"[...] AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. [...] CHEQUE PRÉ-DATADO. DEPÓSITO ANTECIPADO. DANO MORAL. [...]
Em que pese o entendimento de os danos morais prescindirem da prova, em
razão do seu caráter in re ipsa, trata-se de presunção relativa, que não
pode prevalecer ante à existência de elementos nos autos que evidenciem
que o ato inquinado de ilícito não causou os prejuízos alegados. [...]"
(REsp 921398 MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 09/08/2007, DJ 27/08/2007, p. 250)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Cheque pré-datado. Apresentação antes do prazo. Compensação por
danos morais. [...] A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo
estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a
devolução do título por ausência de provisão de fundos. [...]" (REsp
707272 PB, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
03/03/2005, DJ 21/03/2005, p. 382)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Cheque pré-datado. Apresentação antes do prazo. Indenização por danos
morais. [...] A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo
avençado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a
conseqüência da devolução do mesmo por ausência de provisão de fundos.
[...]" (REsp 557505 MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2004, DJ 21/06/2004, p. 219)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"A devolução de cheque pré-datado, por insuficiência de fundos,
apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz
de gerar prejuízos de ordem moral." (REsp 213940 RJ, Rel. Ministro
EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2000, DJ 21/08/2000,
p. 124)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CHEQUE PÓS-DATADO. [...] A CIRCUNSTÂNCIA DE HAVER SIDO APOSTA NO
CHEQUE DATA FUTURA, EMBORA POSSUA RELEVÂNCIA NA ESFERA PENAL, NO ÂMBITO
DOS DIREITOS CIVIL E COMERCIAL TRAZ COMO ÚNICA CONSEQUÊNCIA PRÁTICA A
AMPLIAÇÃO REAL DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO." (REsp 16855 SP, Rel. MIN.
SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/05/1993, DJ
07/06/1993, p. 11261)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual