"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E A
JUSTIÇA ELEITORAL. RETIFICAÇÃO DE DADO CADASTRAL DE ELEITOR. AÇÃO DE
JUSTIFICAÇÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 35 DA LEI 4.737/65. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. [...] É da competência da Justiça Comum Estadual
processar e julgar ação de justificação que objetiva alteração de dado
cadastral de eleitor perante cartório eleitoral. Exegese do art. 35 da
Lei 4.737/65, cujo rol taxativo não contempla a hipótese versada nos
autos. [...]" (CC 56932 PB, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 09/04/2008, DJe 19/05/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DE DADOS EM
CADASTRO ELEITORAL. TAXATIVIDADE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] Discute-se a competência para
julgamento de justificação judicial relativa à retificação de cadastro
perante a Justiça Eleitoral. 2. Em exegese dos dispositivos
constitucionais e legais sobre o assunto (CF, art. 121; Leis 4.737/65 e
7.444/85), esta Primeira Seção firmou o entendimento de que as causas
referentes à retificação de dados armazenados nos registros perante a
Justiça Eleitoral, em razão da competência taxativa dessa Justiça
Especializada, devem ser apreciadas pela Justiça Estadual. [...]" (CC
56905 PB, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
27/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 238)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA
ELEITORAL. AÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS. REGISTRO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] 'Ação ajuizada com o fito de retificar dados
profissionais lançados em cadastros da Justiça Eleitoral deve ser
processada perante a Justiça Estadual, competente para apreciar matéria
registral.' [...]" (CC 56894 PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2006, DJ 22/05/2006, p. 138)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE DADO CADASTRAL DE ELEITOR -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. [...] Da leitura da Lei 4.737/65
(arts. 44, IV e 46, § 4º) c/c a Lei 7.444/85 (arts. 4º e 9º) e Resolução
21.538/2003 (art. 79), conclui-se que a administração e utilização do
Cadastro Eleitoral cabe à Justiça Eleitoral, de forma que sua alteração
pode ser feita administrativamente. 2. Entretanto, em face do advento do
Provimento 09/2001 da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, que
determinou que os Juízes Eleitorais se abstivessem de examinar pedidos
de revisão de dados cadastrais do eleitor, com o objetivo de mudança de
profissão, surgiu o interesse quanto à utilização da justificação
judicial, procedimento previsto no art. 861 e seguintes do CPC. 3. Na
competência da Justiça Eleitoral, assentada na Lei 4.737/65, não há
previsão no sentido de caber ao juiz eleitoral o julgamento de ação de
justificação judicial para fins de retificação de registro no Cadastro
Nacional de Eleitores, cabendo à Justiça Comum Estadual decidir acerca
de registro público. [...]" (CC 56896 PB, Rel. Ministra ELIANA
CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 20/11/2006, p. 259)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE
DADO CONSTANTE DE CADASTRO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
[...] Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os feitos
relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. 2. A
competência da Justiça Eleitoral de 1ª Instância é absoluta e taxativa,
com previsão no art. 121 da Constituição da República e 35 da Lei n.º
4.737/65 (Código Eleitoral), não lhe cabendo a alteração de dados
cadastrais do eleitor. [...]" (CC 56901 PB, Rel. Ministro CASTRO
MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 15/05/2006, p. 149)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO. PROFISSÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. [...] Compete à justiça comum estadual processar e
julgar os feitos relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça
Eleitoral. [...]" (CC 49147 PB, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA
MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2006, DJ 08/05/2006, p. 169)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO. REGISTRO
PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] Ação ajuizada com o fito
de retificar dados profissionais lançados em cadastros da Justiça
Eleitoral deve ser processada perante a Justiça Estadual, competente
para apreciar matéria registral. [...]" (CC 41549 PB, Rel. Ministro
JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2004, DJ 04/10/2004, p.
199)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual