"PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL INATIVO. CASSAÇÃO
DA APOSENTADORIA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA QUANDO NA ATIVIDADE.
FALTA DE DEFENSOR QUALIFICADO NA FASE INSTRUTÓRIA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. [...] A falta de procurador constituído
durante a fase de instrução do inquérito não configura nulidade, pois ao
servidor acusado foi dada a oportunidade de acompanhar o processo
pessoalmente, ou por intermédio de procurador, não podendo, em razão de
sua própria omissão, pretender ver reconhecida pretensa irregularidade a
que teria dado causa. [...] 2. 'A falta de defesa técnica por advogado
no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição'.
Súmula Vinculante n.º 5/ STF. [...]" (MS 10837 DF, Rel. Ministro
PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 17/04/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. [...]
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO OU DEFENSOR DATIVO. [...] O Superior Tribunal de
Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que os princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório, igualmente
incidentes na esfera administrativa, têm por escopo propiciar ao
servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são
imputados, sendo obrigatória a presença de advogado constituído ou
defensor dativo. [...] III - Não havendo a observância dos ditames
previstos resta configurado o desrespeito aos princípios do devido
processo legal, não havendo como subsistir a punição aplicada. [...]"
(RMS 20148 PE, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em
07/03/2006, DJ 27/03/2006, p. 304)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA POR
ADVOGADO E DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTE DE DEFESA. OCORRÊNCIA [...] 'A
presença obrigatória de advogado constituído ou defensor dativo é
elementar à essência mesma da garantia constitucional do direito à ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, quer se trate de
processo judicial ou administrativo, porque tem como sujeitos não apenas
litigantes, mas também os acusados em geral' [...] II -
Independentemente de defesa pessoal, é indispensável a nomeação de
defensor dativo, em respeito à ampla defesa. [...]" (MS 10565 DF,
Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2006, DJ
13/03/2006, p. 178)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO E DE DEFENSOR DATIVO. [...]
Na hipótese, durante a instrução do Processo Administrativo Disciplinar,
o Impetrante não contou com a presença obrigatória de advogado
constituído ou defensor dativo, circunstância, que, a luz dos
precedentes desta Corte de Justiça, elementar à garantia constitucional
do direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, quer
se trate de processo judicial ou administrativo, porque tem como
sujeitos não apenas os litigantes, mas também os acusados em geral.
[...]" (MS 9201 DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 08/09/2004, DJ 18/10/2004, p. 186)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO E DE DEFENSOR DATIVO. [...]
A presença obrigatória de advogado constituído ou defensor dativo é
elementar à essência mesma da garantia constitucional do direito à ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, quer se trate de
processo judicial ou administrativo, porque tem como sujeitos não apenas
os litigantes, mas também os acusados em geral. [...]" (MS 7078 DF,
Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
22/10/2003, DJ 09/12/2003, p. 206)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual