"[...] MORTE DE CÔNJUGE E PAI DAS AUTORAS. CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CULPA
IN VIGILANDO. DANO MORAL. ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO. INTERESSE EXCLUSIVO
DO AUTOR. [...] O valor arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal
a quo não se revela exagerado ou desproporcional às peculiaridades da
espécie, não justificando a excepcional intervenção desta Corte para
rever o quantum indenizatório. 2. A nulidade decorrente da inobservância
da regra contida no art. 459, parágrafo único, do CPC só pode ser
suscitada pelo autor. [...]" (AgRg no Ag 587873 PR, Rel. Ministro
FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 07/03/2005,
p. 263)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HAVIDAS COM A INVENÇÃO E REGISTRO NO INPI.
CO-TITULAR QUE DEIXA DE PAGAR A SUA QUOTA-PARTE. [...] Formulado pelo
autor pedido certo e determinado, somente a ele assiste interesse
recursal para suscitar a nulidade da sentença, de caráter relativo, uma
vez que a deliberação nenhum prejuízo acarreta ao réu. [...]"
(REsp 113700 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA,
julgado em
05/09/2002, DJ 25/11/2002, p. 236)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Marca. Art. 459 do Código de Processo Civil. [...] Não colhe a nulidade
pleiteada em torno do art. 459, parágrafo único, do Código de Processo
Civil diante da jurisprudência da Corte no sentido de que a 'decretação
de nulidade decorrente da inobservância da regra inserta no parágrafo
único do art. 459, do CPC, depende de iniciativa do autor' (REsp n°
73.932/RJ, da minha relatoria, DJ de 16/02/98; REsp n° 49.445/SP,
Relator o Senhor Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 13/03/95; REsp n°
56.566/MG, Relator o Senhor Ministro Costa Leite, DJ de 10/04/95).
[...]" (REsp 330175 PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2001, DJ 01/04/2002, p. 185)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"SENTENÇA ILÍQUIDA. PEDIDO CERTO. ARTS. 459, PARÁGRAFO ÚNICO, E 460 DO
CPC. [...] Segundo a jurisprudência desta Corte, não estando o Juiz
convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo
autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a
liquidação. Interesse recursal em argüir a nulidade da decisão restrito
ao demandante. Incidência da súmula nº 83-STJ. [...]" (REsp 162194
SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/1999,
DJ 20/03/2000, p. 76)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SENTENÇA ILÍQUIDA. PEDIDO CERTO. 'ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO,
CPC'. NULIDADE RELATIVA CUJA SUSCITAÇÃO SOMENTE AO AUTOR INCUMBE.
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. [...] Tendo o autor formulado pedido certo na
ação de cobrança e vindo ele a obter sentença que o remete à liquidação,
para a aferição do 'quantum' da condenação, somente a ele assiste
interesse recursal para suscitar a nulidade da sentença, de caráter
relativo, uma vez que nenhum prejuízo advém para o réu. II - Construção
afinada com os fins teleológicos do processo, e com a instrumentalidade
deste tem entendido que não se deve decretar a nulidade da sentença na
hipótese contemplada no parágrafo único do art. 459, CPC, uma vez que a
mesma retardaria a prestação jurisdicional, contrariando o princípio da
celeridade, principal objetivo da norma. III - A remessa ao procedimento
liqüidatório para aferição do 'quantum' da condenação não acarreta, em
princípio, alteração na distribuição dos ônus da sucumbência, levando-se
em conta, inclusive, que o total apurado poderá chegar à importância
pedida na inicial, apenas não a podendo ultrapassar. O arbitramento dos
honorários da sucumbência em percentual sobre o valor que vier a ser
apurado na liquidação já estaria a devida proporcionalização. [...]"
(REsp 145246 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 18/08/1998, DJ 03/11/1998, p. 149)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SENTENÇA ILÍQUIDA. NULIDADE. DECLARAÇÃO REQUERIDA PELO RÉU. CPC,
ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO. [...] Conforme precedentes jurisprudenciais
desta Corte, a 'decretação de nulidade decorrente da inobservância da
regra inserta no parágrafo único do art. 459 do CPC depende de
iniciativa do autor'. [...]" (REsp 149763 SC, Rel. Ministro FELIX
FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 93)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DESPESAS CONDOMINIAIS. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO E SENTENÇA ILÍQUIDA. [...] NÃO EXISTE VÍCIO ALGUM QUANDO
A SENTENÇA E O ACORDÃO, AINDA QUE SUCINTAMENTE, APRESENTAM RAZÕES
SUFICIENTES PARA DESAFIAR A MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. 2. NOS TERMOS
DE PRECEDENTE DESTA CORTE, A 'DECRETAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA
INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSERTA NO PAR. UNICO DO ART. 459, DO CPC,
DEPENDE DE INICIATIVA DO AUTOR' O QUE NÃO OCORREU NO CASO. [...]"
(REsp 73932 RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 03/06/1997, DJ 16/02/1998, p. 85)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM QUANTIA DETERMINADA - SENTENÇA ILÍQUIDA -
C.P.C. ARTIGO 459, PARÁGRAFO ÚNICO. ACOMODA-SE AOS FINS VISADOS PELO
PROCESSO, EVITANDO-SE DEVA-SE CONCLUIR PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO,
EMBORA EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE DANOS A SEREM RESSARCIDOS, TER-SE
COMO SIMPLESMENTE ANULÁVEL A SENTENÇA QUE CONTRAVENHA O DISPOSTO NO
ARTIGO 459, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. O RECONHECIMENTO DO VÍCIO
CONDICIONA-SE A ALEGAÇÃO DO AUTOR, A QUEM PREPONDERANTEMENTE INTERESSA A
OBSERVÂNCIA DA NORMA." (REsp 50536 MG, Rel. Ministro EDUARDO
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/1995, DJ 29/05/1995, p. 15509)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PEDIDO CERTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. A DECRETAÇÃO DE NULIDADE
DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSERTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
459, DO CPC, DEPENDE DE INICIATIVA DO AUTOR. [...]" (REsp 56566 MG,
Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/1995, DJ
10/04/1995, p. 9275)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS PELO INTERVENTOR
A TERCEIROS. SENTENÇA ILÍQUIDA TRANSFORMADA EM LÍQUIDA EM APELAÇÃO.
EXTRAPOLAÇÃO AO PRINCÍPIO 'TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM'. [...] O
PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM NÃO PODE SER ACEITO A PONTO
DE QUE SE PERMITA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. [...]" (REsp 32258 RJ,
Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/1994,
DJ 15/08/1994, p. 20300)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PEDIDO CERTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. DIREITO DO AUTOR. FORMA DE
LIQUIDAÇÃO. O DIREITO À SENTENÇA LÍQUIDA, QUANDO CERTO O PEDIDO É DO
AUTOR QUE O FORMULA, A SIGNIFICAR QUE O RÉU NÃO TEM INTERESSE PARA
RECORRER PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, TANTO MAIS QUANDO,
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, IMPÕE-SE LIQUIDAÇÃO QUANTO AO
RESTANTE, APRESENTANDO-SE CONSENTANEO QUE A MESMA SE FAÇA POR
ARBITRAMENTO, POR SE TRATAR DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, CONTRATADOS EM
PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO QUE AUFERIU A PARTE RE EM DEMANDAS
JUDICIAIS." (REsp 32835 SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA
TURMA, julgado em 13/04/1993, DJ 24/05/1993, p. 10005)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual