"EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. POSSIBILIDADE EM CASOS
EXCEPCIONAIS. VOTO VENCIDO. INVIÁVEL AO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
211/STJ, 282/STF E 356/STF. [...] Os pontos destacados no voto vencido
não se mostram hábeis ao imprescindível prequestionamento da matéria, o
que faz incidir as Súmulas 211/STJ, 282/STF e 356/STF. [...]"
(REsp 505942 RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em
03/05/2005, DJ 06/06/2005, p. 180)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ANALISADA APENAS PELO VOTO
VENCIDO. [...] A alegada ofensa ao art. 5º, inciso III, da Lei n.º
1.533/51, referente ao descabimento do mandado de segurança com a
finalidade de cassar ato disciplinar, carece do indispensável
prequestionamento viabilizador do acesso à instância especial, uma vez
que somente foi apreciada pelo voto vencido. [...]"
(AgRg no Ag 581837 RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,
julgado em
26/10/2004, DJ 29/11/2004, p. 374)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
TEMA NÃO VENTILADO NO VOTO VENCEDOR DO ARESTO RECORRIDO. [...] Não supre
o prequestionamento o enfrentamento da matéria recorrida apenas pelo
voto vencido, se o tema não foi ventilado no voto vencedor do aresto
recorrido. [...]" (AgRg no REsp 471934 MG, Rel. Ministro FRANCISCO
FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/2004, DJ 16/11/2004, p. 187)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA ISENTA, NÃO TRIBUTADA OU SUJEITA
À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. ART. 166 DO CTN. QUESTÃO
APRECIADA SOMENTE NO VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. [...]
A ausência de prequestionamento do tema objeto do preceito legal tido
por contrariado acarreta a incidência das Súmulas 282 e 356 da Suprema
Corte. A falta nem mesmo foi suprida com a interposição dos embargos de
declaração. 2. Para o preenchimento do requisito do prequestionamento, a
matéria suscitada no recurso especial deve ser debatida no voto condutor
do acórdão recorrido e não apenas no voto vencido. [...]"
(REsp 388242 PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado
em
16/09/2004, DJ 13/12/2004, p. 277)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460 DO
CPC, BEM COMO 166 DO CTN - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA
APRECIADA TÃO-SOMENTE PELO VOTO VENCIDO [...] Não merece ser conhecido o
recurso especial pela letra 'a', pela ausência do necessário
prequestionamento dos artigos 128 e 460 do CPC. Apenas a emissão de
juízo de valor pelo voto condutor do acórdão recorrido acerca da questão
ventilada no recurso especial enseja o preenchimento do referido
pressuposto de admissibilidade, não sendo suficiente a análise do tema
pelo voto vencido. 'O prequestionamento diz com a adoção de tese pelo
voto condutor e não com o conteúdo do 'voto vencido'. Se a posição
majoritária foi explicitada em voto, com considerações genéricas,
carecedoras de objetividade, e ainda, sem indicação dos dispositivos
legais pertinentes, os embargos de declaração deveriam ter sido opostos
(Súmulas n. 282 e 356-STF e 98-STJ)' (REsp 182.370/AC, Rel. Min. Felix
Fischer, DJU 18.12.1998). Precedentes: RESP 525790/RS, Relator Min. José
Delgado, DJU 24/11/2003; RESP 573.102/SC, Relator Min. Hamilton
Carvalhido, DJU 15.12.2003 e REsp 474.781, Rel. o subscritor deste, DJU
12.05.2003). Na hipótese vertente, apenas o voto proferido pelo ilustre
Relator originário - que restou vencido - tratou do artigo 166 do CTN,
de modo que se não pode considerar satisfeito o prequestionamento também
quanto a esse dispositivo de lei federal, óbice que alcança, igualmente,
o conhecimento do recurso pela letra 'c'. [...]" (REsp 486653 MT,
Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/04/2004, DJ
30/06/2004, p. 301)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. TEMA NÃO VENTILADO NO VOTO
VENCEDOR DO ARESTO RECORRIDO. [...] No exame de recurso especial, não se
conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo voto vencedor
do acórdão recorrido, ausente, destarte, o requisito indispensável do
prequestionamento. [...]" (AgRg no REsp 573623 RJ, Rel. Ministro
PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2004, DJ 17/05/2004, p.
302)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE APENAS NO
VOTO VENCIDO. [...] Em sede de recurso especial, é vedado o conhecimento
de matéria que não se constituiu em objeto de decisão pelo Tribunal a
quo. Incidência dos enunciados das Súmulas nº 282 e 356 do STF. 2. '1.
Não se conhece de Recurso Especial pela letra 'a' se os dispositivos
apontados como violados não constam do corpo do voto vencedor do Aresto
impugnado. Os fundamentos utilizados no voto vencido não se prestam à
impugnação mediante Recurso Especial. (...)' (AgRgAg 193.978/ES, Relator
Ministro José Delgado, in DJ 10/5/99). [...]" (REsp 573102 SC, Rel.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2003, DJ
15/12/2003, p. 441)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Embargos de terceiro. Efeitos da apelação. Prequestionamento. [...] Não
cuidando o acórdão recorrido, plantado exclusivamente na interpretação
do art. 520, V, do Código de Processo Civil, do tema da expedição de
mandado, previsto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.741/71, que ficou
confinado no voto vencido, não há prequestionamento para viabilizar o
especial. [...]" (REsp 534835 PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO
MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 19/12/2003,
p. 462)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DEDUZIDA SOMENTE NO VOTO VENCIDO.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NECESSIDADE. [...] O suprimento
do efetivo prequestionamento exige que o tema controverso, a ser
apresentado na via especial, tenha merecido regular enfrentamento pelo
acórdão recorrido. 2. Quando a matéria litigiosa e os dispositivos
legais correlatos somente forem deduzidos em voto vencido, não se tem
como atendido aquele requisito, na medida em que a questão a ser
dirimida em recurso especial carece de regular discussão no voto
vencedor. 3. A falta de manifestação do aresto sobre determinado aspecto
controvertido é sanável por via de embargos declaratórios, que na
espécie não foi articulado. [...]" (REsp 525790 RS, Rel. Ministro
JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/2003, DJ 24/11/2003, p.
226)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CAUTELAR. AGRAVO INTERNO. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO.
[...] Sem que seja possível versar, no recurso especial a ser
interposto, a matéria tratada na cautelar, falta a esta o requisito do
fumus boni iuris, tornando-a incabível. II - Na linha da jurisprudência
desta Corte, os fundamentos utilizados no voto vencido não se prestam à
impugnação mediante recurso especial, carecendo este, no ponto, do
requisito do prequestionamento." (AgRg na MC 6004 DF, Rel. Ministro
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2003,
REPDJ 28/04/2003, p. 201, DJ 17/03/2003, p. 231)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVOS DAS ALÍNEAS A E C.
PREQUESTIONAMENTO. VOTO VENCIDO. [...] O prequestionamento diz com a
adoção de tese pelo voto condutor e não com o conteúdo do 'voto
vencido'. Se a posição majoritária foi explicitada em voto, com
considerações genéricas, carecedoras de objetividade, e ainda, sem
indicação dos dispositivos legais pertinentes, os embargos de declaração
deveriam ter sido opostos (Súmulas n. 282 e 356-STF e 98-STJ). [...]"
(REsp 182370 AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado
em 19/11/1998, DJ 18/12/1998, p. 386)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual