Súmula 319

 Veja outras publicações relacionadas ao tema
Enunciado
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. (SÚMULA 319, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103)
Fonte(s)
DJ 18/10/2005 p. 103
RSSTJ vol. 26 p. 157
RSTJ vol. 194 p. 669
Excerto dos Precedentes Originários
"EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. POSSIBILIDADE EM CASOS 
EXCEPCIONAIS. VOTO VENCIDO. [...] INDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE 
ADMINISTRADOR. IMPOSSIBILIDADE. [...] Conforme jurisprudência dominante 
desta Corte, em casos excepcionais é possível que a penhora recaia sobre
faturamento ou rendimento de estabelecimento comercial ou industrial. 3.
A penhora de 30% sobre o rendimento líquido da empresa pode ensejar a 
inibição de seu funcionamento, ou até mesmo a impossibilidade do 
cumprimento de compromissos salariais, situação que justifica a redução 
para 5% sobre o faturamento mensal. 4. A indicação compulsória de 
administrador, nos termos do art. 719 do Código de Processo Civil, não é
possível. Deve ser indicada pessoa que aceite tal incumbência. [...]" 
(REsp 505942 RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, 
julgado em 03/05/2005, DJ 06/06/2005, p. 180)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEPOSITÁRIO. NOMEAÇÃO. RECUSA. 
POSSIBILIDADE. [...] Esta Corte preconiza que o devedor executado não 
está obrigado a assumir a condição de depositário dos bens penhorados, 
já que inexistente disposição normativa nesse sentido. [...]"
(REsp 263910 SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado 
em 
05/10/2004, DJ 16/11/2004, p. 221)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO - SÓCIO - EMPRESA - FATURAMENTO - 
RECUSA EM ASSUMIR O ENCARGO. NOMEAÇÃO COMPULSÓRIA INADMISSÍVEL. - Sócio 
de empresa não pode ser obrigado, contra a sua vontade, a aceitar o 
encargo de depositário judicial. - Somente pode ser considerado 
depositário infiel aquele que aceita o munus público, assinando 
declaração nesse sentido. - É requisito do auto de penhora a assinatura 
do termo. [...]" (HC 34229 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE 
BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2004, DJ 06/09/2004, p. 256)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PENHORA SOBRE 
O FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR. [...] A
penhora sobre o faturamento mensal da empresa pressupõe a nomeação de um
administrador, inexistência de outros bens e percentual que não 
inviabilize a gestão da empresa, circunstâncias inocorrentes in casu e 
que nulificaram a penhora. 2. Inatendidos os requisitos dos artigos 677 
e 678 do CPC, revela-se ilegal o ato de constrição, e, a fortiori, o 
decreto de prisão civil da paciente. 3. O aperfeiçoamento formal da 
penhora depende da efetivação do depósito, de sorte que sem a nomeação 
de depositário e sua assinatura no auto, a penhora não resta formalizada
à luz art. 665 do CPC. 4. É cediço que resta possível a recusa do 
depositário nomeado compulsoriamente e contra a sua vontade, com 
respaldo no art. 5º, II da CF/88, que consagra "ninguém será obrigado a 
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (vide 
REsp 276.886, Rel. Min. José Delgado, DJ de 05/02/01), máxime porque há 
auxiliares do Juízo capazes de exercerem as tarefas equivalentes ao 
depositário. [...]" (RHC 15891 SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA 
TURMA, julgado em 17/06/2004, DJ 23/08/2004, p. 119)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DEPOSITÁRIO INFIEL. NOMEAÇÃO. RECUSA DO DEVEDOR. IMPOSIÇÃO DO 
JUÍZO QUE NÃO VALIDA A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. [...] Na 
penhora sobre o faturamento da empresa, a recusa do contribuinte em 
funcionar como depositário, não tendo assinado o auto de penhora, não 
justifica a imposição do juízo, restando defeituosa a constrição. [...]"
(HC 20789 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, 
julgado em 18/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 107)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRISÃO CIVIL - ICMS - IMPOSIÇÃO DE ENCARGO DE DEPÓSITO JUDICIAL -
INVIABILIDADE - PENHORA - PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA
- INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS - ART. 678 DO CPC - MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - ILEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO [...]
- O sócio da empresa devedora não está obrigado a aceitar o encargo de 
depósito judicial. - Este Tribunal admite a penhora do faturamento 
mensal da empresa executada em casos excepcionais, desde que ocorra a 
nomeação de administrador e a apresentação da forma de administração e 
do esquema de pagamento. - Desrespeitadas as formalidades legais, 
inexiste depositário, por isso não há que se falar em prisão civil. - 
Inexiste a obrigação do contribuinte de pagar o ICMS com alíquota de 
18%, visto que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional 
dispositivo de lei estadual que majorou o referido tributo. [...]"
(HC 31733 SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA 
TURMA, 
julgado em 09/03/2004, DJ 26/04/2004, p. 156)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. [...] Não justifica a qualificação 
de depositário infiel, àquele que não assinou auto de penhora como 
guardião dos bens constritos. 2. Simples recusa de 'funcionar como 
depositário' não justifica a imposição compulsória do munus. 3. Penhora 
sobre o faturamento que se apresenta defeituosa, por falta de nomeação 
de administrador. [...]" (RHC 14647 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON,
SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 01/09/2003, p. 241)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Prisão civil. Depositário judicial. Recusa da Nomeação. [...] Não
pode o paciente, contra a sua vontade, ser obrigado a aceitar o encargo 
de depositário judicial. Precedentes. II. - Sem que tenha assumido 
expressamente o compromisso, não é cabível a prisão civil como 
depositário infiel. Precedentes. [...]" (HC 28152 MS, Rel. Ministro 
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ 
12/08/2003, p. 217)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. 
DEPOSITÁRIO. REPRESENTANTE LEGAL. NOMEAÇÃO COMPULSÓRIA. RECUSA DA 
NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 5º, II, DA CARTA MAGNA. [...] Recurso 
especial interposto contra v. Acórdão que, em ação executiva fiscal, 
deferiu o pedido de constrição em 5% do faturamento da empresa 
recorrente, assim como não acatou a recusa de seu representante legal na
assunção do encargo de depositário dos bens penhorados. 2. Ambas as 
Turmas competentes, desta Corte, não vêm admitindo a possibilidade de 
que a penhora recaia sobre o faturamento ou rendimento da empresa (REsp 
nº 163549/RS, Relator p/ acórdão Ministro Garcia Vieira, DJ de 
14/09/98). 3. Nomeado, compulsoriamente e contra a sua vontade, o 
representante legal de empresa executada a ser depositário de bens 
penhorados para garantia do juízo executivo, a jurisprudência desta 
Corte Superior vem entendendo que é admissível a sua recusa em aceitar 
tal encargo. A negativa na assunção tem amparo no art 5º, II, da Carta 
Magna de 1988, ao estatuir que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar 
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. [...]" (REsp 276886 
SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/11/2000, 
DJ 05/02/2001, p. 83)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DEPOSITÁRIO - NOMEAÇÃO COMPULSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO - 
CF/88, ARTIGO 5o, INCISO II. O representante legal da empresa executada 
não é obrigado a assumir o encargo de depositário do bem penhorado. 
[...]" (REsp 214631 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 10/08/1999, DJ 20/09/1999, p. 42)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Penhora. Depositário. Designação. Recusa do devedor. Não ofende texto 
de lei processual o entendimento de que admissível a recusa do devedor 
de ficar como depositário. Conforme o acórdão, 'Pode o exeqüente, se 
tiver motivo lícito, impedir que o encargo seja entregue ao devedor, mas
não lhe é permitido constrangê-lo à assunção'. Nesse sentido 
interpretativo, não se construiu em contravenção da lei, daí a 
improcedência da alegação de ofensa ao art. 666. [...]"
(AgRg no Ag 199378 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 
24/06/1999, DJ 04/10/1999, p. 56)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXECUCÃO FISCAL, PENHORA. DEPÓSITO. OBRIGAÇÃO DE O DEVEDOR 
ASSUMIR O ENCARGO DE DEPOSITÁRIO: INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART 5º, 
II, DA CF/88. [...] O devedor não é obrigado a assumir o encargo de 
depositário, já que por força do art 5º, II, da CF/88, 'ninguém será 
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de 
lei.' [...]" (REsp 161068 SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA 
TURMA, julgado em 08/09/1998, DJ 19/10/1998, p. 66)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         505942  RS  2003/0005071-8  Decisão:03/05/2005
DJ         DATA:06/06/2005      PG:00180
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00250
REsp         263910  SP  2000/0061099-2  Decisão:05/10/2004
DJ         DATA:16/11/2004      PG:00221
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00184
HC            34229  SP  2004/0033291-4  Decisão:19/08/2004
DJ         DATA:06/09/2004      PG:00256
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00175
RHC           15891  SP  2004/0043774-5  Decisão:17/06/2004
DJ         DATA:23/08/2004      PG:00119
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00202
HC            20789  SP  2002/0013849-3  Decisão:18/03/2004
DJ         DATA:17/05/2004      PG:00107
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00163
HC            31733  SP  2003/0205740-1  Decisão:09/03/2004
DJ         DATA:26/04/2004      PG:00156
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00170
RHC           14647  SP  2003/0115332-2  Decisão:05/08/2003
DJ         DATA:01/09/2003      PG:00241
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00201
HC            28152  MS  2003/0065715-5  Decisão:24/06/2003
DJ         DATA:12/08/2003      PG:00217
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00111
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00165
REsp         276886  SP  2000/0091887-3  Decisão:14/11/2000
DJ         DATA:05/02/2001      PG:00083
JBCC       VOL.:00188           PG:00134
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00188
REsp         214631  SP  1999/0042757-2  Decisão:10/08/1999
DJ         DATA:20/09/1999      PG:00042
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00182
AgRg no Ag   199378  SP  1998/0058036-0  Decisão:24/06/1999
DJ         DATA:04/10/1999      PG:00056
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00161
REsp         161068  SP  1997/0093442-0  Decisão:08/09/1998
DJ         DATA:19/10/1998      PG:00066
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00178
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Informativo de Jurisprudência n. 578