Súmula 370

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Enunciado
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. (SÚMULA 370, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 25/02/2009)
Fonte(s)
DJe 25/02/2009
RSSTJ vol. 33 p. 127
RSTJ vol. 213 p. 548
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:007357 ANO:1985
       ART:00032
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO 
MORAL. [...] CHEQUE PRÉ-DATADO. DEPÓSITO ANTECIPADO. DANO MORAL. [...] 
Em que pese o entendimento de os danos morais prescindirem da prova, em 
razão do seu caráter in re ipsa, trata-se de presunção relativa, que não
pode prevalecer ante à existência de elementos nos autos que evidenciem 
que o ato inquinado de ilícito não causou os prejuízos alegados. [...]" 
(REsp 921398 MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 09/08/2007, DJ 27/08/2007, p. 250)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Cheque pré-datado. Apresentação antes do prazo. Compensação por 
danos morais. [...] A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo 
estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a 
devolução do título por ausência de provisão de fundos. [...]" (REsp 
707272 PB, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 
03/03/2005, DJ 21/03/2005, p. 382)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Cheque pré-datado. Apresentação antes do prazo. Indenização por danos 
morais. [...] A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo 
avençado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a 
conseqüência da devolução do mesmo por ausência de provisão de fundos. 
[...]" (REsp 557505 MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES 
DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2004, DJ 21/06/2004, p. 219)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"A devolução de cheque pré-datado, por insuficiência de fundos, 
apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz
de gerar prejuízos de ordem moral." (REsp 213940 RJ, Rel. Ministro 
EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2000, DJ 21/08/2000, 
p. 124)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CHEQUE PÓS-DATADO. [...] A CIRCUNSTÂNCIA DE HAVER SIDO APOSTA NO 
CHEQUE DATA FUTURA, EMBORA POSSUA RELEVÂNCIA NA ESFERA PENAL, NO ÂMBITO 
DOS DIREITOS CIVIL E COMERCIAL TRAZ COMO ÚNICA CONSEQUÊNCIA PRÁTICA A 
AMPLIAÇÃO REAL DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO." (REsp 16855 SP, Rel. MIN. 
SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/05/1993, DJ 
07/06/1993, p. 11261)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         921398  MS  2007/0020789-1  Decisão:09/08/2007
DJ         DATA:27/08/2007      PG:00250
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00148
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00148
REsp         707272  PB  2004/0169322-6  Decisão:03/03/2005
DJ         DATA:21/03/2005      PG:00382
RDDP       VOL.:00026           PG:00194
RNDJ       VOL.:00066           PG:00102
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00144
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00144
REsp         557505  MG  2003/0121273-7  Decisão:04/05/2004
DJ         DATA:21/06/2004      PG:00219
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00141
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00131
RSTJ       VOL.:00188           PG:00381
REsp         213940  RJ  1999/0041493-4  Decisão:29/06/2000
DJ         DATA:21/08/2000      PG:00124
RJADCOAS   VOL.:00015           PG:00046
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00138
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00138
REsp          16855  SP  1991/0024088-5  Decisão:11/05/1993
DJ         DATA:07/06/1993      PG:11261
LEXSTJ     VOL.:00050           PG:00173
REVFOR     VOL.:00324           PG:00178
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00131
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00131
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  • Jurisprudência em Teses DIREITO EMPRESARIAL - EDIÇÃO N. 62
    CHEQUE
  • Informativo de Jurisprudência n. 584