"[...] FORMA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO. ALTERAÇÃO PELO
TRIBUNAL. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA. - As formas de liquidação de sentença não ficam ao talante do
juiz, pois fazem parte do devido processo legal e, como tal, são de
ordem pública. - As formas de liquidação especificadas na sentença
cognitiva não transitam em julgado, razão pela qual, aplica-se, na
hipótese de vício de inadequação da espécie de liquidação, o chamado
princípio da fungibilidade das formas de liquidação, segundo o qual a
fixação do quantum debeatur deve processar-se pela via adequada,
independentemente do preceito expresso no título exeqüendo. - A coisa
julgada somente torna imutável a forma de liquidação depois do trânsito
em julgado da sentença proferida no processo de liquidação e não do
trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento.
[...]" (REsp 657476 MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 18/05/2006, DJ 12/06/2006, p. 475)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. [..]
Decisão judicial que impôs a entrega de coisa certa inviabilizada por
leilão realizado pela recorrente. Conversão de execução específica em
execução genérica de quantia certa, apurável mediante liquidação por
arbitramento, porquanto a única capaz de aferir o valor da res. 2. A
forma de liquidação é exigível à luz da operação necessária à
verificação do quantum debeatur, ainda que omissa a sentença. 3. No
presente caso, o acórdão recorrido consignou que um desvio de
procedimento - em razão da grande quantidade de feitos que tem outro
contexto - fizeram com que a tramitação seguisse a linha da remessa à
contadoria, quando na própria fase de execução já se consignara que a
execução seguiria a forma dos artigos 606 e 607 do CPC. 4. O fato de os
bens, objeto da execução, terem sido leiloados, não afasta a necessidade
da liquidação por arbitramento, devendo ser repudiada a mera liquidação
aritmética pelo cálculo do contador, porquanto não teria o condão de
suprir o prejuízo vivenciado pela parte recorrida. 4. Assentando o
aresto recorrido que 'a conversão em pecúnia deve representar o valor
mais aproximado da realidade possível, de modo que apenas a avaliação
feita por profissional especializado seria capaz de garantir a completa
satisfação do credor, ainda que os bens não estejam mais presentes.',
não se vislumbra violação dos artigos 604, 606 e 607 do CPC. [...]"
(REsp 693475 RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em
13/09/2005, DJ 26/09/2005, p. 229)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 604 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. SÚMULAS NS. 7 E 83 DO STJ. IMPROVIMENTO.
[...] A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial? - Súmula n. 7-STJ. II. - Não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida? - Súmula n. 83-STJ. [...]" (AgRg no Ag
564139 MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 29/06/2004, DJ 18/10/2004, p. 289)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECLAMAÇÃO. FALÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ART. 20, DL 7.661/45.
MODALIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DETERMINADA NO JULGAMENTO DO
RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO. [...] Em face desse peculiar juízo de
admissibilidade do recurso especial, o órgão fracionário deste Superior
Tribunal de Justiça pode determinar que a liquidação da sentença se
processe por artigos se a espécie o recomendar, ainda que as instâncias
ordinárias não tenham fixado a modalidade da liquidação e que o recurso
especial não tenha sido conhecido." (Rcl 985 BA, Rel. Ministro
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2002, DJ
01/02/2005, p. 401)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE
DETERMINARA A LIQÜIDAÇÃO POR ARTIGOS. LIQÜIDAÇÃO REALIZADA POR
ARBITRAMENTO. [...] Afigura-se defeso ao juiz e às partes, em sede de
procedimento liqüidatório, inovar, rediscutir a lide ou modificar o que
já fora julgado por sentença proferida em processo cognitivo. Não ofende
a coisa julgada, todavia, a alteração da forma de liqüidação, em
hipóteses excepcionais, como a ora examinada, devendo ser utilizado para
a liqüidação da sentença o procedimento que melhor se adequar à espécie.
- Exigindo a sentença condenatória suplementação por meio de
procedimento outro que não aquele nela previamente determinado, o
caminho será o de seu reajustamento ao caso concreto, sob pena de se
inviabilizar a liqüidação ou de se processá-la de forma inadequada ou
injusta para as partes. Permite-se, assim, excepcionalmente, como no
caso, a sua modificação na fase de liqüidação. - Na hipótese ora
examinada, ante às suas peculiaridades, o arbitramento se apresenta como
o meio mais adequado de liqüidação da sentença condenatória em danos
materiais e morais. [...]" (REsp 348129 MA, Rel. Ministro CESAR
ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2002, DJ 27/05/2002, p. 177)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. A DETERMINAÇÃO DA
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS, EM CASO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PURO,
OBJETIVA PROPICIAR MAIOR AMPLITUDE AO CONTRADITÓRIO, NÃO IMPEDINDO QUE
NA MESMA LIQUIDAÇÃO SEJA REALIZADA PERÍCIA, DA QUAL O ARBITRAMENTO É UMA
DAS MODALIDADES. EM TEMA DE DANO MORAL, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS, OS
FATOS A SEREM CONSIDERADOS SERÃO PRINCIPALMENTE AS QUALIDADES MORAIS E
PROFISSIONAIS DO OFENDIDO, CONSOANTE EXPOSTAS NO JUÍZO DE ORIGEM, E
CONDUCENTES AO CONCEITO DE QUE É MERECEDOR EM SUA COMUNIDADE. NA
LIQUIDAÇÃO DE DANO MORAL APRESENTA-SE INAFASTÁVEL CERTO GRAU DE
SUBJETIVISMO, A CRITÉRIO DAS INSTÂNCIAS LOCAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL. [...]" (REsp 3003 MA, Rel.
Ministro BARROS MONTEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ATHOS CARNEIRO,
QUARTA TURMA, julgado em 06/08/1991, DJ 09/12/1991, p. 18033)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual