Súmula 343 (súmula cancelada)

Enunciado
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (SÚMULA 343, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007, p. 334) SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 28/04/2021, ao apreciar a QO no MS 7.078/DF (Projeto de Súmula n. 700), determinou o CANCELAMENTO da Súmula 343 do STJ (DJe 03/05/2021).
Fonte(s)
DJe 03/05/2021
DJ 21/09/2007 p. 334
RSSTJ vol. 29 p. 337
RSTJ vol. 207 p. 480
RSTJ vol. 261 p. 1103
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
       ART:00153 ART:00163 ART:00164
		
Excerto dos Precedentes Originários
"PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL INATIVO. CASSAÇÃO
DA APOSENTADORIA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA QUANDO NA ATIVIDADE. 
FALTA DE DEFENSOR QUALIFICADO NA FASE INSTRUTÓRIA. CERCEAMENTO DE 
DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. [...] A falta de procurador constituído 
durante a fase de instrução do inquérito não configura nulidade, pois ao
servidor acusado foi dada a oportunidade de acompanhar o processo 
pessoalmente, ou por intermédio de procurador, não podendo, em razão de 
sua própria omissão, pretender ver reconhecida pretensa irregularidade a
que teria dado causa. [...] 2. 'A falta de defesa técnica por advogado 
no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição'. 
Súmula Vinculante n.º 5/ STF. [...]" (MS 10837 DF, Rel. Ministro 
PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 17/04/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. [...] 
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 
AUSÊNCIA DE ADVOGADO OU DEFENSOR DATIVO. [...] O Superior Tribunal de 
Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que os princípios 
constitucionais da ampla defesa e do contraditório, igualmente 
incidentes na esfera administrativa, têm por escopo propiciar ao 
servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são 
imputados, sendo obrigatória a presença de advogado constituído ou 
defensor dativo. [...] III - Não havendo a observância dos ditames 
previstos resta configurado o desrespeito aos princípios do devido 
processo legal, não havendo como subsistir a punição aplicada. [...]" 
(RMS 20148 PE, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 
07/03/2006, DJ 27/03/2006, p. 304)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA POR 
ADVOGADO E DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTE DE DEFESA. OCORRÊNCIA [...] 'A 
presença obrigatória de advogado constituído ou defensor dativo é 
elementar à essência mesma da garantia constitucional do direito à ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, quer se trate de 
processo judicial ou administrativo, porque tem como sujeitos não apenas
litigantes, mas também os acusados em geral' [...] II - 
Independentemente de defesa pessoal, é indispensável a nomeação de 
defensor dativo, em respeito à ampla defesa. [...]" (MS 10565 DF, 
Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2006, DJ 
13/03/2006, p. 178)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA 
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO E DE DEFENSOR DATIVO. [...]
Na hipótese, durante a instrução do Processo Administrativo Disciplinar,
o Impetrante não contou com a presença obrigatória de advogado 
constituído ou defensor dativo, circunstância, que, a luz dos 
precedentes desta Corte de Justiça, elementar à garantia constitucional 
do direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, quer
se trate de processo judicial ou administrativo, porque tem como 
sujeitos não apenas os litigantes, mas também os acusados em geral. 
[...]" (MS 9201 DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, 
julgado em 08/09/2004, DJ 18/10/2004, p. 186)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. 
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO E DE DEFENSOR DATIVO. [...]
A presença obrigatória de advogado constituído ou defensor dativo é 
elementar à essência mesma da garantia constitucional do direito à ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, quer se trate de 
processo judicial ou administrativo, porque tem como sujeitos não apenas
os litigantes, mas também os acusados em geral. [...]" (MS 7078 DF, 
Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 
22/10/2003, DJ 09/12/2003, p. 206)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
MS            10837  DF  2005/0120158-6  Decisão:28/06/2006
DJ         DATA:13/11/2006      PG:00221
RMS           20148  PE  2005/0096183-2  Decisão:07/03/2006
DJ         DATA:27/03/2006      PG:00304
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00382
MS            10565  DF  2005/0060850-9  Decisão:08/02/2006
DJ         DATA:13/03/2006      PG:00178
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00361
MS             9201  DF  2003/0136179-2  Decisão:08/09/2004
DJ         DATA:18/10/2004      PG:00186
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00352
MS             7078  DF  2000/0065864-2  Decisão:22/10/2003
DJ         DATA:09/12/2003      PG:00206
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00341