"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO MODERADO. JUROS
MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] Em casos de
responsabilidade extracontratual, o termo inicial para a incidência da
correção monetária é a data da prolação da decisão em que foi arbitrado
o valor da indenização [...]" (REsp 677825 MS, Rel. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 05/05/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO. [...] AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
PRÉVIA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA.
[...] TERMO INICIAL. [...] Na indenização por dano moral, o termo
inicial da correção monetária é a data em que o valor foi fixado,
portanto, no caso, a data do julgamento procedido pelo STJ. [...]"
(REsp 989755 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 19/05/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. A
correção monetária da indenização do dano moral inicia a partir da data
do respectivo arbitramento; a retroação à data do ajuizamento implicaria
corrigir o que já está atualizado. [...]" (REsp 974965 BA, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2007, DJ
22/10/2007, p. 274)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] A correção
monetária no caso de dano moral incide a partir da data em que fixado o
valor da indenização. [...]" (EREsp 436070 CE, Rel. Ministro
FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 11/10/2007,
p. 285)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO DA
INDENIZAÇÃO. [...] Nas ações de indenização por danos morais, o termo
inicial de incidência da atualização monetária é a data em que
quantificada a indenização, pois, ao fixá-la, o julgador já leva em
consideração o poder aquisitivo da moeda. [...]" (REsp 899719 RJ,
Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2007, DJ
27/08/2007, p. 211)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA.
ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA DATA DO ACÓRDÃO ESTADUAL, QUANDO FIXADO O VALOR
DA INDENIZAÇÃO. [...] Correção monetária que flui a partir da data do
acórdão estadual, quando estabelecido, em definitivo, o montante da
indenização. [...]" (REsp 823947 MA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 330)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] TERMO
INICIAL. FIXAÇÃO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. [...] O Superior Tribunal de
Justiça sufragou entendimento de que o dies a quo de incidência da
correção monetária sobre o montante fixado a título de indenização por
dano moral decorrente de ato ilícito é o da prolação da decisão judicial
que a quantifica. [...]" (REsp 862346 SP, Rel. Ministro HÉLIO
QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 23/04/2007, p.
277)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. DANO MORAL.
[...] INDENIZAÇÃO. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICE.
[...] A correção monetária incide a partir da data em que foi fixado o
seu valor (sentença), pois o juiz, nesse momento, leva em consideração a
atual expressão econômica da moeda. Inaplicabilidade da Súmula 43/STJ.
[...]" (REsp 771926 SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 20/03/2007, DJ 23/04/2007, p. 233)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Indenização. Dano moral. Atualização da condenação. [...] A
correção monetária do valor do dano moral começa a correr da data em que
fixado. [...]" (EDcl no REsp 693273 DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO
MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 12/03/2007,
p. 220)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Processo civil. Embargos de declaração em recurso especial. [...] A
correção monetária em indenizações por dano moral incide desde o momento
de sua fixação, e não desde o momento do ato ilícito. [...]"
(EDcl no REsp 660044 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado
em 19/09/2006, DJ 02/10/2006, p. 265)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. [...] CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DA DECISÃO QUE FIXOU O QUANTUM
INDENIZATÓRIO. [...] O termo inicial da correção monetária, em caso de
dano moral, é a data em que fixado o valor certo da indenização. [...]"
(REsp 743075 RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em
20/06/2006, DJ 17/08/2006, p. 316)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] QUANTUM INDENIZATÓRIO. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
[...] Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o termo inicial
da correção monetária, tratando-se de indenização por danos morais, é a
data da prolação da decisão que fixou o seu valor. [...]"
(AgRg nos EDcl no Ag 583294 SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA
TURMA,
julgado em 03/11/2005, DJ 28/11/2005, p. 274)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. [...] JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] Nos casos de danos morais, o termo a quo
para a incidência da correção monetária é a data em que foi arbitrado o
valor definitivo da indenização, ou seja, in casu, a partir da decisão
proferida pelo Tribunal de origem. [...]" (REsp 773075 RJ, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2005, DJ
17/10/2005, p. 315)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. [...]
CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL.
TERMO A QUO. DA DATA DA FIXAÇÃO DO QUANTUM. [...] Nas indenizações por
dano moral, o termo a quo para a incidência da correção monetária é a
data em que foi arbitrado o valor, não se aplicando a Súmula 43/STJ.
[...]" (REsp 657026 SE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2004, DJ 11/10/2004, p. 242)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual