"[...] AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
NÃO CABIMENTO. [...] A jurisprudência deste Tribunal é pacífica quanto à
inadmissibilidade de embargos de divergência contra decisão proferida em
agravo regimental em sede de agravo de instrumento, que não adentrou no
mérito do recurso. [...]" (EAg 541924 RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 13/12/2004, p.
206)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CABIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO
DO ART. 544, CPC - ENUNCIADO N. 599/STF - APLICAÇÃO - PRECEDENTES (STJ E
STF) [...] Na linha da jurisprudência deste Tribunal, após a edição da
Lei 9.756, de 17.12.98, o enunciado n. 599/STF passou a ser interpretado
com ressalvas, uma vez autorizado o relator a decidir o próprio mérito
do recurso, monocraticamente, não sendo razoável, em conseqüência, vedar
os embargos de divergência em tal circunstância. 2. No caso dos autos, a
decisão proferida no agravo interno se alicerçou no art. 544, § 2º, não
se tratando, portanto, das hipóteses contempladas nos arts. 544-§ 3º,
557, caput e 557, § 1-A, com a redação da referida Lei. 3. Em outras
palavras, permanecem descabidos embargos de divergência contra acórdão
em agravo interno manifestado contra decisão monocrática que examina o
agravo do art. 544, CPC, salvo se a decisão der provimento ao próprio
recurso especial, amparada no atual § 3º do art. 544. [...]"
(AgRg na Pet 2854 MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em
25/08/2004, DJ 27/09/2004, p. 175)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 266, CAPUT, DO RISTJ,
E 546, I, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. HIPÓTESE DIVERSA DA EXCEÇÃO QUE SE
FAZ QUANDO O RELATOR JULGA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA, O PRÓPRIO MÉRITO DO
RECURSO ESPECIAL (ART. 544, § 3º, PRIMEIRA PARTE, E ART. 557, AMBOS DO
CPC). [...] Em regra, não cabem embargos de divergência contra decisões
em agravo regimental, porquanto o acórdão a ser embargado há de ter sido
proferido em sede de recurso especial, conforme o disposto no art. 266,
caput, do RISTJ, e no art. 546, inciso I, do CPC. 2. A regra, porém,
comporta duas exceções, quais sejam, (i) quando o Relator, ao apreciar o
agravo de instrumento, julga o mérito do recurso especial, com
fundamento no art. 544, § 3º, primeira parte, do CPC; (ii) ou quando o
mérito do recurso especial é apreciado pelo Relator em decisão
monocrática, com arrimo no art. 557 do CPC. Nesses casos, o acórdão que
julgar o agravo regimental eventualmente interposto poderá ser objurgado
via embargos de divergência, desde que, é claro, atendidos os
pressupostos do recurso. [...]" (Pet 2169 PI, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2004, DJ 22/03/2004, p. 193)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. [...] ACÓRDÃO RECORRIDO EXARADO EM SEDE
DE AGRAVO REGIMENTAL, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. NÃO
CABIMENTO. [...] Consoante o entendimento desta Corte, não são cabíveis
embargos de divergência interpostos contra decisão proferida em agravo
regimental no agravo de instrumento, quando não há exame meritório do
apelo trancado na origem. Ademais, esclareça-se que após a edição da Lei
9.756/98, esta Corte vem admitindo embargos de divergência contra
acórdão proferido em agravo interno, somente se, quando da apreciação do
recurso, houver sido analisado o próprio mérito. [...]"
(AgRg nos EAg 364181 RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL,
julgado em
17/12/2003, DJ 25/02/2004, p. 89)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE SE LIMITA A MANTER DECISÃO DE
INDEFERIMENTO DE RECURSO ESPECIAL, SEM EXAME DO SEU MÉRITO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. CABIMENTO. [...] São inadmissíveis embargos de divergência
quando o acórdão embargado, diversamente do aresto paradigma, não
decidiu o meritum causae, limitando-se a concluir pela inadmissão do
recurso. [...]" (AgRg na Pet 2488 PR, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/12/2003, DJ 27/09/2004, p. 174)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Agravo nos embargos de divergência no agravo em agravo de
instrumento. Cabimento dos embargos de divergência. - Nos termos da
jurisprudência deste STJ, não cabem embargos de divergência em agravo no
agravo de instrumento se o acórdão embargado não examinou o mérito do
recurso especial, limitando-se a obstar o seu seguimento em razão da
existência de óbices jurisprudenciais. [...]" (AgRg nos EAg 448197
SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2003,
DJ 02/02/2004, p. 266)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO. [...] O recurso de embargos
de divergência é cabível para impugnar acórdão proferido por Turma em
recurso especial que esteja em divergência em relação a julgado
proferido por outro órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
[...]" (EDcl nos EREsp 244525 DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES,
CORTE ESPECIAL, julgado em 06/08/2003, DJ 25/08/2003, p. 254)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO.
INCABIMENTO DO RECURSO. SÚMULA Nº 599 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. [...]
Em regra, os embargos de divergência da competência deste Superior
Tribunal de Justiça só serão cabíveis quando interpostos contra decisão
de Turma que julgar recurso especial (artigos 546 do Código de Processo
Civil e 266 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça). 2.
Diante da competência atribuída ao Relator para decidir monocraticamente
o recurso especial (artigos 544, parágrafo 3º, e 557, ambos do Código de
Processo Civil), a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
passou a admitir a interposição de embargos de divergência contra
decisão de Turma proferida em sede de agravo regimental, seja nos autos
de recurso especial, seja nos autos de agravo de instrumento convertido,
desde que apreciado o recurso especial interposto. 3. Em inexistindo
decisão relativa ao recurso especial, é de se reconhecer o manifesto
incabimento dos embargos de divergência interpostos. [...]"
(Pet 2151 DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em
26/03/2003, DJ 22/04/2003, p. 193)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE
INDEFERIDOS - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO, SEM EXAME DO MÉRITO. [...] O
acórdão refere-se a juízo de admissibilidade, no qual são invocados
precedentes desta Corte para demonstrar ausência de pressupostos. 2.
Ausentes as hipóteses do art. 544, § 3º e 557 do CPC, inexiste exame de
mérito do recurso especial no agravo de instrumento. 3. Só são
admissíveis embargos de divergência quando o acórdão examinou tese
jurídica meritória em recurso especial ou em agravo de instrumento nas
hipóteses do art. 544, § 3º, do CPC). [...]" (AgRg na Pet 1840 MG,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/09/2002, DJ
19/05/2003, p. 106)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual