Súmula 353

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Enunciado
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. (SÚMULA 353, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)
Fonte(s)
DJe 19/06/2008
RSSTJ vol. 31 p. 11
RSTJ vol. 210 p. 511
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
       ART:00007 INC:00003
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. 
REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE. [...] Ante a 
natureza não-tributária dos recolhimentos patronais para o FGTS, deve 
ser afastada a incidência das disposições do Código Tributário Nacional,
não havendo autorização legal para o redirecionamento da execução, só 
previsto no art. 135 do CTN. [...]" (REsp 981934 SP, Rel. Ministro 
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2007, DJ 21/11/2007, p. 
334)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. REDIRECIONAMENTO. DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. 
INAPLICABILIDADE DO ART. 135, III, DO CTN. [...] As contribuições 
destinadas ao FGTS não possuem natureza tributária, mas de direito de 
natureza trabalhista e social, destinado à proteção dos trabalhadores 
(art. 7º, III, da Constituição). Sendo orientação firmada pelo STF, 'a 
atuação do Estado, ou de órgão da Administração Pública, em prol do 
recolhimento da contribuição do FGTS, não implica torná-lo titular do 
direito à contribuição, mas, apenas, decorre do cumprimento, pelo Poder 
Público, de obrigação de fiscalizar e tutelar a garantia assegurada ao 
empregado optante pelo FGTS. Não exige o Estado, quando aciona o 
empregador, valores a serem recolhidos ao Erário, como receita pública. 
Não há, daí, contribuição de natureza fiscal ou parafiscal.' (RE 
100.249/SP). Precedentes do STF e STJ. 2. Afastada a natureza tributária
das contribuições ao FGTS, consolidou-se a jurisprudência desta Corte no
sentido da inaplicabilidade das disposições do Código Tributário 
Nacional aos créditos do FGTS, incluindo a hipótese de responsabilidade 
do sócio-gerente prevista no art. 135, III, do CTN. [...]" (REsp 
898274 SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, 
julgado em 28/08/2007, DJ 01/10/2007, p. 236)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FGTS - EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO-GERENTE - REDIRECIONAMENTO - 
IMPOSSIBILIDADE. [...] A contribuição para o FGTS não tem natureza 
tributária, o que afasta a incidência do CTN. 2. Solucionada a cobrança 
pela LEF, não há autorização legal para o redirecionamento da execução, 
só previsto no art. 135 do CTN. [...]" (REsp 837411 MG, Rel. 
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2006, DJ 
19/10/2006, p. 281)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FGTS. [...] EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 135 DO CTN. 
INAPLICABILIDADE. [...] As contribuições para o FGTS não têm natureza 
tributária, por isso deve ser afastada a incidência das disposições do 
Código Tributário Nacional, não havendo autorização legal para o 
redirecionamento da execução. [...]" (REsp 438116 DF, Rel. Ministro 
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2006, DJ 
12/06/2006, p. 460)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO FISCAL - FGTS - REDIRECIONAMENTO - INAPLICABILIDADE DO 
ART. 135 DO CTN. [...] Há muito a jurisprudência desta Corte 
consolidou-se no sentido de que as quantias recolhidas ao FGTS possuem 
natureza de contribuição social, afastando-se qualquer caráter fiscal, 
bem como a aplicação das disposições contidas no CTN. Não pode, pois, 
ser acolhido o pleito da Caixa Econômica Federal, no sentido da 
autorização do redirecionamento da execução aos sócios com arrimo no 
artigo 135 do CTN, por ser esse dispositivo norma de caráter tributário,
inaplicável à disciplina do FGTS. [...]" (AgRg no Ag 594464 RS, Rel.
Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 
06/02/2006, p. 241)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. REDIRECIONAMENTO. 
IMPOSSIBILIDADE. ART. 135 DO CTN. FGTS. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. CTN. 
INAPLICABILIDADE. [...] O redirecionamento da execução fiscal para o 
sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele 
agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na 
hipótese de dissolução irregular da empresa. O simples inadimplemento de
obrigações tributárias não caracteriza infração legal. 2. A contribuição
para o FGTS não se reveste de natureza tributária, por isso inaplicáveis
as disposições do CTN. [...]" (REsp 610595 RS, Rel. Ministro 
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 
29/08/2005, p. 270)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - AUSÊNCIA 
DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE MANDATO, INFRAÇÃO À LEI OU AO REGULAMENTO. 
[...] A responsabilidade do sócio não é objetiva. Para que exsurja a sua
responsabilidade pessoal, disciplinada no art. 135 do CTN é mister que 
haja comprovação de que o sócio, agiu com excesso de mandato, ou 
infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto. 2. Em recente 
julgamento a Corte decidiu que as contribuições para o FGTS não tem 
natureza tributária, por isso são inaplicáveis às execuções fiscais 
destinadas à cobrança dessas contribuições, as disposições do Código 
Tributário Nacional. [...]" (REsp 396275 PR, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2002, DJ 28/10/2002, p. 229)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         981934  SP  2007/0202411-9  Decisão:06/11/2007
DJ         DATA:21/11/2007      PG:00334
RSSTJ      VOL.:00031           PG:00045
REsp         898274  SP  2006/0237786-0  Decisão:28/08/2007
DJ         DATA:01/10/2007      PG:00236
RSSTJ      VOL.:00031           PG:00038
REsp         837411  MG  2006/0082748-5  Decisão:26/09/2006
DJ         DATA:19/10/2006      PG:00281
RSSTJ      VOL.:00031           PG:00035
REsp         438116  DF  2002/0069124-0  Decisão:25/04/2006
DJ         DATA:12/06/2006      PG:00460
RSSTJ      VOL.:00031           PG:00025
AgRg no Ag   594464  RS  2004/0039758-8  Decisão:23/08/2005
DJ         DATA:06/02/2006      PG:00241
RSSTJ      VOL.:00031           PG:00015
REsp         610595  RS  2003/0209675-4  Decisão:28/06/2005
DJ         DATA:29/08/2005      PG:00270
RSSTJ      VOL.:00031           PG:00028
REsp         396275  PR  2001/0174905-8  Decisão:01/10/2002
DJ         DATA:28/10/2002      PG:00229
REVFOR     VOL.:00368           PG:00307
RSSTJ      VOL.:00031           PG:00019
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO ADMINISTRATIVO - EDIÇÃO N. 109
    FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - II