"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO -
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONTRA EX-PREFEITO - TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU
A LIDE NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. [...] No que
concerne especificamente ao mérito do presente recurso, oportuna a
adoção do entendimento exarado no seguinte julgado: 'a despeito de ser a
ação civil pública, em razão de suas finalidades sociais,
preponderantemente condenatória, implicando na obrigação de fazer ou não
fazer, esta Corte tem-na admitido para defesa do erário. Precedentes'
(REsp 78.916/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 6.9.2004). [...]"
(AgRg no Ag 517098 SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 16/06/2005, DJ 08/08/2005, p. 243)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO
ERÁRIO. [...] MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO [...] É orientação assentada no âmbito da 1ª Seção o
entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade ativa para
ajuizar ação civil pública visando ao ressarcimento de dano ao erário
por ato de improbidade administrativa [...]" (REsp 631408 GO, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2005,
DJ 30/05/2005, p. 227)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO
ERÁRIO. LICITAÇÃO. LEIS N. 7.347/85 E 8.625/93. [...] O art. 1º, inciso
IV, da Lei n. 7.347/85, recepcionado pela Carta Magna de 1988,
estabelece que regem-se pela Lei da Ação Civil Pública, sem prejuízo da
ação popular, as ações que visam resguardar a integridade do patrimônio
público atingido por contratos celebrados sem licitação, não importando
se a ação civil pública foi proposta em data anterior à vigência da Lei
n. 8.625/93. 2. O STJ pacificou o entendimento de que a Constituição
Federal de 1988 ampliou o campo de atuação do Ministério Público,
conferindo-lhe legitimidade para propor ação civil pública visando
proteger o patrimônio público e social. [...]" (REsp 174967 MG, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2005,
DJ 20/06/2005, p. 178)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO
ERÁRIO. [...] O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que o
Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação
civil pública com o objetivo de ser resguardado o patrimônio público.
Tal dispositivo constitucional ainda o legitima para a proteção de
outros interesses difusos e coletivos, entre os quais se inclui, ante o
interesse difuso na sua preservação, a defesa do patrimônio público e da
moralidade administrativa. 2. A ação civil pública é o meio adequado
para o ressarcimento de danos ao erário, tendo o Ministério Público
legitimidade para propô-la. [...]" (REsp 620345 PR, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2004, DJ 21/03/2005, p.
329)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
DEFESA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE IRREGULAR. REPARAÇÃO DE
DANO AO ERÁRIO. [...] O Ministério Público é legitimado a propor ação
civil pública para proteção do patrimônio público e social, consoante o
disposto no art. 129, inciso III, da Constituição Federal. Precedentes
desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. In casu, mostra-se patente
o objetivo primordial da ação civil pública promovida pelo Ministério
Público Federal, que é o de defender o patrimônio público, evitando,
assim, lesão ao erário decorrente de pagamento irregular de pensão por
morte. [...]" (REsp 409279 PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA
TURMA, julgado em 10/08/2004, DJ 06/09/2004, p. 290)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO
PÚBLICO. [...] LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. RESSARCIMENTO. EMPRESA
CONTRATADA. MÁ-FÉ. [...] É pacífico o entendimento desta Corte, no
sentido de ser o Ministério Público legítimo para propor ação civil
pública na hipótese de dano ao erário público. [...]" (REsp 440178
SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
08/06/2004, DJ 16/08/2004, p. 135)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO ERÁRIO MUNICIPAL - MINISTÉRIO
PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' - PRECEDENTE DA EG. PRIMEIRA
SEÇÃO (ERESP. Nº 107.384-RS, DJU de 21.8.2000). [...] O Ministério
Público é parte legítima para promover ação civil pública visando o
ressarcimento de dano ao erário municipal. - Inteligência da Lei
7.347/85. [...]" (REsp 173414 MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2004, DJ 26/04/2004, p. 156)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE
VANTAGEM A SERVIDORES NÃO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL. VEDAÇÃO
LEGAL (LEI Nº 7.758/89). LESÃO AO ERÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL RECONHECIDA. [...] Tanto o artigo 129, inciso III, da
Constituição da República, quanto a legislação infraconstitucional,
ilustrativamente o inciso IV do artigo 1º da Lei nº 7.347/85,
acrescentado pela Lei nº 8.078/90, conferem legitimidade ao Ministério
Público para atuar na defesa do patrimônio público, que é espécie ou
modalidade de interesse difuso. [...] 2. A concessão de vantagem
legalmente vedada (artigo 2º da Lei Estadual nº 7.758/89) a servidores
requisitados para o exercício de função gratificada enseja a propositura
de ação civil pública, visando à defesa do patrimônio público. [...]"
(REsp 468292 PB, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA,
julgado em 10/02/2004, DJ 15/03/2004, p. 308)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO
ERÁRIO. LICITAÇÃO. ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE. [...] O Ministério
Público é parte legítima para propor Ação Civil Pública visando
resguardar a integridade do patrimônio público (sociedade de economia
mista) atingido por contratos de efeitos financeiros firmados sem
licitação. [...] 2. Ausência, na relação jurídica discutida, dos
predicados exigidos para dispensa de licitação. 3. Contratos celebrados
que feriram princípios norteadores do atuar administrativo: legalidade,
moralidade, impessoalidade e proteção ao patrimônio público. 4.
Contratos firmados, sem licitação, para a elaboração de estudos,
planejamento, projetos e especificações visando a empreendimentos
habitacionais. Sociedade de economia mista como órgão contratante e
pessoa jurídica particular como contratada. Ausência de características
específicas de notória especialização e de prestação de serviço
singular. 5. Adequação de Ação Civil Pública para resguardar o
patrimônio público, sem afastamento da ação popular. Objetivos
diferentes. 6. É imprescritível a Ação Civil Pública visando a
recomposição do patrimônio público (art. 37, § 5º, CF/88). [...]"
(REsp 403153 SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 09/09/2003, DJ 20/10/2003, p. 181)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. [...]
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL
PÚBLICA QUE VISA EVENTUAL RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. [...] Sobressai a
legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil
pública nos casos em que se entreveja a existência de danos ao erário,
tendo em vista que esse é o instrumento indicado para que se resguarde o
patrimônio público e social. III - Firmada a legitimidade ativa do
Ministério Público, não se considera ilegal o ato do magistrado que,
recebendo a ação civil pública, determinou a citação do recorrente.
[...]" (RMS 8332 SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,
julgado em 02/05/2002, DJ 03/06/2002, p. 213)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Dano ao Erário Público. Ação Civil Pública. Legitimação Ativa do
Ministério Público Federal. Leis nºs 7.347/85 e 8078/90 (art. 1º) [...]
Dano ao erário municipal afeta o interesse coletivo, legitimando o
Ministério Público a promover Ação Civil Pública, objetivando a defesa
do patrimônio público. A Constituição Federal (art. 129, III) ampliou a
legitimação ativa do Ministério Público para a defesa dos interesses
coletivos. A legislação ordinária de regência filiou-se a essa ordem
constitucional. [...]" (EREsp 77064 MG, Rel. Ministro MILTON LUIZ
PEREIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/2001, DJ 11/03/2002, p. 157)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO [...] 'O Ministério Público possui legitimidade ativa
para propor ação civil pública visando o ressarcimento de danos causados
ao patrimônio público por prefeito municipal.' (REsp 159231/Humberto)
[...]" (REsp 226863 GO, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/03/2000, DJ 04/09/2000, p. 123)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
[...] A Lei n. 7.347/85 autoriza o MINISTÉRIO PÚBLICO a propor ação
civil pública, quando houver dano ao erário. [...]" (EREsp 107384
RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1999,
DJ 21/08/2000, p. 89)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RESSARCIMENTO
DE DANOS AO ERÁRIO. É a ação civil pública via adequada para pleitear o
ressarcimento de danos ao erário municipal e tem o Ministério Público
legitimidade para propô-la. [...]" (REsp 180712 MG, Rel. Ministro
GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/1999, DJ 03/05/1999, p.
101)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ. REAJUSTE DE VEREADORES. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO.
MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento doutrinário e
jurisprudencial, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação
civil pública em defesa do patrimônio público, visando o ressarcimento
de possível dano ao erário. [...]" (REsp 164649 MG, Rel. Ministro
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/1998, DJ
18/12/1998, p. 377)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, III, DA CF/88,
C/C O ART. 1. DA LEI NR. 7.347/85. [...] 'O CAMPO DE ATUAÇÃO DO MP FOI
AMPLIADO PELA CONSTITUIÇÃO DE' 1988, CABENDO AO 'PARQUET' A PROMOÇÃO DO
INQUÉRITO CIVIL E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E
COLETIVOS, SEM A LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 1. DA LEI 7.347/85.' (RESP
NR. 31.547-9/SP). [...]" (REsp 67148 SP, Rel. Ministro ADHEMAR
MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 25/09/1995, DJ 04/12/1995, p. 42148)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual