"[...] EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA.
REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE. [...] Ante a
natureza não-tributária dos recolhimentos patronais para o FGTS, deve
ser afastada a incidência das disposições do Código Tributário Nacional,
não havendo autorização legal para o redirecionamento da execução, só
previsto no art. 135 do CTN. [...]" (REsp 981934 SP, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2007, DJ 21/11/2007, p.
334)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. REDIRECIONAMENTO. DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 135, III, DO CTN. [...] As contribuições
destinadas ao FGTS não possuem natureza tributária, mas de direito de
natureza trabalhista e social, destinado à proteção dos trabalhadores
(art. 7º, III, da Constituição). Sendo orientação firmada pelo STF, 'a
atuação do Estado, ou de órgão da Administração Pública, em prol do
recolhimento da contribuição do FGTS, não implica torná-lo titular do
direito à contribuição, mas, apenas, decorre do cumprimento, pelo Poder
Público, de obrigação de fiscalizar e tutelar a garantia assegurada ao
empregado optante pelo FGTS. Não exige o Estado, quando aciona o
empregador, valores a serem recolhidos ao Erário, como receita pública.
Não há, daí, contribuição de natureza fiscal ou parafiscal.' (RE
100.249/SP). Precedentes do STF e STJ. 2. Afastada a natureza tributária
das contribuições ao FGTS, consolidou-se a jurisprudência desta Corte no
sentido da inaplicabilidade das disposições do Código Tributário
Nacional aos créditos do FGTS, incluindo a hipótese de responsabilidade
do sócio-gerente prevista no art. 135, III, do CTN. [...]" (REsp
898274 SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 28/08/2007, DJ 01/10/2007, p. 236)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FGTS - EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO-GERENTE - REDIRECIONAMENTO -
IMPOSSIBILIDADE. [...] A contribuição para o FGTS não tem natureza
tributária, o que afasta a incidência do CTN. 2. Solucionada a cobrança
pela LEF, não há autorização legal para o redirecionamento da execução,
só previsto no art. 135 do CTN. [...]" (REsp 837411 MG, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2006, DJ
19/10/2006, p. 281)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FGTS. [...] EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 135 DO CTN.
INAPLICABILIDADE. [...] As contribuições para o FGTS não têm natureza
tributária, por isso deve ser afastada a incidência das disposições do
Código Tributário Nacional, não havendo autorização legal para o
redirecionamento da execução. [...]" (REsp 438116 DF, Rel. Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2006, DJ
12/06/2006, p. 460)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL - FGTS - REDIRECIONAMENTO - INAPLICABILIDADE DO
ART. 135 DO CTN. [...] Há muito a jurisprudência desta Corte
consolidou-se no sentido de que as quantias recolhidas ao FGTS possuem
natureza de contribuição social, afastando-se qualquer caráter fiscal,
bem como a aplicação das disposições contidas no CTN. Não pode, pois,
ser acolhido o pleito da Caixa Econômica Federal, no sentido da
autorização do redirecionamento da execução aos sócios com arrimo no
artigo 135 do CTN, por ser esse dispositivo norma de caráter tributário,
inaplicável à disciplina do FGTS. [...]" (AgRg no Ag 594464 RS, Rel.
Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ
06/02/2006, p. 241)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. REDIRECIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 135 DO CTN. FGTS. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. CTN.
INAPLICABILIDADE. [...] O redirecionamento da execução fiscal para o
sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele
agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na
hipótese de dissolução irregular da empresa. O simples inadimplemento de
obrigações tributárias não caracteriza infração legal. 2. A contribuição
para o FGTS não se reveste de natureza tributária, por isso inaplicáveis
as disposições do CTN. [...]" (REsp 610595 RS, Rel. Ministro
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ
29/08/2005, p. 270)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE MANDATO, INFRAÇÃO À LEI OU AO REGULAMENTO.
[...] A responsabilidade do sócio não é objetiva. Para que exsurja a sua
responsabilidade pessoal, disciplinada no art. 135 do CTN é mister que
haja comprovação de que o sócio, agiu com excesso de mandato, ou
infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto. 2. Em recente
julgamento a Corte decidiu que as contribuições para o FGTS não tem
natureza tributária, por isso são inaplicáveis às execuções fiscais
destinadas à cobrança dessas contribuições, as disposições do Código
Tributário Nacional. [...]" (REsp 396275 PR, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2002, DJ 28/10/2002, p. 229)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual