"RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. Em se
tratando de julgamento ocorrido no âmbito do agravo de instrumento, os
embargos de divergência só podem ser admitidos se o acórdão, proferido
em agravo regimental, mantendo ou reformando decisão do relator,
conheceu do recurso especial e lhe deu provimento. [...]"
(AgRg na Pet 3934 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL,
julgado em
15/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 297)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. IMPOSSIBILIDADE
DE MANEJO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTE. [...] A Corte
Especial deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que apenas são
cabíveis embargos de divergência em face de agravo regimental, quando o
Ministro Relator, ao apreciar o agravo de instrumento, julga o mérito do
recurso especial, com fundamento no art. 544, § 3º, primeira parte, do
CPC, ou seja, quando conhece do agravo para dar provimento ao recurso
especial. Dessarte, tendo em vista que o em. Ministro Relator do agravo
de instrumento negou provimento ao recurso, e, em sede de agravo
regimental, manteve a decisão agravada, restam inadmissíveis os
presentes embargos de divergência. [...]" (AgRg na Pet 1590 MG, Rel.
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2005,
DJ 21/03/2005, p. 212)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Agravo regimental. Embargos de divergência. Agravo regimental e agravo
de instrumento. Negativa de admissibilidade. Indicação de precedentes
sobre o mérito. [...] Segundo entendimento firmado na Corte Especial,
por maioria, no julgamento do AgRgPet nº 2.287/SC, em 2/6/04, Relatora a
Ministra Eliana Calmon, cabem embargos de divergência apenas quando o
acórdão impugnado examina tese jurídica meritória em recurso especial ou
em agravo de instrumento nas hipóteses do artigo 544, § 3º, do CPC.
[...]" (AgRg na Pet 3285 RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/10/2004, DJ 29/11/2004, p. 214)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. [...] 'A aplicação da Súmula n. 599 do STF
merece temperamentos. São cabíveis os embargos de divergência contra
acórdão proferido em agravo regimental, se julgado o mérito do recurso
especial em agravo de instrumento ou interposto o mesmo contra decisão
monocrática do Relator em recurso especial' (EREsp nº 133.451/SP, Rel.
Min. Eliana Calmon, DJU de 21.08.00). [...]" (EREsp 295842 DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2004, DJ
09/08/2004, p. 165)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO
EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL.
[...] São cabíveis embargos de divergência interpostos contra acórdão
proferido em agravo regimental interposto de decisão monocrática em
recurso especial. Entendimento pacificado pela eg. Corte Especial. II -
Com o julgamento do agravo regimental com exame do mérito pela Turma,
abrem-se ensanchas para que o acórdão proferido seja confrontado com
paradigma que lhe seja divergente, mediante embargos de divergência.
[...]" (AgRg nos EREsp 289176 DF, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA
MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 28/08/2002, DJ 08/09/2003, p. 216)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO FORMADO EM AGRAVO REGIMENTAL -
CABIMENTO - CPC ART. 557. Acórdão que, em agravo interno confirmou
decisão unipessoal de relator, julgando recurso especial (CPC, Art.
557). Tal aresto expõe-se a embargos de divergência."
(AgRg nos EREsp 279889 AL, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS,
Rel. p/ Acórdão
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
14/08/2002, DJ 07/04/2003, p. 215)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSENSO ENTRE ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU
DO APELO, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ E OUTRO QUE APRECIOU O MÉRITO DO
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. [...] Os embargos de
divergência são inadmissíveis quando o aresto embargado restringe-se a
não conhecer do recurso sob o fundamento de que solução da lide impõe o
reexame de prova, vedada pela Súmula 07/STJ e os paradigmas adentram no
mérito da causa. [...]" (AgRg nos EREsp 172821 SP, Rel. Ministro
LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2006, DJ 12/06/2006, p. 418)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM AGRAVO INTERNO. CABIMENTO.
[...] Após a edição da Lei 9.756, de 17.12.98, deve ser interpretado
modus in rebus o enunciado n. 599 da súmula/STF, uma vez autorizado o
relator a decidir monocraticamente o próprio mérito, não sendo razoável,
em consequência, inadmitir tout court os embargos de divergência somente
por tratar-se de decisão proferida em agravo regimental. II - Se a
decisão colegiada proferida no âmbito do agravo interno veio substituir,
por um hábil mecanismo legal de agilização de processos nas instâncias
extraordinária e especial, a decisão colegiada do recurso especial, e se
é do escopo do recurso especial a uniformização interpretativa do
direito federal infraconstitucional, a pressupor que tal uniformização
comece por se dar no próprio Tribunal que por força de norma
constitucional dela se incumbe, razoável a todas as luzes ensejar-se a
possibilidade dessa uniformização na hipótese, quer em face do interesse
da parte, quer em face do superior interesse público. [...]"
(EREsp 258616 PR, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, CORTE
ESPECIAL, julgado em 07/03/2001, DJ 12/11/2001, p. 121)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AGRAVO REGIMENTAL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - JUSTA CAUSA DA
INDENIZAÇÃO - SÚMULA N. 7 DO STJ. [...] Acórdão recorrido apoiado em
prova pericial para rechaçar o pedido de indenização, concluindo
inexistir justa causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Prejudicado
o exame de outra tese defendida no especial, em face do princípio da
utilidade do processo, vez que não tem força para alterar o resultado do
julgamento proferido pelo Tribunal a quo. [...]"
(AgRg no REsp 172821 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,
julgado em
13/06/2000, DJ 01/08/2000, p. 229)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CABIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - SÚMULA
N. 599 do STF [...] Antes das reformas processuais impostas, notadamente
pelas Leis ns. 9.139/95 e 9.756/98, não havia julgamento monocrático do
mérito do recurso especial. Daí a plena aplicação do enunciado da Súmula
n. 599/STF. 2. Atualmente, pode o Relator do STJ julgar,
monocraticamente, o mérito do recurso especial, cuja decisão poderá ser
revista pelo Colegiado via agravo regimental. 3. A aplicação da Súmula
n. 599 do STF merece temperamentos. São cabíveis os embargos de
divergência contra acórdão proferido em agravo regimental, se julgado o
mérito do recurso especial em agravo de instrumento ou interposto o
mesmo contra decisão monocrática do Relator em recurso especial. [...]"
(EREsp 133451 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 10/04/2000, DJ 21/08/2000, p. 89)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual