Súmula 368

Enunciado
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. (SÚMULA 368, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 03/12/2008)
Fonte(s)
DJe 03/12/2008
RSSTJ vol. 33 p. 61
RSTJ vol. 212 p. 631
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
       ART:00121
		
Excerto dos Precedentes Originários
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E A 
JUSTIÇA ELEITORAL. RETIFICAÇÃO DE DADO CADASTRAL DE ELEITOR. AÇÃO DE 
JUSTIFICAÇÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 35 DA LEI 4.737/65. COMPETÊNCIA DA 
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. [...] É da competência da Justiça Comum Estadual
processar e julgar ação de justificação que objetiva alteração de dado 
cadastral de eleitor perante cartório eleitoral. Exegese do art. 35 da 
Lei 4.737/65, cujo rol taxativo não contempla a hipótese versada nos 
autos. [...]" (CC 56932 PB, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, 
julgado em 09/04/2008, DJe 19/05/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DE DADOS EM 
CADASTRO ELEITORAL. TAXATIVIDADE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] Discute-se a competência para 
julgamento de justificação judicial relativa à retificação de cadastro 
perante a Justiça Eleitoral. 2. Em exegese dos dispositivos 
constitucionais e legais sobre o assunto (CF, art. 121; Leis 4.737/65 e 
7.444/85), esta Primeira Seção firmou o entendimento de que as causas 
referentes à retificação de dados armazenados nos registros perante a 
Justiça Eleitoral, em razão da competência taxativa dessa Justiça 
Especializada, devem ser apreciadas pela Justiça Estadual. [...]" (CC 
56905 PB, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 
27/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 238)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA 
ELEITORAL. AÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS. REGISTRO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] 'Ação ajuizada com o fito de retificar dados 
profissionais lançados em cadastros da Justiça Eleitoral deve ser 
processada perante a Justiça Estadual, competente para apreciar matéria 
registral.' [...]" (CC 56894 PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO 
ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2006, DJ 22/05/2006, p. 138)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE DADO CADASTRAL DE ELEITOR - 
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. [...] Da leitura da Lei 4.737/65 
(arts. 44, IV e 46, § 4º) c/c a Lei 7.444/85 (arts. 4º e 9º) e Resolução
21.538/2003 (art. 79), conclui-se que a administração e utilização do 
Cadastro Eleitoral cabe à Justiça Eleitoral, de forma que sua alteração 
pode ser feita administrativamente. 2. Entretanto, em face do advento do
Provimento 09/2001 da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, que 
determinou que os Juízes Eleitorais se abstivessem de examinar pedidos 
de revisão de dados cadastrais do eleitor, com o objetivo de mudança de 
profissão, surgiu o interesse quanto à utilização da justificação 
judicial, procedimento previsto no art. 861 e seguintes do CPC. 3. Na 
competência da Justiça Eleitoral, assentada na Lei 4.737/65, não há 
previsão no sentido de caber ao juiz eleitoral o julgamento de ação de 
justificação judicial para fins de retificação de registro no Cadastro 
Nacional de Eleitores, cabendo à Justiça Comum Estadual decidir acerca 
de registro público. [...]" (CC 56896 PB, Rel. Ministra ELIANA 
CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 20/11/2006, p. 259)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE 
DADO CONSTANTE DE CADASTRO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 
[...] Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os feitos 
relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. 2. A 
competência da Justiça Eleitoral de 1ª Instância é absoluta e taxativa, 
com previsão no art. 121 da Constituição da República e 35 da Lei n.º 
4.737/65 (Código Eleitoral), não lhe cabendo a alteração de dados 
cadastrais do eleitor. [...]" (CC 56901 PB, Rel. Ministro CASTRO 
MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 15/05/2006, p. 149)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO. PROFISSÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. [...] Compete à justiça comum estadual processar e 
julgar os feitos relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça 
Eleitoral. [...]" (CC 49147 PB, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA 
MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2006, DJ 08/05/2006, p. 169)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO. REGISTRO 
PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] Ação ajuizada com o fito
de retificar dados profissionais lançados em cadastros da Justiça 
Eleitoral deve ser processada perante a Justiça Estadual, competente 
para apreciar matéria registral. [...]" (CC 41549 PB, Rel. Ministro 
JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2004, DJ 04/10/2004, p. 
199)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
CC            56932  PB  2005/0196417-3  Decisão:09/04/2008
DJe        DATA:19/05/2008
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00087
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00087
CC            56905  PB  2005/0196398-4  Decisão:27/09/2006
DJ         DATA:23/10/2006      PG:00238
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00083
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00083
CC            56894  PB  2005/0196413-6  Decisão:10/05/2006
DJ         DATA:22/05/2006      PG:00138
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00070
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00070
CC            56896  PB  2005/0196401-1  Decisão:26/04/2006
DJ         DATA:20/11/2006      PG:00259
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00074
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00074
CC            56901  PB  2005/0196408-4  Decisão:26/04/2006
DJ         DATA:15/05/2006      PG:00149
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00081
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00081
CC            49147  PB  2005/0065378-0  Decisão:22/03/2006
DJ         DATA:08/05/2006      PG:00169
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00068
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00068
CC            41549  PB  2004/0017538-2  Decisão:25/08/2004
DJ         DATA:04/10/2004      PG:00199
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00065
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00065