"[...] FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. VÍCIO QUE INVALIDA TOTALMENTE A
GARANTIA, MAS QUE SÓ PODE SER ALEGADO PELO CÔNJUGE QUE NÃO CONCEDEU A
VÊNIA CONJUGAL. [...] É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que a falta da outorga uxória invalida a fiança por
inteiro. 3. No caso dos autos, todavia, a falta da vênia conjugal foi
argüida tão-somente pelo cônjuge que prestou a fiança sem a autorização
de sua esposa. Nesse caso, é de se aplicar a orientação desta Corte no
sentido de não conferir, ao cônjuge que concedeu a referida garantia
fidejussória sem a outorga uxória, legitimidade para argüir a sua
invalidade, permitindo apenas ao outro cônjuge que a suscite, nos termos
do art. 1.650 do atual Código Civil. [...]" (REsp 832669 SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
17/05/2007, DJ 04/06/2007, p. 437)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM A ANUÊNCIA DA
ESPOSA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. [...] O fiador responderá pelos
encargos decorrentes do contrato de locação tão-somente pelo período
inicialmente determinado, ainda que exista cláusula estendendo a sua
obrigação até a entrega das chaves. [...] 2. O contrato acessório de
fiança obedece à forma escrita, é consensual, deve ser interpretado
restritivamente e no sentido mais favorável ao fiador. Assim, a
prorrogação por tempo indeterminado do contrato de locação, compulsória
ou voluntária, desobriga o fiador que a ela não anuiu. [...] 2. No
presente caso, a fiança prestada pelo marido no aditamento do contrato
ocorrida em 01/09/1999, sem a necessária outorga uxória, não tem o
condão de convalidar o contrato originário, isso porque não se admite
que qualquer dos cônjuges preste fiança sem a autorização do outro.
[...]" (REsp 860795 RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,
julgado em 05/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 415)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LOCAÇÃO. FIANÇA. [...] AUSÊNCIA DA OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE
RELATIVA. ARGÜIÇÃO PELO CÔNJUGE QUE PRESTOU A FIANÇA. ILEGITIMIDADE.
[...] É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que é nula a fiança prestada sem a necessária outorga uxória,
não havendo considerá-la parcialmente eficaz para constranger a meação
do cônjuge varão. [...] 3. Nos termos do art. 239 do Código Civil de
1.916 (atual art. 1.650 do Novo Código Civil), a nulidade da fiança só
pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu, ou por seus
respectivos herdeiros. 4. Afasta-se a legitimidade do cônjuge autor da
fiança para alegar sua nulidade, pois a ela deu causa. Tal
posicionamento busca preservar o princípio consagrado na lei substantiva
civil segundo a qual não poder invocar a nulidade do ato aquele que o
praticou, valendo-se da própria ilicitude para desfazer o negócio. 5. A
nulidade da fiança também não pode ser declarada ex officio, à falta de
base legal, por não se tratar de nulidade absoluta, à qual a lei comine
tal sanção, independentemente da provocação do cônjuge ou herdeiros,
legitimados a argüi-la. Ao contrário, trata-se de nulidade relativa,
válida e eficaz entre o cônjuge que a concedeu, o afiançado e o credor
da obrigação, sobrevindo sua invalidade quando, e se, legitimamente
suscitada, por quem de direito, vier a ser reconhecida judicialmente,
quando, então, em sua totalidade será desconstituído tal contrato
acessório. [...]" (REsp 772419 SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2006, DJ 24/04/2006, p. 453)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LOCAÇÃO. FIANÇA PRESTADA POR PESSOA CASADA SEM A ANUÊNCIA DO
OUTRO CÔNJUGE. [...] Regra geral, é reconhecida a nulidade da fiança
prestada por pessoa sem o consentimento do outro cônjuge. 2. Entretanto
não se admite venha o marido, em embargos à execução, pugnar pela
nulidade do ato que conscientemente praticou, na medida em que tal
requerimento cabia à esposa ou algum de seus herdeiros, na hipótese de
ser a mesma falecida, nos termos do artigo 239 do Código Civil de 1916.
[...]" (AgRg no REsp 540817 DF, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA,
SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 06/03/2006, p. 463)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. ART. 235, III, DO CÓDIGO
CIVIL/1916. [...] A fiança prestada pelo cônjuge varão sem a outorga
uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a sua
meação. [...]" (REsp 436017 RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO,
QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2005, DJ 30/05/2005, p. 380)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"LOCAÇÃO. FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE DE PLENO DIREITO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA IGUALMENTE NULA. Esta Corte já firmou posicionamento
de que a fiança concedida sem a necessária outorga uxória invalida o ato
por inteiro, alcançando, inclusive, a meação do outro cônjuge. Tal ato,
por conseguinte, não é anulável, mas sim, nulo de pleno direito. No caso
em apreço, a confissão de dívida que se originou do contrato de fiança,
torna-se, de igual forma, nula. [...]" (REsp 604326 SP, Rel.
Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2004, DJ
29/03/2004, p. 288)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FIANÇA - OUTORGA UXÓRIA - AUSÊNCIA - INEFICÁCIA TOTAL DO ATO
[...] A fiança prestada pelo cônjuge varão sem a outorga uxória é nula
de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a sua meação. [...]"
(REsp 525765 RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 29/10/2003, DJ 17/11/2003, p. 325)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"LOCAÇÃO. FIANÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. [...] O Superior
Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a fiança
prestada por um dos cônjuges sem outorga uxória é nula de pleno direito,
alcançando, inclusive, a meação do outro cônjuge. [...]" (REsp
329037 SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em
18/12/2002, DJ 22/09/2003, p. 395)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FIANÇA PRESTADA POR ESPOSA SEM A OUTORGA MARITAL. INVALIDAÇÃO DO
ATO POR INTEIRO. ILEGITIMIDADE, TODAVIA, DO CÔNJUGE QUE DEU CAUSA À
NULIDADE PARA PLEITEAR A INVALIDAÇÃO DA GARANTIA. [...] É firme o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a fiança
prestada pelo cônjuge sem a outorga do outro invalida o ato por inteiro,
não se podendo limitar o efeito da invalidação apenas à meação de um
deles. 2. Contudo, os artigos 239 e 252 do Código Civil suprimem a
possibilidade do cônjuge que deu causa à nulidade vir a buscar a
invalidação da garantia. 3. O fato da nulidade da garantia inconsentida
está na dimensão da relação dos cônjuges e da família, em nada
repercutindo no seu estatuto legal o qualificar-se a mulher como casada
no ato da fiança, que a presta, às expressas, sem a autorização do
marido. 4. O mesmo se diga do risco assumido pelo locador, no plano da
eventualidade, porque é estranho aos próprios da validade da garantia.
[...]" (REsp 304179 SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA
TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 19/12/2002, p. 463)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. [...]
A fiança prestada pelo marido sem outorga uxória é nula de pleno
direito, alcançando inclusive a meação marital. [...]" (REsp 351272
SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2001, DJ
04/02/2002, p. 609)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"LOCAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIANÇA - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA.
Esta garantia prestada sem outorga uxória é nula de pleno direito,
alcançando todo o ato, inclusive a meação marital. [...]" (REsp
281818 SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 15/05/2001, DJ 13/08/2001, p. 223)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LOCAÇÃO. FIANÇA. FALTA DA OUTORGA UXÓRIA. ART. 235, III DO CÓDIGO
CIVIL. NULIDADE DA GARANTIA. [...] É nula a fiança quando prestada sem a
necessária outorga uxória, não havendo como se considerá-la parcialmente
eficaz para constranger apenas a meação do cônjuge varão, em consonância
ao prescrito no art. 235, III do Código Civil. [...]" (REsp 265069
SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2000, DJ
27/11/2000, p. 182)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. [...] A ausência de consentimento da
esposa em fiança prestada pelo marido invalida o ato por inteiro. Nula a
garantia, portanto. Certo, ainda, que não se pode limitar o efeito dessa
nulidade apenas à meação da mulher. [...]" (REsp 260465 SP, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2000, DJ
04/09/2000, p. 190)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. [...] A fiança
prestada pelo marido sem o consentimento da esposa é nula e invalida o
ato por inteiro, inclusive a meação marital. [...]" (REsp 242293 RJ,
Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2000, DJ
19/06/2000, p. 196)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. [...] A fiança
prestada sem a outorga uxória não tem eficácia sobre a meação do fiador,
pois nula de pleno direito. [...]" (REsp 111877 RS, Rel. Ministro
CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/1999, DJ 16/11/1999,
p. 213)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"LOCAÇÃO. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXORIA. NULIDADE QUE ALCANÇA,
INCLUSIVE, A MEAÇÃO MARITAL. [...] A FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA
É NULA DE PLENO DIREITO, ALCANÇANDO TODO O ATO, INCLUSIVE A MEAÇÃO
MARITAL. [...]" (REsp 76399 SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES,
SEXTA TURMA, julgado em 02/06/1997, DJ 23/06/1997, p. 29198)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. INEFICÁCIA TOTAL DO ATO. A ANULAÇÃO DA FIANÇA,
PRESTADA POR MARIDO SEM OUTORGA UXÓRIA, EM AÇÃO PROMOVIDA PELA MULHER
DURANTE A CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL, ACARRETA A INEFICÁCIA TOTAL
DO ATO. ART. 235, III DO CC. [...]" (REsp 94094 MS, Rel. Ministro
RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/1996, DJ
07/10/1996, p. 37646)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual