Súmula 311

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Enunciado
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. (SÚMULA 311, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)
Fonte(s)
DJ 23/05/2005 p. 371
RSSTJ vol. 25 p. 65
RSTJ vol. 191 p. 589
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PARCIAL CUMPRIMENTO DO PRECATÓRIO -
DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DEPOSITADO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 
EXECUÇÃO. [...] Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que cabe
ao Juízo da Execução solucionar incidentes ou questões surgidas no 
cumprimento dos precatórios, eis que a função do Presidente do Tribunal 
no processamento do requisitório de pagamento é de índole essencialmente
administrativa, não abrangendo as decisões ou recursos de natureza 
jurisdicional. [...]" (REsp 493612 MS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, 
SEGUNDA TURMA, julgado em 27/05/2003, DJ 23/06/2003, p. 346)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRECATÓRIO. DECISÃO DE PRESIDENTE DO TRIBUNAL. ATO 
ADMINISTRATIVO. VIABILIDADE DO EXAME EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. 
[...] Os atos do Presidente do Tribunal nos processos de precatório, são
de natureza administrativa. Como ato administrativo está sujeito ao 
controle pelas vias normais ou por intermédio da ação de mandado de 
segurança. [...]" (RMS 12059 RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEGUNDA 
TURMA, julgado em 05/11/2002, DJ 09/12/2002, p. 317)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] MANDADO DE SEGURANÇA - PRECATÓRIO - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE 
TRIBUNAL - NATUREZA ADMINISTRATIVA. [...] As decisões do Presidente de 
Tribunal disciplinando o pagamento de precatório têm caráter 
administrativo. A circunstância de estarem expostas a agravo não as 
desnatura. Por isso, tais decisões assim como os acórdãos que julgarem 
agravos interpostos contra ela, expõem-se a Mandado de Segurança." 
(RMS 14940 RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/09/2002, DJ 
25/11/2002, p. 186)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - ATO ADMINISTRATIVO DO PRESIDENTE DO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSCETÍVEL DE APRECIAÇÃO NA 
VIA DOS RECURSOS EXTREMOS. [...] Segundo a iterativa jurisprudência 
desta Colenda Corte e do Supremo Tribunal Federal, o ato administrativo 
de Presidente do Tribunal de Justiça, no processamento de precatório 
complementar, não se constitui em causa suscetível de apreciação por 
meio dos recursos extremos. [...]" (AgRg no Ag 303286 SP, Rel. 
Ministro PAULO MEDINA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2001, DJ 
08/10/2001, p. 202)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - CUMPRIMENTO - PRAZO - COMPETÊNCIA - 
JUÍZO DA EXECUÇÃO - CPC, ART. 575, II - LEI 4.320/64 [...] A função do 
Presidente do Tribunal no processamento do requisitório de pagamento é 
de índole essencialmente administrativa, não abrangendo as decisões ou 
recursos de natureza jurisdicional. [...]" (REsp 141161 SP, Rel. 
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 
17/04/2001, DJ 11/06/2001, p. 161)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - ATUALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL: ART. 337, 
VII RI/TJSP - INTERPRETAÇÃO A PARTIR DA ORIENTAÇÃO DO STF. A atividade 
do Presidente do Tribunal no processamento do precatório, mesmo quando 
referendada pelo Plenário da Corte, é de cunho administrativo, podendo 
sofrer impugnação até mesmo por mandado de segurança. O art. 337, inciso
VII do Regimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atribui 
competência ao Presidente da Corte para requisitar a complementação de 
depósitos insuficientes, no prazo de noventa dias, deve ser interpretado
em consonância com o art. 100 § 2º, da CF/1988, conforme ADIn n. 
1.098/SP. A sua inobservância enseja a apresentação de reclamação ao 
STF, com o objetivo de garantir a autoridade de sua decisão. As 
eventuais diferenças resultantes de erros aritméticos ou materiais podem
ser corrigidos pelo Tribunal. Não se inclui na faculdade administrativa 
outorgada pelo RI/TJSP o critério de elaboração do cálculo ou novos 
índices de atualização. [...]" (RMS 11606 SP, Rel. Ministra ELIANA 
CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2000, DJ 12/08/2002, p. 183)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRECATÓRIO - CUMPRIMENTO - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - CPC,
ART. 575, II [...] A função do Presidente do Tribunal no processamento 
do requisitório de pagamento é de índole essencialmente administrativa, 
não abrangendo as decisões ou recursos de natureza jurisdicional. [...]"
(REsp 125215 SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA 
TURMA, julgado em 02/09/1999, DJ 18/10/1999, p. 218)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         493612  MS  2002/0162259-5  Decisão:27/05/2003
DJ         DATA:23/06/2003      PG:00346
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00098
RMS           12059  RS  2000/0053918-0  Decisão:05/11/2002
DJ         DATA:09/12/2002      PG:00317
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00111
RSTJ       VOL.:00165           PG:00189
RMS           14940  RJ  2002/0067910-3  Decisão:10/09/2002
DJ         DATA:25/11/2002      PG:00186
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00115
AgRg no Ag   303286  SP  2000/0038521-2  Decisão:28/08/2001
DJ         DATA:08/10/2001      PG:00202
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00069
REsp         141161  SP  1997/0051018-2  Decisão:17/04/2001
DJ         DATA:11/06/2001      PG:00161
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00092
RMS           11606  SP  2000/0017621-4  Decisão:22/08/2000
DJ         DATA:12/08/2002      PG:00183
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00104
REsp         125215  SP  1997/0020794-3  Decisão:02/09/1999
DJ         DATA:18/10/1999      PG:00218
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00087
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO ADMINISTRATIVO - EDIÇÃO N. 91
    MANDADO DE SEGURANÇA - III