"[...] LOCAÇÃO. [...] DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR
BENFEITORIAS. RENÚNCIA EXPRESSA. [...] Malgrado o art. 35 da Lei
8.245/91 assegure ao locatário o direito de indenização e retenção pelas
benfeitorias, é válida a cláusula inserida nos contratos de locação
urbana de renúncia aos benefícios assegurados. Hipótese em que a
recorrente renunciou expressamente ao seu direito. [...]" (REsp
276153 GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado
em 07/03/2006, DJ 01/08/2006, p. 507)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"LOCAÇÃO. LEI 8.245/91. RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. [...]
Não é nula, nos contratos de locação urbana, a cláusula que estabelece a
renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias. [...]"
(REsp 575020 RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 05/10/2004, DJ 08/11/2004, p. 273)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Locação. Direito de retenção e Indenização de benfeitorias.
Cláusula de renúncia. Validade. [...] Ainda que a nova Lei do
Inquilinato assegure ao locatário, em seu artigo 35, o direito de
indenização e retenção pelas benfeitorias, é valida a cláusula inserida
nos contratos de locação urbana de renúncia aos benefícios assegurados.
- A existência de cláusula contratual em que o locatário renuncia ao
direito de retenção ou indenização torna desnecessária a realização de
prova pericial das benfeitorias realizadas no imóvel locado. [...]"
(REsp 265136 MG, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em
14/12/2000, DJ 19/02/2001, p. 259)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LOCAÇÃO. [...] BENFEITORIAS. RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO. ART. 35 DA
LEI Nº 8.245/91. [...] Não há violação ao dispositivo legal apontado, se
no contrato existe cláusula expressa excluindo o direito do locatário em
obter indenização por benfeitorias, bem como exercer eventual direito de
retenção. [...]" (REsp 172851 SC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES,
SEXTA TURMA, julgado em 26/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 135)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"LOCAÇÃO - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS [...] NÃO É NULA CLÁUSULA
CONTRATUAL DE RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR
BENFEITORIAS. [...]" (REsp 38274 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL,
QUINTA TURMA, julgado em 09/11/1994, DJ 22/05/1995, p. 14425)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual