"EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. POSSIBILIDADE EM CASOS
EXCEPCIONAIS. VOTO VENCIDO. [...] INDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE
ADMINISTRADOR. IMPOSSIBILIDADE. [...] Conforme jurisprudência dominante
desta Corte, em casos excepcionais é possível que a penhora recaia sobre
faturamento ou rendimento de estabelecimento comercial ou industrial. 3.
A penhora de 30% sobre o rendimento líquido da empresa pode ensejar a
inibição de seu funcionamento, ou até mesmo a impossibilidade do
cumprimento de compromissos salariais, situação que justifica a redução
para 5% sobre o faturamento mensal. 4. A indicação compulsória de
administrador, nos termos do art. 719 do Código de Processo Civil, não é
possível. Deve ser indicada pessoa que aceite tal incumbência. [...]"
(REsp 505942 RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 03/05/2005, DJ 06/06/2005, p. 180)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEPOSITÁRIO. NOMEAÇÃO. RECUSA.
POSSIBILIDADE. [...] Esta Corte preconiza que o devedor executado não
está obrigado a assumir a condição de depositário dos bens penhorados,
já que inexistente disposição normativa nesse sentido. [...]"
(REsp 263910 SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado
em
05/10/2004, DJ 16/11/2004, p. 221)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO - SÓCIO - EMPRESA - FATURAMENTO -
RECUSA EM ASSUMIR O ENCARGO. NOMEAÇÃO COMPULSÓRIA INADMISSÍVEL. - Sócio
de empresa não pode ser obrigado, contra a sua vontade, a aceitar o
encargo de depositário judicial. - Somente pode ser considerado
depositário infiel aquele que aceita o munus público, assinando
declaração nesse sentido. - É requisito do auto de penhora a assinatura
do termo. [...]" (HC 34229 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE
BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2004, DJ 06/09/2004, p. 256)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PENHORA SOBRE
O FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR. [...] A
penhora sobre o faturamento mensal da empresa pressupõe a nomeação de um
administrador, inexistência de outros bens e percentual que não
inviabilize a gestão da empresa, circunstâncias inocorrentes in casu e
que nulificaram a penhora. 2. Inatendidos os requisitos dos artigos 677
e 678 do CPC, revela-se ilegal o ato de constrição, e, a fortiori, o
decreto de prisão civil da paciente. 3. O aperfeiçoamento formal da
penhora depende da efetivação do depósito, de sorte que sem a nomeação
de depositário e sua assinatura no auto, a penhora não resta formalizada
à luz art. 665 do CPC. 4. É cediço que resta possível a recusa do
depositário nomeado compulsoriamente e contra a sua vontade, com
respaldo no art. 5º, II da CF/88, que consagra "ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (vide
REsp 276.886, Rel. Min. José Delgado, DJ de 05/02/01), máxime porque há
auxiliares do Juízo capazes de exercerem as tarefas equivalentes ao
depositário. [...]" (RHC 15891 SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 17/06/2004, DJ 23/08/2004, p. 119)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DEPOSITÁRIO INFIEL. NOMEAÇÃO. RECUSA DO DEVEDOR. IMPOSIÇÃO DO
JUÍZO QUE NÃO VALIDA A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. [...] Na
penhora sobre o faturamento da empresa, a recusa do contribuinte em
funcionar como depositário, não tendo assinado o auto de penhora, não
justifica a imposição do juízo, restando defeituosa a constrição. [...]"
(HC 20789 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 18/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 107)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PRISÃO CIVIL - ICMS - IMPOSIÇÃO DE ENCARGO DE DEPÓSITO JUDICIAL -
INVIABILIDADE - PENHORA - PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA
- INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS - ART. 678 DO CPC - MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - ILEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO [...]
- O sócio da empresa devedora não está obrigado a aceitar o encargo de
depósito judicial. - Este Tribunal admite a penhora do faturamento
mensal da empresa executada em casos excepcionais, desde que ocorra a
nomeação de administrador e a apresentação da forma de administração e
do esquema de pagamento. - Desrespeitadas as formalidades legais,
inexiste depositário, por isso não há que se falar em prisão civil. -
Inexiste a obrigação do contribuinte de pagar o ICMS com alíquota de
18%, visto que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional
dispositivo de lei estadual que majorou o referido tributo. [...]"
(HC 31733 SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA
TURMA,
julgado em 09/03/2004, DJ 26/04/2004, p. 156)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. [...] Não justifica a qualificação
de depositário infiel, àquele que não assinou auto de penhora como
guardião dos bens constritos. 2. Simples recusa de 'funcionar como
depositário' não justifica a imposição compulsória do munus. 3. Penhora
sobre o faturamento que se apresenta defeituosa, por falta de nomeação
de administrador. [...]" (RHC 14647 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON,
SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 01/09/2003, p. 241)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Prisão civil. Depositário judicial. Recusa da Nomeação. [...] Não
pode o paciente, contra a sua vontade, ser obrigado a aceitar o encargo
de depositário judicial. Precedentes. II. - Sem que tenha assumido
expressamente o compromisso, não é cabível a prisão civil como
depositário infiel. Precedentes. [...]" (HC 28152 MS, Rel. Ministro
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ
12/08/2003, p. 217)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.
DEPOSITÁRIO. REPRESENTANTE LEGAL. NOMEAÇÃO COMPULSÓRIA. RECUSA DA
NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 5º, II, DA CARTA MAGNA. [...] Recurso
especial interposto contra v. Acórdão que, em ação executiva fiscal,
deferiu o pedido de constrição em 5% do faturamento da empresa
recorrente, assim como não acatou a recusa de seu representante legal na
assunção do encargo de depositário dos bens penhorados. 2. Ambas as
Turmas competentes, desta Corte, não vêm admitindo a possibilidade de
que a penhora recaia sobre o faturamento ou rendimento da empresa (REsp
nº 163549/RS, Relator p/ acórdão Ministro Garcia Vieira, DJ de
14/09/98). 3. Nomeado, compulsoriamente e contra a sua vontade, o
representante legal de empresa executada a ser depositário de bens
penhorados para garantia do juízo executivo, a jurisprudência desta
Corte Superior vem entendendo que é admissível a sua recusa em aceitar
tal encargo. A negativa na assunção tem amparo no art 5º, II, da Carta
Magna de 1988, ao estatuir que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. [...]" (REsp 276886
SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/11/2000,
DJ 05/02/2001, p. 83)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DEPOSITÁRIO - NOMEAÇÃO COMPULSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO -
CF/88, ARTIGO 5o, INCISO II. O representante legal da empresa executada
não é obrigado a assumir o encargo de depositário do bem penhorado.
[...]" (REsp 214631 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 10/08/1999, DJ 20/09/1999, p. 42)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Penhora. Depositário. Designação. Recusa do devedor. Não ofende texto
de lei processual o entendimento de que admissível a recusa do devedor
de ficar como depositário. Conforme o acórdão, 'Pode o exeqüente, se
tiver motivo lícito, impedir que o encargo seja entregue ao devedor, mas
não lhe é permitido constrangê-lo à assunção'. Nesse sentido
interpretativo, não se construiu em contravenção da lei, daí a
improcedência da alegação de ofensa ao art. 666. [...]"
(AgRg no Ag 199378 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA,
julgado em
24/06/1999, DJ 04/10/1999, p. 56)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUCÃO FISCAL, PENHORA. DEPÓSITO. OBRIGAÇÃO DE O DEVEDOR
ASSUMIR O ENCARGO DE DEPOSITÁRIO: INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART 5º,
II, DA CF/88. [...] O devedor não é obrigado a assumir o encargo de
depositário, já que por força do art 5º, II, da CF/88, 'ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei.' [...]" (REsp 161068 SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA
TURMA, julgado em 08/09/1998, DJ 19/10/1998, p. 66)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual