Súmula 310

 Veja outras publicações relacionadas ao tema
Enunciado
O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. (SÚMULA 310, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)
Fonte(s)
DJ 23/05/2005 p. 371
RSSTJ vol. 25 p. 49
RSTJ vol. 191 p. 588
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:005452 ANO:1943
*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
       ART:00389 PAR:00001
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - AUXÍLIO-CRECHE - DECRETOS-LEIS 1.910/81 E 
2.318/86. [...] O denominado 'auxílio-creche' constitui, na verdade, 
indenização pelo fato de a empresa não manter creche em seu 
estabelecimento. Como ressarcimento, não integra ao 
salário-contribuição, para efeito de incidência da contribuição SOCIAL."
(EREsp 413322 RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA 
SEÇÃO, julgado em 26/03/2003, REPDJ 02/06/2003, p. 182, DJ 14/04/2003, 
p. 173)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRIBUIÇÃO - AUXÍLIO-CRECHE [...] O reembolso de despesas com 
creche, chamado de AUXÍLIO CRECHE, não é salário utilidade, auferido por
liberalidade patronal. 2. É um direito do empregado e um dever do patrão
a manutenção de creche ou a terceirização do serviço (art. 389, § 1º, da
CLT). 3. O benefício, para estruturar-se como direito, deverá estar 
previsto em convenção coletiva e autorizado pela Delegacia do Trabalho 
(Portaria do Ministério do Trabalho 3.296, de 3/9/86). 4. Em se tratando
de direito, funciona o auxílio-creche como indenização, não integrando o
salário-de-contribuição para a Previdência. [...]" (REsp 365984 PR, 
Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/2002, DJ 
07/10/2002, p. 232)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO CRECHE/BABÁ. [...] Consoante
reconhecido pelo próprio Ministro da Previdência Social (Parecer CJ/n. 
57/96), o reembolso-creche previsto na Portaria MTb. 3.296/86 não 
integra o salário de contribuição, sendo inequívoco a natureza 
indenizatória da verba. [...]" (REsp 228815 RS, Rel. Ministro 
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/08/2000, DJ 
11/09/2000, p. 243)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
EREsp        413322  RS  2002/0097385-9  Decisão:26/03/2003
REPDJ      DATA:02/06/2003      PG:00182
DJ         DATA:14/04/2003      PG:00173
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00053
REsp         365984  PR  2001/0136569-7  Decisão:10/09/2002
DJ         DATA:07/10/2002      PG:00232
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00058
REsp         228815  RS  1999/0079396-0  Decisão:08/08/2000
DJ         DATA:11/09/2000      PG:00243
JSTJ       VOL.:00022           PG:00226
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00055
Saiba mais:
  • Repetitivos e IACs Anotados
    TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • Pesquisa Pronta - Análise da incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche
    DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA