Súmula 322

Enunciado
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro. (SÚMULA 322, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 410)
Fonte(s)
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 233
RSSTJ vol. 26 p. 307
RSTJ vol. 198 p. 631
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16     CÓDIGO CIVIL DE 1916
       ART:00965
		
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
       ART:00877
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta 
corrente. [...] Repetição do indébito. Possibilidade. [...] Não se faz 
necessária a prova do erro para exercer o direito à repetição do 
indébito nos contratos bancários. [...]" (AgRg no Ag 641382 RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2005, DJ 
06/06/2005, p. 322)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. [...] 
Repetição do indébito. [...] Admitida a repetição do indébito, 
independente de prova do erro no pagamento, quando presentes cláusulas 
ilegais. [...]" (AgRg no REsp 633749 RS, Rel. Ministro CARLOS 
ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2004, DJ 
16/11/2004, p. 278)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"COMERCIAL. ABERTURA DE CRÉDITO. A repetição do indébito, no contrato de
abertura de crédito, não depende da prova de que o pagamento foi feito 
por erro do devedor; a respectiva ação só é julgada procedente quando 
constatado o erro do credor, que lança unilateralmente seus créditos. 
[...]" (AgRg no Ag 306841 PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA
TURMA, julgado em 13/08/2001, DJ 24/09/2001, p. 298)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVA DO 
ERRO. DESNECESSIDADE. [...] Em se tratando, como na espécie, de contrato
de abertura de crédito em conta-corrente, o pedido de restituição dos 
valores pagos a maior não exige a prova do erro, pois não há que se 
falar em pagamento voluntário, já que os débitos são lançados na conta 
pela própria instituição financeira credora. [...]" (REsp 184237 RS,
Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2000, DJ
13/11/2000, p. 146)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] 'AÇÃO REVISIONAL'. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO VINCULADO
A CONTA CORRENTE. [...] REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXIGIBILIDADE DA PROVA 
DO ERRO. [...] Em se tratando de contrato de abertura de crédito em 
conta-corrente, a restituição dos valores pagos a maior não exige a 
prova do erro, por não se tratar de pagamento voluntário, uma vez que os
lançamentos na conta são feitos pelo credor." (REsp 205990 RS, Rel. 
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 
18/05/2000, DJ 07/08/2000, p. 112)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. [...] Repetição de indébito. [...] - A
exigência da prova do erro, para a repetição do indébito (art. 965 do C.
Civil), não se aplica aos contratos de abertura de crédito (cheque 
ouro), onde os lançamentos na conta são feitos pelo credor. [...]" 
(REsp 176459 RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, 
julgado em 23/11/1998, DJ 15/03/1999, p. 238)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no Ag   641382  RS  2004/0161595-6  Decisão:19/05/2005
DJ         DATA:06/06/2005      PG:00322
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00314
AgRg no REsp   633749  RS  2004/0027933-2  Decisão:26/08/2004
DJ         DATA:16/11/2004      PG:00278
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00317
AgRg no Ag   306841  PR  2000/0045854-6  Decisão:13/08/2001
DJ         DATA:24/09/2001      PG:00298
RJADCOAS   VOL.:00033           PG:00035
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00311
REsp         184237  RS  1998/0056759-3  Decisão:05/10/2000
DJ         DATA:13/11/2000      PG:00146
JBCC       VOL.:00186           PG:00178
RDTJRJ     VOL.:00046           PG:00081
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00333
REsp         205990  RS  1999/0018826-8  Decisão:18/05/2000
DJ         DATA:07/08/2000      PG:00112
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00339
REsp         176459  RS  1998/0040081-8  Decisão:23/11/1998
DJ         DATA:15/03/1999      PG:00238
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00328