"Ação cautelar. Execução extrajudicial. Presença da União. Suspensão da
execução. Registro em cadastros negativos. [...] A Corte já assentou que
não havendo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, não é a União parte legítima em ação de revisão de
contrato de aquisição de casa própria. 2. Tratando-se de execução
extrajudicial sob o regime do Decreto-Lei nº 70/66, cabível a suspensão
por via da cautelar até que julgada a ação principal. 3. Suspensa a
execução extrajudicial pela via cautelar, correto vedar a inscrição do
nome do autor em cadastro negativo, afastando-se similitude fática com o
precedente da Segunda Seção que estabeleceu requisitos para que tal
ocorresse.[...]" (REsp 630707 CE, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO
MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2005, DJ 01/07/2005,
p. 520)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE MÚTUO. LEGITIMIDADE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
SUCESSORA DO EXTINTO BNH E RESPONSÁVEL PELA CLÁUSULA DE COMPROMETIMENTO
DO FCVS. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. [...] A Caixa Econômica Federal, e não
a União, após a extinção do BNH, possui legitimidade para ocupar o pólo
passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH,
porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e
responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de
Comprometimento de Variações Salariais. 2. Ilegitimidade passiva ad
causam da União que se reconhece. [...]" (REsp 639290 CE, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/10/2004, DJ 25/10/2004,
p. 252)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXTINTO "B.N.H". S.F.H. P.E.S. PRESTAÇÃO DA CASA PRÓPRIA.
AFASTADA A LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. [...] Jurisprudência do STJ
assente no sentido de que apenas a CEF é parte legítima passiva, para
figurar nas ações referentes aos reajustes das prestações de
financiamentos de aquisição da casa própria, regidos pelo SFH. [...]"
(REsp 295370 BA, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 18/03/2002, p. 177)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) - EXECUÇÃO HIPÓTECÁRIA -
MÚTUO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARTICULAR - CEF - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD
CAUSAM' [...] O entendimento pacífico desta Corte é no sentido da
legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal para figurar nas ações
referentes aos contratos de financiamento para aquisição da casa própria
pelo SFH, devido à sua condição de sucessora dos direitos e obrigações
do BNH. - Nos contratos firmados entre o mutuário e instituição bancária
particular, havendo previsão expressa de eventual utilização do Fundo de
Compensação e Variação Salarial (FCVS), é indispensável a interveniência
da CEF, como litisconsorte necessária. [...]" (REsp 163249 SP, Rel.
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em
16/08/2001, DJ 08/10/2001, p. 191)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Caixa Econômica Federal. Credora
hipotecária. Legitimidade passiva. A CEF, como autora do financiamento
para aquisição de casa própria no SFH e credora hipotecária, é parte
passiva legitimada à ação redibitória promovida pelo adquirente e
devedor do mútuo. [...]" (REsp 289155 RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO
DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2001, DJ 04/06/2001, p. 160)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - REAJUSTE DE PRESTAÇÕES - AÇÃO
PROPOSTA POR MUTUÁRIOS CONTRA A UNIÃO FEDERAL E A CEF - PRETENDIDA
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA UNIÃO [...] É pacífica a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a União não tem
legitimidade para ser ré nas ações propostas por mutuários do Sistema
Financeiro de Habitação, porque a ela não foram transferidos os direitos
e obrigações do BNH, mas tão-somente à CEF. [...]" (REsp 97943 BA,
Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2001, DJ
18/02/2002, p. 280)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REAJUSTE DE PRESTAÇÃO DE MÚTUO
HIPOTECÁRIO. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. [...] Pacífica na
jurisprudência desta Corte a orientação de que a União não está
legitimada passivamente para as causas referentes a reajustes de
prestação de financiamentos vinculados ao Sistema Financeiro da
Habitação. [...]" (REsp 271339 BA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2000, DJ 20/11/2000, p. 303)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL -
PES. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DA CASA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADES PASSIVAS
'AD CAUSAM' DA UNIÃO E DO BACEN. LEGITIMIDADE DA CEF. [...] A União e o
BACEN são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo nas ações em
que se discute critérios de reajuste das prestações da casa própria,
pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, de acordo com o Plano de
Equivalência Salarial - PES. 3. Esta Corte firmou entendimento no
sentido de que apenas a Caixa Econômica Federal (e não a União), após a
extinção do Banco Nacional da Habitação - BNH, é que ficou sendo
legitimada para figurar no pólo passivo da relação processual, em ações
derivadas do SFH que versem sobre as normas gerais do referido Sistema,
uma vez que é sucessora do BNH e responsável pelo Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS. 4. As obrigações decorrentes de contrato
realizado com o extinto BNH só poderão ser cumpridas pela CEF e pela
instituição financeira com a qual o mesmo foi celebrado. [...]"
(AgRg no REsp 155706 PE, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA,
julgado
em 23/05/2000, DJ 26/06/2000, p. 137)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - LEGITIMIDADE - REAJUSTE DAS
PRESTAÇÕES. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de
que a Caixa Econômica Federal sucedeu o extinto BNH, sendo parte
legítima para figurar no pólo passivo das ações que versam sobre o
reajustamento dos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação.
[...]" (REsp 191940 RS, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 04/03/1999, DJ 03/05/1999, p. 104)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual