Súmula 361

Enunciado
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. (SÚMULA 361, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008)
Fonte(s)
DJe 22/09/2008
RSSTJ vol. 32 p. 151
RSTJ vol. 211 p. 550
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05     LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
       ART:00094 PAR:00003
		
LEG:FED DEL:007661 ANO:1945
*****  LF-45     LEI DE FALÊNCIA
       ART:00011
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO 
PROTESTO. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELA 2ª SEÇÃO DO STJ. [...] A 
notificação do protesto, para fins de requerimento de falência, exige a 
identificação da pessoa que a recebeu, em nome da empresa devedora, de 
sorte que inviável o pedido de quebra precedido de protesto feito por 
edital, sem qualquer prova, na dicção do aresto estadual, de que foi, 
antes, promovida a intimação pessoal de representante da requerida. 
[...]" (REsp 472801 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 
QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 17/03/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO. CHEQUE. INTIMAÇÃO FEITA A PESSOA 
NÃO IDENTIFICADA. IRREGULARIDADE DO ATO. DECRETO-LEI N. 7.661/1945, ART.
11. EXEGESE. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO. CPC, ART. 267, VI. [...] 
Inválido é o protesto de título cuja intimação foi feita no endereço da 
devedora, porém a pessoa não identificada, de sorte que constituindo tal
ato requisito indispensável ao pedido de quebra, o requerente é dele 
carecedor por falta de possibilidade jurídica, nos termos do art. 267, 
VI, do CPC. [...]" (EREsp 248143 PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO 
JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2007, DJ 23/08/2007, p. 207)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Pedido de falência fundamentado na impontualidade. Título 
executivo extrajudicial. Triplicata. Protesto. Irregularidade. Ausência 
do nome da pessoa que recebeu a intimação do protesto. Reforma da 
decisão que havia decretado a quebra. [...] A falta de identificação da 
pessoa que recebeu a intimação do protesto de título executivo 
extrajudicial, impede que, com base nesse título, seja formulado pedido 
de falência. [...]" (REsp 783531 MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 311)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Triplicata de serviço. Intimação no endereço. [...] A Súmula nº 248 
consolidou a jurisprudência da Corte sobre a possibilidade da duplicata 
de prestação de serviços, comprovados estes, embora não aceita, mas 
protestada, servir para embasar o pedido de falência. 2. Embora 
dispensado o protesto especial, impõe-se que seja feita a indicação da 
pessoa que recebeu a intimação, sob pena de inviabilizar o pedido de 
falência. [...]" (REsp 448627 GO, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO 
MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 03/10/2005, 
p. 240)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"FALÊNCIA. PROTESTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PESSOA QUE 
RECEBEU A INTIMAÇÃO. [...] Firme a orientação das Turmas da Segunda 
Seção desta Corte no sentido de que o protesto para fim de falência deve
conter a identificação da pessoa que recebeu a intimação. [...]" (REsp
208780 SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 
11/03/2003, DJ 30/06/2003, p. 250)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"FALÊNCIA. PLEITO REJEITADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INTIMAÇÃO DO 
DEVEDOR QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PROTESTO DEVE SER PESSOAL, AINDA QUE 
FEITA POR VIA POSTAL. [...] O pedido de falência deve ser acompanhado da
certidão de protesto regular, devendo seu instrumento conter, pelo 
menos, o nome da pessoa que recebeu a intimação. [...]" (REsp 164759
MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2002, 
DJ 24/02/2003, p. 235)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Falência. Protesto. Sendo o protesto precedido de notificação, a 
regularidade dessa exige seja identificada a pessoa que a recebeu. A 
falta leva a que não se possa, com base naquele título, pedir-se 
falência." (REsp 109678 SC, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 24/05/1999, DJ 23/08/1999, p. 120)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"FALÊNCIA. Protesto. Intimação. A falência, instituto que tem sido 
desvirtuado para servir de instrumento coativo à cobrança de dívidas, 
não pode ser deferida se não atendidas rigorosamente as exigências 
formais. Afirmada a irregularidade do protesto, ausente a identificação 
da pessoa que recebeu a intimação, descabe reapreciar o tema em recurso 
especial. [...]" (REsp 157637 SC, Rel. Ministro RUY ROSADO DE 
AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/1998, DJ 13/10/1998, p. 122)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         472801  SP  2002/0137022-0  Decisão:21/02/2008
DJe        DATA:17/03/2008
RSSTJ      VOL.:00032           PG:00185
EREsp        248143  PR  2000/0077292-5  Decisão:13/06/2007
DJ         DATA:23/08/2007      PG:00207
RSSTJ      VOL.:00032           PG:00155
REsp         783531  MG  2005/0157504-7  Decisão:25/09/2006
DJ         DATA:23/10/2006      PG:00311
RSSTJ      VOL.:00032           PG:00188
REsp         448627  GO  2002/0090799-9  Decisão:28/06/2005
DJ         DATA:03/10/2005      PG:00240
RSSTJ      VOL.:00032           PG:00181
REsp         208780  SC  1999/0025715-4  Decisão:11/03/2003
DJ         DATA:30/06/2003      PG:00250
RNDJ       VOL.:00045           PG:00129
RSSTJ      VOL.:00032           PG:00178
REsp         164759  MG  1998/0011911-6  Decisão:12/11/2002
DJ         DATA:24/02/2003      PG:00235
RSSTJ      VOL.:00032           PG:00174
REsp         109678  SC  1996/0062281-7  Decisão:24/05/1999
DJ         DATA:23/08/1999      PG:00120
RJADCOAS   VOL.:00004           PG:00112
RSSTJ      VOL.:00032           PG:00169
REsp         157637  SC  1997/0087189-4  Decisão:01/09/1998
DJ         DATA:13/10/1998      PG:00122
RSSTJ      VOL.:00032           PG:00171