Súmula 335

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Enunciado
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. (SÚMULA 335, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)
Fonte(s)
DJ 07/05/2007 p. 456
RSSTJ vol. 28 p. 325
RSTJ vol. 206 p. 525
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91   LEI DO INQUILINATO DE 1991
       ART:00035
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] LOCAÇÃO. [...] DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR 
BENFEITORIAS. RENÚNCIA EXPRESSA. [...] Malgrado o art. 35 da Lei 
8.245/91 assegure ao locatário o direito de indenização e retenção pelas
benfeitorias, é válida a cláusula inserida nos contratos de locação 
urbana de renúncia aos benefícios assegurados. Hipótese em que a 
recorrente renunciou expressamente ao seu direito. [...]" (REsp 
276153 GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado 
em 07/03/2006, DJ 01/08/2006, p. 507)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"LOCAÇÃO. LEI 8.245/91. RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. [...] 
Não é nula, nos contratos de locação urbana, a cláusula que estabelece a
renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias. [...]" 
(REsp 575020 RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA 
TURMA, julgado em 05/10/2004, DJ 08/11/2004, p. 273)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Locação. Direito de retenção e Indenização de benfeitorias. 
Cláusula de renúncia. Validade. [...] Ainda que a nova Lei do 
Inquilinato assegure ao locatário, em seu artigo 35, o direito de 
indenização e retenção pelas benfeitorias, é valida a cláusula inserida 
nos contratos de locação urbana de renúncia aos benefícios assegurados. 
- A existência de cláusula contratual em que o locatário renuncia ao 
direito de retenção ou indenização torna desnecessária a realização de 
prova pericial das benfeitorias realizadas no imóvel locado. [...]" 
(REsp 265136 MG, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em
14/12/2000, DJ 19/02/2001, p. 259)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LOCAÇÃO. [...] BENFEITORIAS. RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO. ART. 35 DA 
LEI Nº 8.245/91. [...] Não há violação ao dispositivo legal apontado, se
no contrato existe cláusula expressa excluindo o direito do locatário em
obter indenização por benfeitorias, bem como exercer eventual direito de
retenção. [...]" (REsp 172851 SC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, 
SEXTA TURMA, julgado em 26/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 135)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"LOCAÇÃO - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS [...] NÃO É NULA CLÁUSULA 
CONTRATUAL DE RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR 
BENFEITORIAS. [...]" (REsp 38274 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, 
QUINTA TURMA, julgado em 09/11/1994, DJ 22/05/1995, p. 14425)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         276153  GO  2000/0090280-2  Decisão:07/03/2006
DJ         DATA:01/08/2006      PG:00507
RSSTJ      VOL.:00028           PG:00337
REsp         575020  RS  2003/0125289-8  Decisão:05/10/2004
DJ         DATA:08/11/2004      PG:00273
RSSTJ      VOL.:00028           PG:00345
REsp         265136  MG  2000/0064106-5  Decisão:14/12/2000
DJ         DATA:19/02/2001      PG:00259
JBCC       VOL.:00188           PG:00445
RSSTJ      VOL.:00028           PG:00334
REsp         172851  SC  1998/0031014-2  Decisão:26/08/1998
DJ         DATA:08/09/1998      PG:00135
RSSTJ      VOL.:00028           PG:00332
REsp          38274  SP  1993/0024254-7  Decisão:09/11/1994
DJ         DATA:22/05/1995      PG:14425
JBCC       VOL.:00181           PG:00077
LEXSTJ     VOL.:00074           PG:00162
RSSTJ      VOL.:00028           PG:00329
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 53
    LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS