"Adolescente. Ato infracional. Medida sócio-educativa (liberdade
assistida). Prescrição penal (possibilidade). [...] Não obstante a
finalidade pedagógica da medida sócio-educativa, não há como negar seu
caráter repressivo. 2. Perfeitamente possível a aplicação da prescrição
penal aos atos infracionais praticados por adolescentes. [...]"
(HC 45667 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em
27/10/2005, DJ 28/11/2005, p. 340)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. PRAZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO
REGULADO NO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. [...] Em virtude da
característica punitiva, e considerando-se a ineficácia da manutenção da
medida sócio-educativa, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da
menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que
retirou, da medida, sua função reeducativa, admite-se a prescrição
desta, da forma como prevista no Código Penal. [...]" (REsp 564353
MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2005, DJ
23/05/2005, p. 325)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENAL. LEIS EXTRAVAGANTES. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(LEI 8069/90). MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRAZO. PRESCRIÇÃO NA FORMA
PREVISTA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. [...]" (HC 34550 RJ, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Rel. p/ Acórdão Ministro JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 07/03/2005, p. 291)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA.
PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. [...] A jurisprudência desta Corte de Justiça
inclina-se para o reconhecimento da possibilidade de se aplicar o
instituto da prescrição, com a respectiva extinção da punibilidade, às
medidas sócio-educativas impostas a adolescentes infratores, pela
prática de condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente
(Precedentes); [...]" (RHC 15905 SC, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA
BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2004, DJ 03/11/2004, p. 245)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO ATO INFRACIONAL. POSSIBILIDADE. Esta C. Corte já se
manifestou no sentido de que as medidas sócio-educativas perdem a razão
de ser com o decurso de tempo, sendo, portanto, aplicável o instituto da
prescrição aos atos infracionais praticados por menores. [...]"
(REsp 605605 MG, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA
TURMA,
julgado em 16/09/2004, DJ 18/10/2004, p. 326)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO. [...] '1. As
medidas sócio-educativas, induvidosamente protetivas, são também de
natureza retributiva e repressiva, como na boa doutrina, não havendo
razão para excluí-las do campo da prescrição, até porque, em sede de
reeducação, a imersão do fato infracional no tempo reduz a um nada a
tardia resposta estatal. 2. O instituto da prescrição responde aos
anseios de segurança, sendo induvidosamente cabível relativamente a
medidas impostas coercitivamente pelo Estado, enquanto importam em
restrições à liberdade. 3. Tendo caráter também retributivo e
repressivo, não há porque aviventar a resposta do Estado que ficou
defasada no tempo. Tem-se, pois, que o instituto da prescrição penal é
perfeitamente aplicável aos atos infracionais praticados por menores.'
(REsp 171.080/MS, da minha Relatoria, in DJ 15/4/2002). [...]"
(AgRg no Ag 469617 RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA
TURMA,
julgado em 26/05/2004, DJ 02/08/2004, p. 582)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO. [...] A competência para aplicação da
medida sócio-educativa, por expressa determinação legal - art. 112 c.c.
o art. 146 da Lei n.º 8.069/90 - é da competência exclusiva do Juiz.
Precedentes. 2. Aplica-se o instituto da prescrição aos atos
infracionais praticados por menores, uma vez que as medidas
sócio-educativas, a par de sua natureza preventiva e reeducativa,
possuem também caráter retributivo e repressivo. [...]"
(REsp 598476 RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
28/04/2004, DJ
07/06/2004, p. 273)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO
ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO. [...] Consoante o entendimento pacificado
nesta Egrégia Quinta Turma, aplica-se o instituto da prescrição aos atos
infracionais praticados por menores, uma vez que as medidas
sócio-educativas, a par de sua natureza preventiva e reeducativa,
possuem também caráter retributivo e repressivo. [...]"
(REsp 602178 MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
13/04/2004, DJ
17/05/2004, p. 281)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA. As medidas sócio-educativas perdem a razão de ser com o
decurso de tempo. Consequentemente, a fortiori, tratando-se de menores,
é de ser aplicado o instituto da prescrição. [...]" (HC 30028 MS,
Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2003, DJ
09/02/2004, p. 195)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. PRAZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO
REGULADO NO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. [...] Em virtude da inegável
característica punitiva, e considerando-se a ineficácia da manutenção da
medida sócio-educativa, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da
menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que
retirou, da medida, sua função reeducativa, admite-se a prescrição
desta, da forma como prevista no Código Penal. [...]" (REsp 489188
SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2003, DJ
29/09/2003, p. 317)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. As medidas sócio-educativas perdem a razão de
ser com o decurso de tempo. Consequentemente, a fortiori, tratando-se de
menores, é de ser aplicado o instituto da prescrição. [...]"
(REsp 341591 SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado
em
17/12/2002, DJ 24/02/2003, p. 268)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO. [...] As
medidas sócio-educativas, induvidosamente protetivas, são também de
natureza retributiva e repressiva, como na boa doutrina, não havendo
razão para excluí-las do campo da prescrição, até porque, em sede de
reeducação, a imersão do fato infracional no tempo reduz a um nada a
tardia resposta estatal. 2. O instituto da prescrição responde aos
anseios de segurança, sendo induvidosamente cabível relativamente a
medidas impostas coercitivamente pelo Estado, enquanto importam em
restrições à liberdade. 3. Tendo caráter também retributivo e
repressivo, não há porque aviventar a resposta do Estado que ficou
defasada no tempo. Tem-se, pois, que o instituto da prescrição penal é
perfeitamente aplicável aos atos infracionais praticados por menores.
[...]" (REsp 171080 MS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA
TURMA, julgado em 21/02/2002, DJ 15/04/2002, p. 266)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual