"[...] Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta
corrente. [...] Repetição do indébito. Possibilidade. [...] Não se faz
necessária a prova do erro para exercer o direito à repetição do
indébito nos contratos bancários. [...]" (AgRg no Ag 641382 RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2005, DJ
06/06/2005, p. 322)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. [...]
Repetição do indébito. [...] Admitida a repetição do indébito,
independente de prova do erro no pagamento, quando presentes cláusulas
ilegais. [...]" (AgRg no REsp 633749 RS, Rel. Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2004, DJ
16/11/2004, p. 278)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"COMERCIAL. ABERTURA DE CRÉDITO. A repetição do indébito, no contrato de
abertura de crédito, não depende da prova de que o pagamento foi feito
por erro do devedor; a respectiva ação só é julgada procedente quando
constatado o erro do credor, que lança unilateralmente seus créditos.
[...]" (AgRg no Ag 306841 PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA
TURMA, julgado em 13/08/2001, DJ 24/09/2001, p. 298)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVA DO
ERRO. DESNECESSIDADE. [...] Em se tratando, como na espécie, de contrato
de abertura de crédito em conta-corrente, o pedido de restituição dos
valores pagos a maior não exige a prova do erro, pois não há que se
falar em pagamento voluntário, já que os débitos são lançados na conta
pela própria instituição financeira credora. [...]" (REsp 184237 RS,
Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2000, DJ
13/11/2000, p. 146)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] 'AÇÃO REVISIONAL'. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO VINCULADO
A CONTA CORRENTE. [...] REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXIGIBILIDADE DA PROVA
DO ERRO. [...] Em se tratando de contrato de abertura de crédito em
conta-corrente, a restituição dos valores pagos a maior não exige a
prova do erro, por não se tratar de pagamento voluntário, uma vez que os
lançamentos na conta são feitos pelo credor." (REsp 205990 RS, Rel.
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em
18/05/2000, DJ 07/08/2000, p. 112)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. [...] Repetição de indébito. [...] - A
exigência da prova do erro, para a repetição do indébito (art. 965 do C.
Civil), não se aplica aos contratos de abertura de crédito (cheque
ouro), onde os lançamentos na conta são feitos pelo credor. [...]"
(REsp 176459 RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA,
julgado em 23/11/1998, DJ 15/03/1999, p. 238)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual