Súmula 331

Enunciado
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo. (SÚMULA 331, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2006, DJ 10/10/2006, p. 314)
Fonte(s)
DJ 10/10/2006 p. 314
RSTJ vol. 204 p. 555
RSTJ vol. 27 p. 375
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:00520 INC:00005
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EFEITO DA APELAÇÃO. A apelação interposta
contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente 
devolutivo. [...]" (AgRg no REsp 679009 SP, Rel. Ministro ARI 
PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2005, DJ 21/11/2005, p. 
229)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Medida cautelar incidental. Efeito suspensivo à apelação. 
Sentença proferida em embargos à arrematação. Improcedência. Efeito 
apenas devolutivo. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de 
Justiça orientou-se no sentido de que a apelação interposta nos embargos
à arrematação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. [...]" 
(AgRg no Ag 535098 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2005, DJ 20/06/2005, p. 269)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. [...] A 
apelação interposta contra decisão que julga improcedentes os embargos à
arrematação possui, apenas, efeito devolutivo. [...]" (REsp 182688 
SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 
01/03/2005, DJ 11/04/2005, p. 207)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Embargos à arrematação. Recurso de apelação. Efeitos. [...] A 
apelação em embargos à arrematação deve ser recebida apenas no efeito 
devolutivo. [...]" (AgRg no REsp 656811 SP, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ 06/12/2004, p. 309)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO 
IMPROCEDENTES. EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSÍVEL. ART. 520, V, DO CPC. 
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. [...] A jurisprudência do STJ já consolidou o 
entendimento de que a apelação interposta nos embargos à arrematação não
é recebida no duplo efeito e, sim, apenas no efeito devolutivo. [...]" 
(AgRg no Ag 553736 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, julgado em 15/04/2004, DJ 31/05/2004, p. 320)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. Apelação. Efeito devolutivo. A apelação da 
sentença que julga os embargos à arrematação, em processo de execução de
título extrajudicial, tem efeito apenas devolutivo. [...]" (REsp 
471865 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado 
em 18/03/2003, DJ 14/04/2003, p. 232)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO TÃO-SOMENTE DEVOLUTIVO. 
[...] A despeito de recebida a apelação no duplo efeito, certo é que, em
rigor, esse recurso conta apenas com o efeito devolutivo, em respeito ao
princípio da definitividade da execução por título extrajudicial. [...]"
(RMS 14286 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado 
em 20/08/2002, DJ 18/11/2002, p. 217)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Embargos à arrematação. Efeitos do recurso de apelação. Execução por 
título extrajudicial. [...] O recurso de apelação nos embargos à 
arrematação deve ser recebido, apenas, no efeito devolutivo, em respeito
ao princípio da definitividade da execução por título extrajudicial. 
[...]" (REsp 195170 SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES 
DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/1999, DJ 09/08/1999, p. 170)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EMBARGOS A ARREMATAÇÃO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. [...] A 
APELAÇÃO DA SENTENÇA A JULGAR OS EMBARGOS A ARREMATAÇÃO TEM EFEITO 
APENAS DEVOLUTIVO (ART. 520, V, DO CPC). [...]" (RMS 5215 RS, Rel. 
Ministro CLAUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/1995, DJ 
10/04/1995, p. 9271)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp   679009  SP  2004/0106679-8  Decisão:27/09/2005
DJ         DATA:21/11/2005      PG:00229
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00388
AgRg no Ag   535098  SP  2003/0119779-0  Decisão:24/05/2005
DJ         DATA:20/06/2005      PG:00269
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00379
REsp         182688  SP  1998/0053689-2  Decisão:01/03/2005
DJ         DATA:11/04/2005      PG:00207
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00390
AgRg no REsp   656811  SP  2004/0059124-1  Decisão:16/11/2004
DJ         DATA:06/12/2004      PG:00309
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00385
AgRg no Ag   553736  SP  2003/0174007-5  Decisão:15/04/2004
DJ         DATA:31/05/2004      PG:00320
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00382
REsp         471865  SP  2002/0128944-0  Decisão:18/03/2003
DJ         DATA:14/04/2003      PG:00232
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00395
RSTJ       VOL.:00181           PG:00321
RMS           14286  RJ  2001/0198187-5  Decisão:20/08/2002
DJ         DATA:18/11/2002      PG:00217
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00402
REsp         195170  SP  1998/0084923-8  Decisão:24/06/1999
DJ         DATA:09/08/1999      PG:00170
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00393
RSTJ       VOL.:00124           PG:00324
RMS            5215  RS  1994/0040600-2  Decisão:07/03/1995
DJ         DATA:10/04/1995      PG:09271
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00398