Súmula 369

Enunciado
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. (SÚMULA 369, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 25/02/2009)
Fonte(s)
DJe 25/02/2009
RSSTJ vol. 33 p. 95
RSTJ vol. 213 p. 547
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16     CÓDIGO CIVIL DE 1916
       ART:00959 ART:00963
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA ARRENDATÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA. 
EXTINÇÃO DO PROCESSO. CPC, ART. 267, VI. [...] Constitui entendimento 
hoje pacificado no âmbito da 2ª Seção do STJ, que é necessária a 
notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, 
extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não foi atendido, nos 
termos do art. 267, VI, do CPC. [...]" (EREsp 162185 SP, Rel. 
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/09/2006, 
DJ 06/11/2006, p. 300)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PURGAÇÃO
DA MORA. É admissível a purgação da mora em contratos de arrendamento 
mercantil, sendo imprescindível a notificação prévia do arrendatário, 
com a especificação dos valores devidos para se configurar a sua 
constituição em mora. [...]" (REsp 228625 SP, Rel. Ministro CASTRO 
FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2003, DJ 16/02/2004, p. 241)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Arrendamento mercantil. Reintegração de posse. Constituição em 
mora. Notificação do devedor. [...] Esta Corte tem precedentes no 
sentido de que 'a notificação prévia é requisito indispensável para a 
reintegração de posse'. [...]" (AgRg no Ag 516564 RS, Rel. Ministro 
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2003, 
DJ 15/03/2004, p. 268)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. INTERPELAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. 
NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. Constitui requisito para a 
propositura da ação reintegratória a notificação prévia da arrendatária,
ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula 
resolutiva expressa. [...]" (REsp 285825 RS, Rel. Ministro BARROS 
MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 19/12/2003, p. 469)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE LEASING. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. AÇÃO DE 
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. INTERPELAÇÃO PRÉVIA AO DEVEDOR. NECESSIDADE. 
CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA QUARTA TURMA. [...] Para 
fins de ajuizamento de ação de reintegração na posse, é necessária a 
notificação prévia ao devedor, para a sua constituição em mora, nos 
contratos de arrendamento mercantil (leasing), ainda que o contrato 
contenha cláusula expressa que a dispense." (REsp 185984 SP, Rel. 
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 
27/06/2002, DJ 02/09/2002, p. 192)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM INDICAÇÃO DOS 
VALORES DEVIDOS. REQUISITO PARA A AÇÃO POSSESSÓRIA. [...] 'Constitui 
requisito para a propositura da ação reintegratória a notificação prévia
da arrendatária, mencionando-se o montante do débito atualizado até a 
data do ajuizamento e fornecendo-se desde logo os elementos necessários 
para a sua determinação final.' (REsp 149.301 - RS, Relator o eminente 
Ministro Barros Monteiro, DJ 21.09.98). [...]" (REsp 150723 RS, Rel.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2000, DJ 
02/05/2000, p. 143)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"LEASING. MORA. INTERPELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A 
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA ARRENDATÁRIA É REQUISITO PARA A AÇÃO DE 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROMOVIDA PELA ARRENDADORA. [...]" (REsp 
139305 RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado 
em 18/12/1997, DJ 16/03/1998, p. 147)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
EREsp        162185  SP  1999/0047941-6  Decisão:13/09/2006
DJ         DATA:06/11/2006      PG:00300
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00103
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00103
REsp         228625  SP  1999/0078677-7  Decisão:16/12/2003
DJ         DATA:16/02/2004      PG:00241
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00119
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00119
AgRg no Ag   516564  RS  2003/0060968-5  Decisão:09/12/2003
DJ         DATA:15/03/2004      PG:00268
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00099
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00099
REsp         285825  RS  2000/0112722-5  Decisão:04/11/2003
DJ         DATA:19/12/2003      PG:00469
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00122
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00122
REsp         185984  SP  1998/0061483-4  Decisão:27/06/2002
DJ         DATA:02/09/2002      PG:00192
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00115
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00115
REsp         150723  RS  1997/0071314-8  Decisão:14/03/2000
DJ         DATA:02/05/2000      PG:00143
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00112
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00112
REsp         139305  RS  1997/0047085-7  Decisão:18/12/1997
DJ         DATA:16/03/1998      PG:00147
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00108
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00108