"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DE
PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO.
DIREITO INDISPONÍVEL. [...] O Supremo Tribunal Federal assentou o
entendimento de que o direito de defesa, consagrado no art. 5.º, inciso
LV, da Constituição Federal, é irrenunciável, ou seja, as partes
litigantes não podem dele dispor. 2. O respeito aos princípios do due
process of law e da ampla defesa interessa também ao Estado,
representado na figura do Ministério Público, na busca do esclarecimento
dos fatos e da verdade real. Assim, o juízo menorista, ao encerrar a
instrução criminal sem a realização da audiência de continuação,
mormente diante do pedido expresso da Defesa, feriu diametralmente o
direito constitucional da ampla defesa assegurado ao Paciente. [...]"
(HC 44275 SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
09/08/2005, DJ 05/09/2005, p. 449)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
CRIME DE INJÚRIA. CONFISSÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE
OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. DIREITO
INDISPONÍVEL. [...] O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento
de que o direito de defesa, consagrado no art. 5.º, inciso LV, da
Constituição Federal, é irrenunciável, ou seja, as partes litigantes não
podem dele dispor. 2. O respeito aos princípios do due process of law e
da ampla defesa interessa também ao Estado, representado na figura do
Ministério Público, na busca do esclarecimento dos fatos e da verdade
real. Assim, o juízo menorista, ao homologar a desistência das partes de
produzirem provas durante a realização da audiência de instrução, feriu
diametralmente o direito constitucional da ampla defesa assegurado ao
paciente. [...]" (HC 43657 SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA
TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 29/08/2005, p. 389)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
CONFISSÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA. INTERNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, QUE
É IRRENUNCIÁVEL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. [...] Hipótese na qual,
diante da confissão da prática do ato infracional pelo adolescente
durante a audiência de apresentação, as partes desistiram da produção de
outras provas, fato homologado pelo Juiz monocrático, que,
posteriormente, proferiu sentença aplicando ao representado a medida
sócio-educativa de internação. II. Visualizada, na audiência de
apresentação, a possibilidade de aplicação ao adolescente de medida de
internação ou colocação em regime de semiliberdade, os §§ 2º, 3º e 4º do
art. 186 da Lei nº 8.069/90 determinam à autoridade judiciária a
designação, desde logo, de audiência em continuação, bem como a abertura
de vista dos autos para a apresentação de defesa prévia pelo defensor.
III. Mesmo que a defesa se manifeste no sentido de não ter provas a
produzir no início do processo, sendo acompanhada pelo Ministério
Público, este fato não dá ao Magistrado o poder de prolatar a sentença
imediatamente, deixando de realizar os atos processuais subseqüentes,
sob pena de nulidade da decisão, pois fundamentada em elementos
probatórios não submetidos ao crivo do contraditório. IV. Deve ser
anulada a decisão que julgou procedente a representação oferecida contra
o paciente, a fim de que seja procedida a prévia instrução probatória,
mediante a realização da audiência em continuação, determinando-se que o
adolescente aguarde o desfecho do processo em liberdade. [...]"
(HC 43644 SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em
21/06/2005, DJ 01/07/2005, p. 589)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL E À AMPLA DEFESA. SUPRESSÃO DE ETAPAS DO PROCESSAMENTO. NULIDADE.
[...] Não se discute a possibilidade de aplicação da medida
sócio-educativa de internação, quando há descumprimento reiterado e
injustificável de medida anteriormente imposta (Lei 8.069/90, art. 122,
inc. III). 2. Contudo, o julgamento pela procedência da representação,
com aplicação de medida sócio-educativa, com base apenas na confissão do
menor infrator, sem a produção de qualquer outra prova, constitui
constrangimento ilegal, tendo em vista que viola os princípios
constitucionais relativos ao devido processo legal e à ampla defesa.
[...]" (HC 40342 SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA
TURMA, julgado em 16/06/2005, DJ 22/08/2005, p. 313)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Menor. Ato infracional equiparado a roubo. Confissão. Desistência de
produção de outras provas (impossibilidade). Nulidade (ocorrência).
[...] Mesmo após confissão, não pode o juiz, no curso da instrução,
dispensar outras provas, sob pena de cerceamento de defesa. 2. A ampla
defesa e os meios a ela inerentes são processualmente indeclináveis,
deles não se abrindo mão; portanto não se admite, em relação a eles,
haja renúncia. [...]" (HC 43087 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES,
SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2005, DJ 29/08/2005, p. 442)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
DELITO DE FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
CONFISSÃO DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DO
DIREITO DEFESA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. IRRENUNCIABILIDADE. [...] Ao
princípio da ampla defesa deve ser dado tratamento o mais abrangente
possível, conjugando três realidades procedimentais: o direito à
informação, a bilateralidade da audiência e o direito à prova
legitimamente obtida ou produzida; 2. Esta Corte, em defesa dos direitos
e garantias fundamentais esculpidos em nossa Carta Constitucional, vem
decidindo, em casos semelhantes, pela nulidade da decisão que, fundada
somente na confissão do menor, com a dispensa de produção de outras
provas, impõe medida sócio-educativa de internação; [...]"
(HC 43099 SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA,
julgado em
14/06/2005, DJ 01/07/2005, p. 633)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A DELITO DE RECEPTAÇÃO. MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE
OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. GARANTIA
CONSTITUCIONAL. IRRENUNCIABILIDADE. [...] O direito à ampla defesa,
consagrado constitucionalmente no art. 5°, LV, é irrenunciável, não
podendo dele dispor o réu ou o representado, seu advogado ou o
Ministério Público, ainda que o acusado admita o cometimento da infração
e queira cumprir pena. Se o Juiz Menorista, após confissão do
representado e desistência de produção de outras provas, encerra a
instrução e julga procedente a representação, viola o exercício do
direito à ampla defesa. Nulidade do feito. [...]" (HC 43392 SP, Rel.
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2005,
DJ 15/08/2005, p. 342)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. REPRESENTAÇÃO POR ATO
INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONFISSÃO
PELO MENOR INFRATOR NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. DESISTÊNCIA DE
PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. INTERNAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. [...] A homologação da desistência
manifestada pelas partes de produzirem provas por ocasião da audiência
de apresentação, com a aplicação da medida sócio-educativa de
internação, antes mesmo de iniciada a fase instrutória, com base apenas
na confissão do menor infrator, constitui constrangimento ilegal, tendo
em vista que viola os princípios constitucionais relativos ao devido
processo legal e à ampla defesa, sem falar que os esclarecimento dos
fatos e a busca da verdade real interessam também ao Estado. [...]"
(HC 42382 SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,
julgado em 02/06/2005, DJ 22/08/2005, p. 321)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Menor. Ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes.
Confissão. Desistência de produção de outras provas (impossibilidade).
Nulidade (ocorrência). [...] Mesmo após confissão, não pode o juiz, no
curso da instrução, dispensar outras provas, sob pena de cerceamento de
defesa. 2. A ampla defesa e os meios a ela inerentes são processualmente
indeclináveis, deles não se abrindo mão; portanto não se admite, em
relação a eles, haja renúncia. [...]" (HC 39829 RJ, Rel. Ministro
NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 31/05/2005, DJ 27/06/2005, p. 454)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. [...] A ampla defesa, um dos
corolários do devido processo legal, é garantia processual aplicável
também ao procedimento previsto na Lei nº 8.069/90, não sendo admissível
o seu afastamento por iniciativa do defensor e do membro do Ministério
Público (Precedentes). II - A aplicação de medida sócio-educativa de
internação a adolescente, sem a devida instrução probatória, constitui
constrangimento ilegal passível de reforma pela via do writ. [...]"
(HC 42384 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
24/05/2005, DJ 13/06/2005, p. 330)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
DELITO DE ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
CONFISSÃO DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DO
DIREITO DEFESA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. IRRENUNCIABILIDADE. [...] Ao
princípio da ampla defesa deve ser dado tratamento o mais abrangente
possível, conjugando três realidades procedimentais: o direito à
informação, a bilateralidade da audiência e o direito à prova
legitimamente obtida ou produzida; 2. Esta Corte, em defesa dos direitos
e garantias fundamentais esculpidos em nossa Carta Constitucional, vem
decidindo, em casos semelhantes, pela nulidade da decisão que, fundada
somente na confissão do menor, com a dispensa de produção de outras
provas, impõe medida sócio-educativa de internação; 3. 'Com efeito
(...), o direito à ampla defesa é irrenunciável, não podendo dele dispor
o réu ou seu representado, seu advogado ou o Ministério Público, ainda
que o acusado admita o cometimento da infração e queira cumprir a pena.
Noutra senda, o respeito ao devido processo legal também interessa ao
Estado, representado na figura do Parquet, na medida em que busca o
esclarecimento dos fatos, não punindo o inocente'; [...]"
(HC 42496 SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA,
julgado em
19/05/2005, DJ 06/06/2005, p. 375)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ECA. CONFISSÃO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO. DESISTÊNCIA
DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. [...] Hipótese em que, diante da
confissão da prática do ato infracional feita pelo adolescente, não
houve produção de outras provas. O direito de defesa é consagrado na
Constituição Federal, na parte que dispõe que 'aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes'. O direito de defesa é irrenunciável, não podendo dele
dispor o réu ou o representado, seu advogado, ou o Ministério Público,
ainda que o acusado admita a acusação e pretenda cumprir a pena. [...]"
(HC 42747 SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 19/05/2005, DJ 27/06/2005, p. 423)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, INCISO II, DO
CÓDIGO PENAL. DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE
DEFESA. O pleno direito de defesa, garantido na Constituição Federal,
além de ser irrenunciável, não cabendo às partes dele dispor, consagra
que 'aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes'. [...]" (HC 39548 SP, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ
16/05/2005, p. 372)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO
CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SEMILIBERDADE. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA
DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. O direito ao contraditório e à ampla defesa são
consagrados no texto constitucional. A confissão da prática de ato
infracional não exime o juiz de colher outras provas. Seja qual for a
sua clareza, não se pode jamais considerá-la exclusivamente para efeito
de uma condenação, sem confrontá-la com outros elementos, que possam
confirmá-la ou contraditá-la. O direito de defesa é irrenunciável, não
podendo dele dispor o acusado, seu advogado, o Ministério Público, pois
o Estado/Juiz deve sempre buscar a verdade dos fatos. [...]"
(HC 38551 RJ, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em
16/11/2004, DJ 06/12/2004, p. 373)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCESSUAL PENAL - ART. 10, §
3º, III, C/C § 2º, DA LEI 9.437/97 (PORTE DE ARTEFATO EXPLOSIVO OU
INCENDIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO) - CONFISSÃO - HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DE
PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - AUDIÊNCIA UNA - CERCEAMENTO DE DEFESA -
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO [...] Hipótese em que, ante a
confissão da prática do ato infracional pelo adolescente na audiência de
apresentação, as partes dispensaram a produção de outras provas, o que
foi homologado pelo MM. Juiz, passando-se, então, à instrução e
julgamento do processo. - A instrução probatória configura um dos meios
pelo qual o paciente poderia exercer seu direito de defesa, o que não
ocorreu, sendo que a ampla defesa, como princípio constitucional que é,
deve ser exercida no âmbito do devido processo legal. [...]"
(HC 32324 RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado
em
11/05/2004, DJ 01/07/2004, p. 232)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME
DE ROUBO. INTERNAÇÃO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS
PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. O
direito ao contraditório e à ampla defesa são consagrados no texto
constitucional. A confissão da prática de ato infracional não exime o
juiz de colher outras provas. Seja qual for a sua clareza, não se pode
jamais considerar exclusivamente uma confissão para efeito de
condenação, sem confrontá-la com outra provas, que possam confirmá-la ou
contraditá-la. O direito de defesa é irrenunciável, não podendo dele
dispor o réu, seu advogado, o Ministério Público, pois o Estado/Juiz
deve sempre buscar a verdade dos fatos. [...]" (RHC 15258 SP, Rel.
Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2004, DJ
29/03/2004, p. 279)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual