Súmula 329

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Enunciado
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. (SÚMULA 329, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006, p. 254)
Fonte(s)
DJ 10/08/2006 p. 254
RSTJ vol. 203 p. 560
RSTJ vol. 27 p. 165
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
       ART:00129 INC:00003 INC:00004
		
LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85   LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
       ART:00001
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 
E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONTRA EX-PREFEITO - TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU
A LIDE NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. [...] No que 
concerne especificamente ao mérito do presente recurso, oportuna a 
adoção do entendimento exarado no seguinte julgado: 'a despeito de ser a
ação civil pública, em razão de suas finalidades sociais, 
preponderantemente condenatória, implicando na obrigação de fazer ou não
fazer, esta Corte tem-na admitido para defesa do erário. Precedentes' 
(REsp 78.916/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 6.9.2004). [...]"
(AgRg no Ag 517098 SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA 
TURMA, julgado 
em 16/06/2005, DJ 08/08/2005, p. 243)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO 
ERÁRIO. [...] MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE 
PREJUÍZO [...] É orientação assentada no âmbito da 1ª Seção o 
entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade ativa para 
ajuizar ação civil pública visando ao ressarcimento de dano ao erário 
por ato de improbidade administrativa [...]" (REsp 631408 GO, Rel. 
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2005, 
DJ 30/05/2005, p. 227)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO 
ERÁRIO. LICITAÇÃO. LEIS N. 7.347/85 E 8.625/93. [...] O art. 1º, inciso 
IV, da Lei n. 7.347/85, recepcionado pela Carta Magna de 1988, 
estabelece que regem-se pela Lei da Ação Civil Pública, sem prejuízo da 
ação popular, as ações que visam resguardar a integridade do patrimônio 
público atingido por contratos celebrados sem licitação, não importando 
se a ação civil pública foi proposta em data anterior à vigência da Lei 
n. 8.625/93. 2. O STJ pacificou o entendimento de que a Constituição 
Federal de 1988 ampliou o campo de atuação do Ministério Público, 
conferindo-lhe legitimidade para propor ação civil pública visando 
proteger o patrimônio público e social. [...]" (REsp 174967 MG, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2005, 
DJ 20/06/2005, p. 178)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO 
ERÁRIO. [...] O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que o 
Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação 
civil pública com o objetivo de ser resguardado o patrimônio público. 
Tal dispositivo constitucional ainda o legitima para a proteção de 
outros interesses difusos e coletivos, entre os quais se inclui, ante o 
interesse difuso na sua preservação, a defesa do patrimônio público e da
moralidade administrativa. 2. A ação civil pública é o meio adequado 
para o ressarcimento de danos ao erário, tendo o Ministério Público 
legitimidade para propô-la. [...]" (REsp 620345 PR, Rel. Ministro 
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2004, DJ 21/03/2005, p. 
329)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 
DEFESA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE IRREGULAR. REPARAÇÃO DE 
DANO AO ERÁRIO. [...] O Ministério Público é legitimado a propor ação 
civil pública para proteção do patrimônio público e social, consoante o 
disposto no art. 129, inciso III, da Constituição Federal. Precedentes 
desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. In casu, mostra-se patente
o objetivo primordial da ação civil pública promovida pelo Ministério 
Público Federal, que é o de defender o patrimônio público, evitando, 
assim, lesão ao erário decorrente de pagamento irregular de pensão por 
morte. [...]" (REsp 409279 PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA 
TURMA, julgado em 10/08/2004, DJ 06/09/2004, p. 290)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO 
PÚBLICO. [...] LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. RESSARCIMENTO. EMPRESA 
CONTRATADA. MÁ-FÉ. [...] É pacífico o entendimento desta Corte, no 
sentido de ser o Ministério Público legítimo para propor ação civil 
pública na hipótese de dano ao erário público. [...]" (REsp 440178 
SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 
08/06/2004, DJ 16/08/2004, p. 135)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO ERÁRIO MUNICIPAL - MINISTÉRIO 
PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' - PRECEDENTE DA EG. PRIMEIRA 
SEÇÃO (ERESP. Nº 107.384-RS, DJU de 21.8.2000). [...] O Ministério 
Público é parte legítima para promover ação civil pública visando o 
ressarcimento de dano ao erário municipal. - Inteligência da Lei 
7.347/85. [...]" (REsp 173414 MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA 
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2004, DJ 26/04/2004, p. 156)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE 
VANTAGEM A SERVIDORES NÃO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL. VEDAÇÃO 
LEGAL (LEI Nº 7.758/89). LESÃO AO ERÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO 
PÚBLICO FEDERAL RECONHECIDA. [...] Tanto o artigo 129, inciso III, da 
Constituição da República, quanto a legislação infraconstitucional, 
ilustrativamente o inciso IV do artigo 1º da Lei nº 7.347/85, 
acrescentado pela Lei nº 8.078/90, conferem legitimidade ao Ministério 
Público para atuar na defesa do patrimônio público, que é espécie ou 
modalidade de interesse difuso. [...] 2. A concessão de vantagem 
legalmente vedada (artigo 2º da Lei Estadual nº 7.758/89) a servidores 
requisitados para o exercício de função gratificada enseja a propositura
de ação civil pública, visando à defesa do patrimônio público. [...]" 
(REsp 468292 PB, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, 
julgado em 10/02/2004, DJ 15/03/2004, p. 308)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO 
ERÁRIO. LICITAÇÃO. ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE. [...] O Ministério 
Público é parte legítima para propor Ação Civil Pública visando 
resguardar a integridade do patrimônio público (sociedade de economia 
mista) atingido por contratos de efeitos financeiros firmados sem 
licitação. [...] 2. Ausência, na relação jurídica discutida, dos 
predicados exigidos para dispensa de licitação. 3. Contratos celebrados 
que feriram princípios norteadores do atuar administrativo: legalidade, 
moralidade, impessoalidade e proteção ao patrimônio público. 4. 
Contratos firmados, sem licitação, para a elaboração de estudos, 
planejamento, projetos e especificações visando a empreendimentos 
habitacionais. Sociedade de economia mista como órgão contratante e 
pessoa jurídica particular como contratada. Ausência de características 
específicas de notória especialização e de prestação de serviço 
singular. 5. Adequação de Ação Civil Pública para resguardar o 
patrimônio público, sem afastamento da ação popular. Objetivos 
diferentes. 6. É imprescritível a Ação Civil Pública visando a 
recomposição do patrimônio público (art. 37, § 5º, CF/88). [...]" 
(REsp 403153 SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 09/09/2003, DJ 20/10/2003, p. 181)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. [...] 
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL 
PÚBLICA QUE VISA EVENTUAL RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. [...] Sobressai a 
legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil 
pública nos casos em que se entreveja a existência de danos ao erário, 
tendo em vista que esse é o instrumento indicado para que se resguarde o
patrimônio público e social. III - Firmada a legitimidade ativa do 
Ministério Público, não se considera ilegal o ato do magistrado que, 
recebendo a ação civil pública, determinou a citação do recorrente. 
[...]" (RMS 8332 SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, 
julgado em 02/05/2002, DJ 03/06/2002, p. 213)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Dano ao Erário Público. Ação Civil Pública. Legitimação Ativa do 
Ministério Público Federal. Leis nºs 7.347/85 e 8078/90 (art. 1º) [...] 
Dano ao erário municipal afeta o interesse coletivo, legitimando o 
Ministério Público a promover Ação Civil Pública, objetivando a defesa 
do patrimônio público. A Constituição Federal (art. 129, III) ampliou a 
legitimação ativa do Ministério Público para a defesa dos interesses 
coletivos. A legislação ordinária de regência filiou-se a essa ordem 
constitucional. [...]" (EREsp 77064 MG, Rel. Ministro MILTON LUIZ 
PEREIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/2001, DJ 11/03/2002, p. 157)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO 
MINISTÉRIO PÚBLICO [...] 'O Ministério Público possui legitimidade ativa
para propor ação civil pública visando o ressarcimento de danos causados
ao patrimônio público por prefeito municipal.' (REsp 159231/Humberto) 
[...]" (REsp 226863 GO, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, 
PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/03/2000, DJ 04/09/2000, p. 123)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 
[...] A Lei n. 7.347/85 autoriza o MINISTÉRIO PÚBLICO a propor ação 
civil pública, quando houver dano ao erário. [...]" (EREsp 107384 
RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1999, 
DJ 21/08/2000, p. 89)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RESSARCIMENTO
DE DANOS AO ERÁRIO. É a ação civil pública via adequada para pleitear o 
ressarcimento de danos ao erário municipal e tem o Ministério Público 
legitimidade para propô-la. [...]" (REsp 180712 MG, Rel. Ministro 
GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/1999, DJ 03/05/1999, p. 
101)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ. REAJUSTE DE VEREADORES. AÇÃO CIVIL 
PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. 
MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento doutrinário e 
jurisprudencial, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação 
civil pública em defesa do patrimônio público, visando o ressarcimento 
de possível dano ao erário. [...]" (REsp 164649 MG, Rel. Ministro 
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/1998, DJ 
18/12/1998, p. 377)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MINISTÉRIO 
PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, III, DA CF/88, 
C/C O ART. 1. DA LEI NR. 7.347/85. [...] 'O CAMPO DE ATUAÇÃO DO MP FOI 
AMPLIADO PELA CONSTITUIÇÃO DE' 1988, CABENDO AO 'PARQUET' A PROMOÇÃO DO 
INQUÉRITO CIVIL E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E 
COLETIVOS, SEM A LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 1. DA LEI 7.347/85.' (RESP 
NR. 31.547-9/SP). [...]" (REsp 67148 SP, Rel. Ministro ADHEMAR 
MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 25/09/1995, DJ 04/12/1995, p. 42148)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no Ag   517098  SP  2003/0061653-8  Decisão:16/06/2005
DJ         DATA:08/08/2005      PG:00243
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00169
REsp         631408  GO  2004/0021993-4  Decisão:17/05/2005
DJ         DATA:30/05/2005      PG:00227
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00318
REsp         174967  MG  1998/0037822-7  Decisão:07/04/2005
DJ         DATA:20/06/2005      PG:00178
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00206
REsp         620345  PR  2003/0204605-1  Decisão:14/12/2004
DJ         DATA:21/03/2005      PG:00329
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00307
REsp         409279  PR  2002/0011873-0  Decisão:10/08/2004
DJ         DATA:06/09/2004      PG:00290
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00280
REsp         440178  SP  2002/0072212-0  Decisão:08/06/2004
DJ         DATA:16/08/2004      PG:00135
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00288
REsp         173414  MG  1998/0031665-5  Decisão:04/03/2004
DJ         DATA:26/04/2004      PG:00156
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00197
REsp         468292  PB  2002/0110673-2  Decisão:10/02/2004
DJ         DATA:15/03/2004      PG:00308
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00294
REsp         403153  SP  2001/0191456-4  Decisão:09/09/2003
DJ         DATA:20/10/2003      PG:00181
RMS            8332  SP  1997/0016312-1  Decisão:02/05/2002
DJ         DATA:03/06/2002      PG:00213
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00322
EREsp         77064  MG  1999/0116916-0  Decisão:29/11/2001
DJ         DATA:11/03/2002      PG:00157
REVJMG     VOL.:00160           PG:00632
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00174
REsp         226863  GO  1999/0072899-8  Decisão:02/03/2000
DJ         DATA:04/09/2000      PG:00123
RMP        VOL.:00014           PG:00369
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00229
RSTJ       VOL.:00138           PG:00102
EREsp        107384  RS  1998/0023774-7  Decisão:06/12/1999
DJ         DATA:21/08/2000      PG:00089
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00182
REsp         180712  MG  1998/0048917-7  Decisão:16/03/1999
DJ         DATA:03/05/1999      PG:00101
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00214
REsp         164649  MG  1998/0011630-3  Decisão:03/12/1998
DJ         DATA:18/12/1998      PG:00377
REVJMG     VOL.:00146           PG:00468
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00192
RSTJ       VOL.:00122           PG:00419
REsp          67148  SP  1995/0027105-2  Decisão:25/09/1995
DJ         DATA:04/12/1995      PG:42148
RSSTJ      VOL.:00027           PG:00189
RT         VOL.:00727           PG:00138
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EDIÇÃO N. 19
    PROCESSO COLETIVO I - LEGITIMIDADE
  • Jurisprudência em Teses DIREITO ADMINISTRATIVO - EDIÇÃO N. 38
    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I