Súmula 313

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Enunciado
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. (SÚMULA 313, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2005, DJ 06/06/2005, p. 397)
Fonte(s)
DJ 06/06/2005 p. 397
RSSTJ vol. 25 p. 165
RSTJ vol. 191 p. 591
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
       ART:00602 PAR:00002
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. PENSÃO. 
CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA DADA RETROATIVAMENTE SOBRE VALOR JÁ 
ATUALIZADO. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. RETIFICAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE 
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL OU CAUÇÃO PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DAS 
PRESTAÇÕES VINCENDAS. [...] Se o acórdão refere a valor de pensão já 
atualizado pelo salário mínimo, descabe a determinação nele também 
constante para correção retroativa à data do sinistro, por configurar 
bis in idem, que ora se retifica para estabelecer que cada parcela será 
paga de acordo com o piso vigente à época. II. O pagamento das 
prestações futuras deverá ser assegurado, a critério da ré, ou pela 
constituição de capital, ou mediante caução idônea, não incidindo sobre 
a verba honorários advocatícios. [...]" (REsp 537382 RJ, Rel. 
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2004, 
DJ 16/08/2004, p. 264)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. MORTE. [...] 
PENSIONAMENTO DE BENEFICIÁRIOS DE VÍTIMA APOSENTADA. POSSIBILIDADE. 
PENSIONAMENTO DE VIÚVOS E FILHOS ATÉ A IDADE DE 25 ANOS. CONFORMIDADE 
COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. [...] CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA 
GARANTIR PENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR INCLUSÃO EM FOLHA. 
IMPOSSIBILIDADE. [...] A concessão de pensionamento aos cônjuges 
sobreviventes, bem como aos filhos até a idade de 25 (vinte e cinco) 
anos não discrepa da orientação desta Corte, não havendo na decisão 
impugnada qualquer violação à lei federal. [...] VIII - Em face da 
realidade econômica do país, que não mais permite supor a estabilidade, 
longevidade e saúde empresariais, de modo a permitir a dispensa de 
garantia, a Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do Recurso 
Especial n. 302.304/RJ pacificou posição, afirmando a impossibilidade da
substituição da constituição de capital, prevista na lei processual 
civil, pela inclusão do beneficiário de pensão em folha de pagamento. 
[...]" (REsp 416846 SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 05/11/2002, DJ 07/04/2003, p. 281)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Ação de indenização. Empresa privada concessionária de serviços 
públicos. Constituição de capital. [...] Diante da realidade da economia
dos nossos dias, não há razão suficiente para substituir a constituição 
de capital prevista no art. 602 do Código de Processo Civil pela 
inclusão em folha de pagamento. [...]" (REsp 302304 RJ, Rel. 
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 
22/05/2002, DJ 02/09/2002, p. 144)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano pessoal. Atropelamento. Pensão mensal. 
[...] A pensão mensal devida pela incapacidade parcial e permanente para
o trabalho deve ser paga parceladamente, pois se trata de obrigação 
duradoura, com prestação diferida, e não imposta para ser paga de uma só
vez, no valor certo já determinado. Para a garantia do cumprimento dessa
obrigação, a empresa devedora constituirá capital. [...]" (REsp 
347978RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em
18/04/2002, DJ 10/06/2002, p. 217)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Ação de indenização por danos morais e materiais. [...] 
Constituição de capital. [...] - É obrigatória a constituição de capital
para garantia do pagamento de valor arbitrado a título de danos 
materiais nas ações de indenização, quando a empresa condenada ao 
pagamento desse valor não demonstra solvabilidade suficiente para 
determinar a simples inclusão da parte beneficiária em folha de 
pagamento. [...]" (REsp 361814 MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2002, DJ 08/04/2002, p. 213)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÃNSITO. INDENIZAÇÃO. 
[...] CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SUBSTITUIÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO 
PÚBLICO. NOTÓRIA SOLVABILIDADE. INDISPENSABILIDADE. [...] Ainda que se 
trate de empresa concessionária de serviço público, é indispensável que 
seja reconhecida a sua solvabilidade. Caso contrário, não se admite a 
substituição da constituição de capital, prevista no art. 602, CPC, pela
inclusão da vítima em folha de pagamento. [...]" (REsp 299690 RJ, 
Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 
13/03/2001, DJ 07/05/2001, p. 153)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. [...] Constituição de 
capital. [...] O combate da constituição de capital não tem passagem 
porque o Acórdão aplicou, justificadamente, a regra do art. 602 do 
Código de Processo Civil. As razões do especial não desalinham a 
fundamentação do Acórdão recorrido, salvo pela alegada presunção de 
idoneidade financeira por ser empresa concessionária de serviço público,
aspecto que não foi desafiado. Todavia, cabível é, alternativamente a 
prestação de caução, tudo a ser decidido pelo Juiz da execução. [...]" 
(REsp 162566 SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/1999, DJ 09/08/1999, p. 166)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DANOS PATRIMONIAL E MORAL. ART. 602 DO CPC. [...] TEM NATUREZA 
ALIMENTAR, PARA FINS DO ART. 602 DO CPC, A INDENIZAÇÃO A SER PAGA 
MENSALMENTE PELA EMPRESA PARTICULAR DE TRANSPORTE A PASSAGEIRO SEU QUE 
SOFRER DANOS POR ACIDENTE CUJA CULPA SEJA A ELA ATRIBUÍDA, POIS OBJETIVA
A COMPLEMENTAR SALÁRIO E A POSSIBILITAR, À VÍTIMA, OS MEIOS NECESSÁRIOS 
PARA O SEU SUSTENTO E/OU DE SUA FAMÍLIA. ESTÁ SUBSUMIDA, NA EXPRESSÃO 
'ATO ILICÍTO', INSERTA NO CAPUT DO ART. 602 DO CPC, A INDENIZAÇÃO 
DECORRENTE DE ACIDENTE NAS CONDIÇÕES ACIMA COGITADAS. A EXPERIÊNCIA 
COMUM PREVINE SER TEMERÁRIO, EM FACE DA CELERIDADE DAS VARIAÇÕES E DAS 
INCERTEZAS ECONÔMICAS NO MUNDO DE HOJE, ASSEVERAR QUE UMA EMPRESA 
PARTICULAR, POR SÓLIDA E CONFORTÁVEL QUE SEJA A SUA SITUAÇÃO ATUAL, NELA
SEGURAMENTE PERMANECERÁ, POR LONGO PRAZO, COM O MESMO 'STATUS' ECONÔMICO
EM QUE PRESENTEMENTE POSSA ELA SE ENCONTRAR. A FINALIDADE PRIMORDIAL DA 
NORMA CONTIDA NO 'CAPUT' E NOS PARS. 1. E 3. DO ARTIGO ACIMA MENCIONADO 
É A DE DAR AO LESADO A SEGURANÇA DE QUE NÃO SERA FRUSTRADO QUANTO AO 
EFETIVO RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES FUTURAS. POR ISSO, A CAUTELA 
RECOMENDA A CONSTITUIÇÃO DE UM CAPITAL, OU A PRESTAÇÃO DE UMA CAUÇÃO 
FIDEJUSSÓRIA, PARA GARANTIA DO RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES DE QUEM NA 
CAUSA FOI EXITOSO. [...]" (REsp 23575 DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR 
ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/1997, DJ 01/09/1997, p. 40838)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         537382  RJ  2003/0060765-3  Decisão:08/06/2004
DJ         DATA:16/08/2004      PG:00264
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00218
REsp         416846  SP  2002/0021991-3  Decisão:05/11/2002
DJ         DATA:07/04/2003      PG:00281
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00207
RSTJ       VOL.:00167           PG:00414
REsp         302304  RJ  2001/0010361-8  Decisão:22/05/2002
DJ         DATA:02/09/2002      PG:00144
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00185
REsp         347978  RJ  2001/0108761-4  Decisão:18/04/2002
DJ         DATA:10/06/2002      PG:00217
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00191
REsp         361814  MG  2001/0116476-1  Decisão:21/02/2002
DJ         DATA:08/04/2002      PG:00213
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00195
REsp         299690  RJ  2001/0003746-1  Decisão:13/03/2001
DJ         DATA:07/05/2001      PG:00153
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00180
REsp         162566  SP  1998/0006029-4  Decisão:24/06/1999
DJ         DATA:09/08/1999      PG:00166
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00176
REsp          23575  DF  1992/0014665-1  Decisão:09/06/1997
DJ         DATA:01/09/1997      PG:40838
LEXSTJ     VOL.:00101           PG:00085
REVPRO     VOL.:00091           PG:00356
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00169
RSTJ       VOL.:00098           PG:00270
RT         VOL.:00746           PG:00184
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Informativo de Jurisprudência n. 561, publicado em 18 de maio de 2015.
    DIREITO CIVIL. FORMA DE PAGAMENTO DE PENSÃO FIXADA NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DERIVADA DE INCAPACITAÇÃO DA VÍTIMA PARA O TRABALHO.
  • Informativo de Jurisprudência n. 545, publicado em 10 de setembro de 2014.
    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DO NOME DO CREDOR EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA GARANTIR O ADIMPLEMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.