aplicação de multa diária
em ação de exibição de documento." (AgRg no Ag 828342 GO, Rel. 
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 
18/10/2007, DJ 31/10/2007, p. 325)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA DIÁRIA PELO 
DESCUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. SUFICIÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 
[...] A fixação de multa pecuniária pelo descumprimento da ordem de 
apresentação do documento é incompatível com a ação cautelar respectiva,
pois suficiente à autora a presunção de veracidade que o provimento da 
ação, como elemento probante, fornece ao processo principal. [...]" 
(REsp 981706 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA 
TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 12/11/2007, p. 236)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. 
DESCABIMENTO. A incidência do artigo 359 do Código de Processo Civil nas
ações cautelares de exibição de documento, determinada pelo artigo 845 
do mesmo estatuto, afasta a possibilidade de aplicação de multa 
cominatória. [...]" (REsp 633056 MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2005, DJ 02/05/2005, p. 345)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Ação de exibição de documentos. Multa cominatória. [...] A multa 
cominatória é pertinente quando se trate de obrigação de fazer ou não 
fazer, não cabendo na cautelar de exibição de documentos, em que, se não
cumprida a ordem, segundo precedente desta Terceira Turma, é possível a 
busca e apreensão. [...]" (REsp 433711 MS, Rel. Ministro CARLOS 
ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2003, DJ 
22/04/2003, p. 229)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Ação de exibição. Processo cautelar. No processo cautelar, o 
desatendimento da determinação de que se exiba documento ou coisa não 
acarreta a conseqüência prevista no artigo 359 do Código de Processo 
Civil." (REsp 204807 SP, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 06/06/2000, DJ 28/08/2000, p. 77)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no Ag   828342  GO  2006/0238158-0  Decisão:18/10/2007
DJ         DATA:31/10/2007      PG:00325
RDDP       VOL.:00058           PG:00121
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00235
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00235
REsp         981706  SP  2007/0201854-3  Decisão:09/10/2007
DJ         DATA:12/11/2007      PG:00236
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00247
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00247
REsp         633056  MG  2004/0025088-8  Decisão:12/04/2005
DJ         DATA:02/05/2005      PG:00345
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00244
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00244
REsp         433711  MS  2002/0052304-8  Decisão:25/02/2003
DJ         DATA:22/04/2003      PG:00229
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00240
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00240
REsp         204807  SP  1999/0016081-9  Decisão:06/06/2000
DJ         DATA:28/08/2000      PG:00077
RJADCOAS   VOL.:00021           PG:00110
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00238
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00238
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Informativo de Jurisprudência n. 652, publicado em 16 de agosto de 2019.

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