Súmula 318

Enunciado
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. (SÚMULA 318, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103)
Fonte(s)
DJ 18/10/2005 p. 103
RSSTJ vol. 26 p. 101
RSTJ vol. 194 p. 668
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:00459 PAR:ÚNICO
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] MORTE DE CÔNJUGE E PAI DAS AUTORAS. CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CULPA 
IN VIGILANDO. DANO MORAL. ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO. INTERESSE EXCLUSIVO
DO AUTOR. [...] O valor arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal
a quo não se revela exagerado ou desproporcional às peculiaridades da 
espécie, não justificando a excepcional intervenção desta Corte para 
rever o quantum indenizatório. 2. A nulidade decorrente da inobservância
da regra contida no art. 459, parágrafo único, do CPC só pode ser 
suscitada pelo autor. [...]" (AgRg no Ag 587873 PR, Rel. Ministro 
FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 07/03/2005, 
p. 263)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HAVIDAS COM A INVENÇÃO E REGISTRO NO INPI. 
CO-TITULAR QUE DEIXA DE PAGAR A SUA QUOTA-PARTE. [...] Formulado pelo 
autor pedido certo e determinado, somente a ele assiste interesse 
recursal para suscitar a nulidade da sentença, de caráter relativo, uma 
vez que a deliberação nenhum prejuízo acarreta ao réu. [...]"
(REsp 113700 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, 
julgado em 
05/09/2002, DJ 25/11/2002, p. 236)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Marca. Art. 459 do Código de Processo Civil. [...] Não colhe a nulidade
pleiteada em torno do art. 459, parágrafo único, do Código de Processo 
Civil diante da jurisprudência da Corte no sentido de que a 'decretação 
de nulidade decorrente da inobservância da regra inserta no parágrafo 
único do art. 459, do CPC, depende de iniciativa do autor' (REsp n° 
73.932/RJ, da minha relatoria, DJ de 16/02/98; REsp n° 49.445/SP, 
Relator o Senhor Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 13/03/95; REsp n° 
56.566/MG, Relator o Senhor Ministro Costa Leite, DJ de 10/04/95). 
[...]" (REsp 330175 PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES 
DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2001, DJ 01/04/2002, p. 185)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"SENTENÇA ILÍQUIDA. PEDIDO CERTO. ARTS. 459, PARÁGRAFO ÚNICO, E 460 DO 
CPC. [...] Segundo a jurisprudência desta Corte, não estando o Juiz 
convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo 
autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a 
liquidação. Interesse recursal em argüir a nulidade da decisão restrito 
ao demandante. Incidência da súmula nº 83-STJ. [...]" (REsp 162194 
SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/1999, 
DJ 20/03/2000, p. 76)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SENTENÇA ILÍQUIDA. PEDIDO CERTO. 'ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO, 
CPC'. NULIDADE RELATIVA CUJA SUSCITAÇÃO SOMENTE AO AUTOR INCUMBE. 
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. [...] Tendo o autor formulado pedido certo na
ação de cobrança e vindo ele a obter sentença que o remete à liquidação,
para a aferição do 'quantum' da condenação, somente a ele assiste 
interesse recursal para suscitar a nulidade da sentença, de caráter 
relativo, uma vez que nenhum prejuízo advém para o réu. II - Construção 
afinada com os fins teleológicos do processo, e com a instrumentalidade 
deste tem entendido que não se deve decretar a nulidade da sentença na 
hipótese contemplada no parágrafo único do art. 459, CPC, uma vez que a 
mesma retardaria a prestação jurisdicional, contrariando o princípio da 
celeridade, principal objetivo da norma. III - A remessa ao procedimento
liqüidatório para aferição do 'quantum' da condenação não acarreta, em 
princípio, alteração na distribuição dos ônus da sucumbência, levando-se
em conta, inclusive, que o total apurado poderá chegar à importância 
pedida na inicial, apenas não a podendo ultrapassar. O arbitramento dos 
honorários da sucumbência em percentual sobre o valor que vier a ser 
apurado na liquidação já estaria a devida proporcionalização. [...]" 
(REsp 145246 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 18/08/1998, DJ 03/11/1998, p. 149)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SENTENÇA ILÍQUIDA. NULIDADE. DECLARAÇÃO REQUERIDA PELO RÉU. CPC, 
ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO. [...] Conforme precedentes jurisprudenciais 
desta Corte, a 'decretação de nulidade decorrente da inobservância da 
regra inserta no parágrafo único do art. 459 do CPC depende de 
iniciativa do autor'. [...]" (REsp 149763 SC, Rel. Ministro FELIX 
FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 93)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DESPESAS CONDOMINIAIS. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. 
PEDIDO LÍQUIDO E SENTENÇA ILÍQUIDA. [...] NÃO EXISTE VÍCIO ALGUM QUANDO 
A SENTENÇA E O ACORDÃO, AINDA QUE SUCINTAMENTE, APRESENTAM RAZÕES 
SUFICIENTES PARA DESAFIAR A MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. 2. NOS TERMOS 
DE PRECEDENTE DESTA CORTE, A 'DECRETAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA 
INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSERTA NO PAR. UNICO DO ART. 459, DO CPC, 
DEPENDE DE INICIATIVA DO AUTOR' O QUE NÃO OCORREU NO CASO. [...]" 
(REsp 73932 RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 03/06/1997, DJ 16/02/1998, p. 85)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM QUANTIA DETERMINADA - SENTENÇA ILÍQUIDA - 
C.P.C. ARTIGO 459, PARÁGRAFO ÚNICO. ACOMODA-SE AOS FINS VISADOS PELO 
PROCESSO, EVITANDO-SE DEVA-SE CONCLUIR PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, 
EMBORA EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE DANOS A SEREM RESSARCIDOS, TER-SE 
COMO SIMPLESMENTE ANULÁVEL A SENTENÇA QUE CONTRAVENHA O DISPOSTO NO 
ARTIGO 459, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. O RECONHECIMENTO DO VÍCIO 
CONDICIONA-SE A ALEGAÇÃO DO AUTOR, A QUEM PREPONDERANTEMENTE INTERESSA A
OBSERVÂNCIA DA NORMA." (REsp 50536 MG, Rel. Ministro EDUARDO 
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/1995, DJ 29/05/1995, p. 15509)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PEDIDO CERTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. A DECRETAÇÃO DE NULIDADE 
DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSERTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 
459, DO CPC, DEPENDE DE INICIATIVA DO AUTOR. [...]" (REsp 56566 MG, 
Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/1995, DJ 
10/04/1995, p. 9275)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS PELO INTERVENTOR 
A TERCEIROS. SENTENÇA ILÍQUIDA TRANSFORMADA EM LÍQUIDA EM APELAÇÃO. 
EXTRAPOLAÇÃO AO PRINCÍPIO 'TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM'. [...] O 
PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM NÃO PODE SER ACEITO A PONTO
DE QUE SE PERMITA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. [...]" (REsp 32258 RJ, 
Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/1994, 
DJ 15/08/1994, p. 20300)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PEDIDO CERTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. DIREITO DO AUTOR. FORMA DE 
LIQUIDAÇÃO. O DIREITO À SENTENÇA LÍQUIDA, QUANDO CERTO O PEDIDO É DO 
AUTOR QUE O FORMULA, A SIGNIFICAR QUE O RÉU NÃO TEM INTERESSE PARA 
RECORRER PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, TANTO MAIS QUANDO, 
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, IMPÕE-SE LIQUIDAÇÃO QUANTO AO 
RESTANTE, APRESENTANDO-SE CONSENTANEO QUE A MESMA SE FAÇA POR 
ARBITRAMENTO, POR SE TRATAR DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, CONTRATADOS EM 
PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO QUE AUFERIU A PARTE RE EM DEMANDAS 
JUDICIAIS." (REsp 32835 SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 13/04/1993, DJ 24/05/1993, p. 10005)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no Ag   587873  PR  2004/0018820-9  Decisão:03/02/2005
DJ         DATA:07/03/2005      PG:00263
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00105
REsp         113700  RJ  1996/0072678-7  Decisão:05/09/2002
DJ         DATA:25/11/2002      PG:00236
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00133
REsp         330175  PR  2001/0064976-4  Decisão:18/12/2001
DJ         DATA:01/04/2002      PG:00185
RDR        VOL.:00022           PG:00265
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00148
RSTJ       VOL.:00169           PG:00336
REsp         162194  SP  1998/0005289-5  Decisão:07/12/1999
DJ         DATA:20/03/2000      PG:00076
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00145
REsp         145246  SP  1997/0059590-0  Decisão:18/08/1998
DJ         DATA:03/11/1998      PG:00149
LEXSTJ     VOL.:00117           PG:00198
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00136
REsp         149763  SC  1997/0067923-3  Decisão:06/08/1998
DJ         DATA:08/09/1998      PG:00093
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00142
REsp          73932  RJ  1995/0044999-4  Decisão:03/06/1997
DJ         DATA:16/02/1998      PG:00085
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00131
REsp          50536  MG  1994/0019341-6  Decisão:08/05/1995
DJ         DATA:29/05/1995      PG:15509
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00125
RSTJ       VOL.:00074           PG:00353
REsp          56566  MG  1994/0033961-5  Decisão:14/03/1995
DJ         DATA:10/04/1995      PG:09275
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00128
REsp          32258  RJ  1993/0003703-0  Decisão:04/05/1994
DJ         DATA:15/08/1994      PG:20300
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00110
RSTJ       VOL.:00063           PG:00336
REsp          32835  SP  1993/0006279-4  Decisão:13/04/1993
DJ         DATA:24/05/1993      PG:10005
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00123