"INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. MONTANTE DA
REPARAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. - É possível a revisão do arbitramento
dos danos morais pelo Superior Tribunal de Justiça quando ele se
revelar, de um lado, visivelmente exorbitante, ou, de outro,
manifestamente irrisório. Redução, no caso, em face do porte econômico
da ofensora, da intensidade de sua culpa e da gravidade da lesão. -
'Calculados os honorários sobre a condenação, a redução devida pela
sucumbência parcial resta considerada, ficando afastada a orientação que
veio a ser sufragada, por maioria, nos EREsp 63.520-RJ, que pode levar
ao paradoxo de impor ao vencedor na causa honorários mais elevados que a
própria condenação obtida' (REsp n. 259.038-PR, relator Ministro Sálvio
de Figueiredo Teixeira). [...]" (REsp 431230 PR, Rel. Ministro
BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2005, DJ 16/05/2005, p.
352)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
CONFUSÃO. ART. 381 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. [...] O Estado responde
objetivamente por dano advindo de morte de detento provocada por demais
presidiários dentro do estabelecimento prisional. 2. Nas demandas em que
a parte contrária for representada pela Defensoria Pública, o Estado não
paga honorários advocatícios. 3. Extingue-se a obrigação quando
configurado o instituto da confusão (art. 381 do Código Civil atual). 4.
A circunstância de o valor fixado a título de indenização por danos
morais ser inferior ao pleiteado não configura hipótese de sucumbência
recíproca (CPC, art. 21). [...]" (REsp 713682 RJ, Rel. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2005, DJ 11/04/2005,
p. 286)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ATROPELAMENTO COM MORTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS
PARA FIXAÇÃO. CONTROLE PELO STJ. [...] O arbitramento do valor
indenizatório por dano moral se sujeita ao controle desta Corte. II -
Inexistindo critérios determinados e fixos para a quantificação do dano
moral, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação e
atendendo às peculiaridades do caso concreto, o que, na espécie, não
ocorreu, distanciando-se o quantum arbitrado da razoabilidade. III - Nas
reparações por dano moral, como o juiz não fica jungido à importância
pretendida pelo autor, ainda que o valor fixado seja inferior ao
pleiteado pela parte, não há falar-se em sucumbência recíproca, se os
honorários foram fixados com base no valor da condenação, em percentual
inferior ao máximo. [...]" (REsp 615939 RJ, Rel. Ministro CASTRO
FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2004, DJ 04/04/2005, p. 314)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - VALOR - REDUÇÃO
- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ART. 21, CPC - NÃO INCIDÊNCIA. [...]
Redução do quantum indenizatório fixado pelo Tribunal a quo, a patamar
moderado, atendendo-se aos critérios de razoabilidade e evitando-se o
locupletamento sem causa do recorrido. 3 - Reconhecido o direito à
indenização por dano moral, e ainda que o valor arbitrado seja em
montante inferior ao pretendido pelo autor, não há falar-se em
sucumbência recíproca. (Precedentes: REsp nºs 545.476/RS e REsp
453.703/MT). [...]" (REsp 575078 RO, Rel. Ministro JORGE
SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2004, DJ 27/09/2004, p. 371)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. DANOS MORAIS. [...] A
fixação da proporcionalidade da sucumbência cabe às instâncias
ordinárias, porquanto resulta da avaliação subjetiva do órgão julgador
diante das circunstâncias fáticas da causa, por isso que insusceptível
de ser revista em sede de recurso especial, a teor da Súmula 07 desta
Corte. 2. Nos casos de indenização por danos morais, fixado o valor
indenizatório menor do que o indicado na inicial, não se pode, para fins
de arbitramento de sucumbência, incidir no paradoxo de impor-se à vítima
o pagamento de honorários advocatícios superiores ao deferido a título
indenizatório. [...]" (AgRg no Ag 459509 RS, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 19/12/2003, p. 326)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR
INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
AFASTAMENTO. [...] Inexistindo critérios determinados e fixos para a
quantificação do dano moral, recomendável que o arbitramento seja feito
com moderação e atendendo às peculiaridades do caso concreto. II - Em
situações que tais, como o juiz não fica jungido ao quantum pretendido
pelo autor, ainda que o valor fixado seja consideravelmente inferior ao
pleiteado pela parte, não há falar-se em sucumbência recíproca, devendo
a parte sucumbente arcar sozinha com as despesas processuais, inclusive
honorários de advogado. [...]" (REsp 579195 SP, Rel. Ministro CASTRO
FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 10/11/2003, p. 192)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SERASA, ORIUNDA DE ABERTURA DE
CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FURTADOS AO TITULAR. RESPONSABILIDADE DA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE.
VALOR DO RESSARCIMENTO. FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA.
[...] A inscrição indevida do nome do autor em cadastro negativo de
crédito, a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se
presume, é geradora de responsabilidade civil para a instituição
bancária, desinfluente a circunstância de que a abertura de conta se deu
com base em documentos furtados e para tanto utilizados por terceiro.
II. Indenização que se reduz, todavia, para adequar-se à realidade da
lesão, evitando enriquecimento sem causa. III. Dada a multiplicidade de
hipóteses em que cabível a indenização por dano moral, aliado à
dificuldade na mensuração do valor do ressarcimento, tem-se que a
postulação contida na exordial se faz em caráter meramente estimativo,
não podendo ser tomada como pedido certo para efeito de fixação de
sucumbência recíproca, na hipótese de a ação vir a ser julgada
procedente em montante inferior ao assinalado na peça inicial (REsp n.
265.350/RJ, 2a. Seção, por maioria, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de
27/08/2001). [...]" (REsp 432177 SC, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/09/2003, DJ 28/10/2003, p. 289)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Ação de indenização. Dano moral. Acidente de trânsito. Fixação do
valor. Redução. Sucumbência recíproca. Inocorrência. [...] Deve ser
reduzido o valor fixado a título de danos morais, se foram mínimas as
conseqüências do acidente, pois somente houve a paralisação parcial
temporária de seu braço direito, não deixando qualquer seqüela. II - O
'quantum' pedido na exordial a título de indenização por dano moral é
meramente estimativo, não ocorrendo sucumbência parcial se a condenação
é fixada em valor menor. [...]" (REsp 488024 RJ, Rel. Ministro
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2003, DJ
04/08/2003, p. 301)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DANO MORAL. Em princípio, a sentença que
defere menos do que foi pedido a título de indenização por dano moral
acarreta a sucumbência recíproca, exigindo a aplicação do artigo 21 do
Código de Processo Civil. Solução que se afasta, porque, observado esse
critério na espécie, a vítima do dano moral pagaria mais à guisa de
honorários advocatícios do que receberia por conta do ressarcimento.
[...]"
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl nos EREsp
197411 ES, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
08/08/2001, DJ 17/09/2001, p. 103)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual