"[...] EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EFEITO DA APELAÇÃO. A apelação interposta
contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente
devolutivo. [...]" (AgRg no REsp 679009 SP, Rel. Ministro ARI
PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2005, DJ 21/11/2005, p.
229)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Medida cautelar incidental. Efeito suspensivo à apelação.
Sentença proferida em embargos à arrematação. Improcedência. Efeito
apenas devolutivo. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça orientou-se no sentido de que a apelação interposta nos embargos
à arrematação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. [...]"
(AgRg no Ag 535098 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2005, DJ 20/06/2005, p. 269)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. [...] A
apelação interposta contra decisão que julga improcedentes os embargos à
arrematação possui, apenas, efeito devolutivo. [...]" (REsp 182688
SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em
01/03/2005, DJ 11/04/2005, p. 207)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Embargos à arrematação. Recurso de apelação. Efeitos. [...] A
apelação em embargos à arrematação deve ser recebida apenas no efeito
devolutivo. [...]" (AgRg no REsp 656811 SP, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ 06/12/2004, p. 309)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
IMPROCEDENTES. EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSÍVEL. ART. 520, V, DO CPC.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. [...] A jurisprudência do STJ já consolidou o
entendimento de que a apelação interposta nos embargos à arrematação não
é recebida no duplo efeito e, sim, apenas no efeito devolutivo. [...]"
(AgRg no Ag 553736 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, julgado em 15/04/2004, DJ 31/05/2004, p. 320)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. Apelação. Efeito devolutivo. A apelação da
sentença que julga os embargos à arrematação, em processo de execução de
título extrajudicial, tem efeito apenas devolutivo. [...]" (REsp
471865 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado
em 18/03/2003, DJ 14/04/2003, p. 232)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO TÃO-SOMENTE DEVOLUTIVO.
[...] A despeito de recebida a apelação no duplo efeito, certo é que, em
rigor, esse recurso conta apenas com o efeito devolutivo, em respeito ao
princípio da definitividade da execução por título extrajudicial. [...]"
(RMS 14286 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado
em 20/08/2002, DJ 18/11/2002, p. 217)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Embargos à arrematação. Efeitos do recurso de apelação. Execução por
título extrajudicial. [...] O recurso de apelação nos embargos à
arrematação deve ser recebido, apenas, no efeito devolutivo, em respeito
ao princípio da definitividade da execução por título extrajudicial.
[...]" (REsp 195170 SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/1999, DJ 09/08/1999, p. 170)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS A ARREMATAÇÃO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. [...] A
APELAÇÃO DA SENTENÇA A JULGAR OS EMBARGOS A ARREMATAÇÃO TEM EFEITO
APENAS DEVOLUTIVO (ART. 520, V, DO CPC). [...]" (RMS 5215 RS, Rel.
Ministro CLAUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/1995, DJ
10/04/1995, p. 9271)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual